Saindo do zero na execução Penal – Página de confirmação Facebook

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Em caso de unificação, considera-se cumpridas primeiramente não as penas mais graves, mas sim as cujo trânsito em julgado ocorreu primeiro

retroatividade da representação no estelionato

​Recentemente, em 09 de junho de 2021, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, ao julgar o Agravo em Execução  20000748319978060001, reafirmou o entendimento que “em caso de somatório e unificação de penas, considera-se cumpridas primeiramente não as penas mais graves, mas sim as cujo trânsito em julgado ocorreu primeiro”. Continue a […]

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