A composição do processo de execução criminal na prática da advocacia criminal

visão jurisprudencial advogado criminalista

Como sempre falamos aqui, uma das partes mais importantes na Advocacia Criminal e menos estudadas pelos Advogados Criminalistas é a Execução Penal. Digo mais importante, pois trata-se de uma fase em que a liberdade do seu cliente está cerceada, ocasião em que ocorre enorme violação dos seus direitos.

É muito importante que você entenda a composição do Processo de Execução Penal, para que no momento da sua atuação, você saiba exatamente o que irá encontrar, o que precisa prestar mais atenção, enfim, por onde começar!
Assista o vídeo abaixo:

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Considerações iniciais sobre a Execução penal

Como já falei aqui antes e você já sabe, a Execução Penal está regulamentada pela Lei nº 7.210 de julho de 1984, e, nessa fase, já existe uma sentença penal condenatória, onde o réu foi considerado culpado, tendo sido estabelecida a pena que deverá ser cumprida por ele, nos termos da legislação vigente.

De acordo com o artigo 1º da Lei de Execução Penal, esta fase do processo tem por objetivo tornar efetiva as disposições estabelecidas na sentença ou na decisão criminal, assim como, proporcionar condições harmônicas de integração social para o condenado e ou internado.

Mas hoje, quero falar com você sobre a composição do processo de execução penal.

Composição do processo de execução penal

Existem alguns documentos dentro do processo de execução penal que você precisa conhecer sua finalidade para que no momento da sua atuação, você saiba exatamente o que irá encontrar e o que deve fazer.

Guia de recolhimento ou carta de guia

O primeiro documento importante que, na verdade, inicia o processo de execução penal é a guia de recolhimento ou carta de guia.

A Guia de Recolhimento é expedida e remetida pela vara criminal à vara de execução penal com o objetivo de orientar a criação do Processo de Execução Criminal – PEC. Esta guia contém a qualificação do réu, os dados do processo criminal, as penas impostas na condenação, entre outros dados.

Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

A obrigatoriedade de expedição da guia de recolhimento é prevista no art. 674 do Código de Processo Penal, além da Lei de Execução Penal e Resolução 113/CNJ.

Dessa forma, independentemente da competência para execução, o juízo do conhecimento, deve expedir a respectiva guia.

Nesse cenário, e considerando o disposto no art. 3°, §1° da Res. 113/CNJ, de que para cada réu condenado, formar-se-á um processo de execução, individual e indivisível, reunindo, inclusive, aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução, é necessário, como primeira ação, verificar se o apenado já possui uma execução penal em curso.

A verificação de outras execuções deve ser realizada no próprio sistema SEEU por meio dos menus Processos>>Busca Execução Penal

A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.

Se você estiver acessando o processo pelo SEEU, você terá, ao final da página, três documentos muito importantes para analisar: o atestado de pena, o relatório da situação jurídico-processual e a linha do tempo.

Atestado de pena

O atestado deve informar ao apenado, segundo a resolução, o montante da pena, o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena, a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

Relatório da situação processual executória (RSPE ou ReSPE)

É um relatório bem completo com gráficos sobre a pena já cumprida e outras informações importantes. Este relatório também concentra de forma detalhada as informações constantes nas abas processos criminais, eventos e todos os incidentes concedidos, não concedidos e pendentes, permitindo uma análise completa das informações inseridas no SEEU.

A aba Informações Adicionais apresenta grande quantidade de informações presentes no ReSPE referentes à situação atual da pena, como as datas-base e a previsão de cumprimento dos requisitos, bem como a forma como o SEEU efetua esse cálculo.

É importante destacar que as informações presentes no ReSPE são inseridas pelos servidores da vara no momento da implantação do processo, sendo recomendável a conferência das informações com as guias, sentenças, decisões e informações de prisões e solturas, juntadas na aba Movimentações, quando da análise de cumprimento de requisitos.

Linha do tempo

Nesta aba também é possível verificar os acontecimentos do cumprimento de pena, em ordem cronológica, e o cumprimento de frações para indulto e comutação, através da análise da linha do tempo.

Além disso, possui todos os feitos referentes ao fato gerador do PEC, como a comunicação de flagrante, inquérito policial, pedido de liberdade provisória, etc. E demais informações e documentos importantes, fundamentais para os benefícios como detração, remição etc.

Se você não assistiu o vídeo acima, lá eu mostro na tela cada documento citado e dou outras informações sobre eles.

Dica prática

O que vou te falar aqui, eu só aprendi na minha prática penal, errando algumas vezes e observando bastante a dinâmica dos cartórios.

Não sobreponha pedidos! O que eu quero dizer com isso? Evite requerer outro pedido, se já existe um mais relevante pendente de análise.

Inicialmente, quando for contratado para iniciar o acompanhamento de um cliente apenado, antes de qualquer coisa, você irá ler a guia de recolhimento ou guia da execução penal, onde terá um resumo da execução, com todas as informações referentes aquele caso específico.

Nesse momento, além de analisar todos os dados contidos na guia de recolhimento, inclusive verificando se existe a necessidade de retificá-la por algum erro contido nela, é recomendável que você identifique, desde logo, se há alguma urgência naquele caso, como algum pedido pendente. Ou ainda se há alguma eventual causa extintiva da punibilidade, por exemplo.

Se no caso concreto, existem dois pedidos a serem feitos no processo de execução criminal (PEC), sendo um mais relevante que o outro, faça primeiro, isoladamente, o pedido mais relevante e acompanhe a análise, para somente depois do deferimento deste, realizar outro menos importante.

Ou ainda, se já foi realizado um pedido relevante no PEC e se encontra pendente de análise, então somente protocole outro, depois da análise daquele.

Pode acontecer, no caso de pedidos simultâneos ou atravessamento de pedidos, que seja analisado primeiro o pedido mais recente e, talvez menos importante, enquanto que um pedido mais relevantes está pendente de decisão.

É muito comum, no âmbito da execução penal, os magistrados analisarem o PEC apenas pelas últimas movimentações, ou seja, das últimas páginas para trás, e com isso, um pedido importante sem análise, que tenha ficado distante, pode permanecer assim diante de um novo pedido. Entende?

É até curioso, mas acontece com muita frequência. Por isso, você deve agir com bastante atenção nesse sentido.

Desta forma, sempre sugiro que, se você estiver diante da análise de um direito muito relevante ao caso, como o indulto, a progressão de regime, o livramento condicional, a comutação da pena, por exemplo, não protocole novo pedido menos importante, sem que o pedido mais importante seja decidido. É simples assim.

Nesse sentido, caso você já tenha protocolado o pedido relevante e, passado um tempo razoável sem manifestação do juiz, como bom advogado criminalista, você precisa reiterar o pedido, peticionando ao juízo e diligenciando ao cartório, informando que já se passaram X semanas sem movimentação a respeito.

Um exemplo prático sobre isso é que, se você possui um pedido relevante pendente de análise, por exemplo um pedido de progressão de regime, e surge um pedido sobre remição da pena de poucos dias de trabalho ou estudo, este último não tem qualquer relevância nesse momento, haja vista que existe um pedido de progressão de regime, que é muito mais importante, pendente de análise.

Como falei acima, você deve peticionar e diligenciar junto ao cartório para solicitar a urgência da análise daquele caso, antes de peticionar o requerimento de um novo pedido que não irá impactar positivamente naquele momento no caso do seu cliente.

Bom, por hora, esperamos ter contribuído com você que está iniciando na advocacia criminal e ainda não possui a experiência da prática na execução penal.

Comente abaixo caso tenha curtido esse conteúdo ou caso tenha surgido alguma dúvida.

 

 

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