STF reitera a distinção entre coautoria no tráfico e o crime de associação para o tráfico

reeducanda aprovada no encceja remição de pena

A associação para o tráfico, prevista no art. 35, da Lei nº 11.343/06, exige, para a sua configuração, o animus associativo, a comprovação da existência de vinculação duradoura, com caráter permanente. Continue a leitura mais abaixo. Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, […]

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