A prisão preventiva em tempos de pandemia

A prisão preventiva em tempos de pandemia

O que preciso saber sobre a prisão preventiva em tempos de pandemia? Quando meu cliente tem direito à prisão domiciliar? Essas são perguntas importantes tanto para você que está se preparando para o Exame de Ordem em Direito Penal, quanto para você que está iniciando na Advocacia Criminal.

Meu nome é Cris Dupret, sou presidente do IDPB, professora de Direito Penal e advogada criminalista na área consultiva. No Curso Decolando na Execução Penal ensino como você deve aliar a teoria à prática para conseguir dar os primeiros passos na sua atuação na Execução Penal, um nicho bastante promissor para a sua carreira na Advocacia Criminal.

Hoje, pretendo trazer breves considerações sobre a prisão preventiva em tempos de pandemia e a recente decisão que possibilitou a prisão domiciliar em caso de regime fechado com base na recomendação n. 62/2020. Vamos lá?

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Prisão preventiva e a Recomendação n. 62/2020

Em razão da atual pandemia da Covid-19 e ante os reiterados esforços do Poder Público para conter a disseminação do novo coronavírus, inclusive nas unidades prisionais, os Tribunais Superiores vem olhando com menor rigor para os variados casos, flexibilizando, pontualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na hipótese de crimes praticados sem violência ou grave ameaça e/ou que não revelem, ao menos num primeiro momento, uma maior gravidade e uma periculosidade acentuada do agente.

Sabemos que, as medidas cautelares alternativas ao encarceramento devem ter prioridade de modo a anteceder ou substituir o decreto de prisão preventiva, conforme o artigo 319 e incisos do Código de Processo Penal.

A Recomendação 62 do CNJ tem sido muito utilizada por milhares de Advogados Criminalistas em todo o Brasil como um forte argumento para a obtenção da liberdade do cliente. Por isso, precisamos ficar atentos aos casos concretos relacionados a Recomendação 62 do CNJ.

Recomendação 62/2020, estabelece uma série de regras a serem consideradas pelos juízes para a aplicação do direito penal no contexto da pandemia.

O texto sugere a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo. Segundo o CNJ, as recomendações têm como finalidades a proteção da vida e da saúde das pessoas, a redução dos fatores de propagação do vírus e a garantia da continuidade da prestação jurisdicional.

Entre outros pontos, o normativo recomenda a reavaliação da prisão preventiva, que deve ser vista como medida de máxima excepcionalidade, com atenção para os protocolos das autoridades sanitárias. O conteúdo foi atualizado em outras duas recomendações do CNJ (68 e 78), em junho e setembro.

Imediatamente após a publicação da primeira recomendação, advogados de todo o país começaram a invocá-la em pedidos de habeas corpus, muitos dos quais chegaram ao STJ.

Leia também: Mortes Por Covid-19 Em Presídios E A Recomendação 62 Do CNJ

Prisão domiciliar para regime fechado em medida preventiva a covid-19

Recentemente, a Sexta Turma, ao julgar o HC 657.025/MG, concedeu ordem a fim de assegurar ao paciente que cumpria pena em regime fechado, enquanto a unidade prisional não for capaz de lhe fornecer a assistência médica adequada, o cumprimento de sua pena em prisão domiciliar, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução penal.

Lembrando que, a adoção do regime domiciliar em substituição ao regime semiaberto – com base na Recomendação 62 do CNJ – não é automática, pois é preciso que o sentenciado demonstre que faz parte do grupo de risco da Covid-19, que não há como receber tratamento na unidade prisional e que o risco de estar na prisão é maior do que se estivesse em casa.

Leia também: Prisão Domiciliar Na Prática Da Advocacia Criminal

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