Qual é a Diferença entre Calúnia e Denunciação Caluniosa? O que Fazer em Cada Caso
A distinção entre calúnia e denunciação caluniosa é fundamental para a prática jurídica, especialmente para advogados que lidam com crimes contra a honra e a administração da justiça.
Este artigo explora detalhadamente as diferenças entre esses dois crimes, suas implicações legais e os procedimentos apropriados em cada caso.
Antes de seguir, veja esse vídeo completo da Cristiane Dupret:
Crime de Calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal e ocorre quando alguém imputa falsamente fato definido como crime.
Para que seja configurado, é necessário que a imputação seja falsa e que seja feita com a intenção de prejudicar a reputação da pessoa caluniada.
A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Artigo 138 do Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
A partir da leitura do art. 138 do CP, verifica-se que o dispositivo menciona a palavra fato, quando se refere à imputação de fato definido como crime.
Pergunta-se: O que é fato? Fato é acontecimento. Um exemplo de fato é: Maicon matou Fabiano. Diferente de quando se diz: Maicon é um assassino.
Isso é uma atribuição de adjetivação de qualidade negativa.
Um exemplo de calúnia seria acusar injustamente uma pessoa de furto, sem qualquer base factual que justifique a acusação.
Nesse sentido, achamos importante diferenciar também calúnia de injúria.
Diferenças Principais entre Calúnia e Injúria
Natureza da Ofensa:
- Calúnia: Envolve a falsa imputação de um crime.
- Injúria: Envolve uma ofensa à dignidade ou ao decoro, sem imputação de crime.
Objeto da Proteção:
- Calúnia: Protege a honra objetiva, ou seja, a reputação da pessoa perante terceiros.
- Injúria: Protege a honra subjetiva, ou seja, a autoestima e a integridade moral da pessoa.
Provas Necessárias:
- Calúnia: Necessita de provas que demonstrem a falsidade da imputação de crime.
- Injúria: Necessita de provas que demonstrem a ofensa à dignidade ou ao decoro.
Características Principais do crime de calúnia:
- Falsa Imputação de Crime: A essência da calúnia é a atribuição mentirosa de um crime a outra pessoa.
- Conhecimento da Inocência: O autor da calúnia deve ter ciência de que a imputação é falsa.
- Dano à Honra: A calúnia visa atingir a honra objetiva da vítima.
Ação Penal:
Para os crimes contra honra, a ação penal será privada, via de regra;
o que significa dizer que a vítima precisa contratar um advogado para que este ofereça a queixa em juízo.
No entanto, art. 145 do CP prevê algumas exceções. Veja:
Art. 145, CP: Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. |
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (…)
Art. 140, § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023) Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Prazo da queixa-crime
No que se refere ao prazo da queixa-crime, salvo expressa previsão legal em contrário, a queixa deverá ser oferecida no prazo de seis meses a contar do momento que o ofendido tomou ciência da autoria do delito, sob pena de decadência (art. 38 do CPP).
Ou seja, a queixa-crime possui prazo próprio para ser oferecida, existindo o prazo decadencial de 6 meses a contar do momento em que a vítima toma ciência da autoria do delito.
Os crimes que preveem ação penal privada estão expressamente previstos em lei.
Quando o Código for silente, o crime será de ação penal pública incondicionada.
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O Papel do Advogado:
A atuação do advogado é crucial desde a coleta de provas até a elaboração da queixa-crime.
A orientação jurídica especializada pode fazer a diferença no sucesso da ação.
Crime de Denunciação Caluniosa
Denunciação caluniosa ocorre quando alguém, através de denúncia falsa, provoca a instauração de um inquérito policial ou ação penal contra uma pessoa inocente, caracterizando um crime contra a administração da justiça.
Artigo 339 do Código Penal: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Características Principais:
- Denúncia Falsa: Envolve a apresentação de uma denúncia falsa às autoridades de qualquer crime que seja.
- Provocação de Ação Penal: A denúncia resulta na instauração de um processo judicial ou inquérito.
- Conhecimento da Inocência: O denunciante sabe que a pessoa acusada é inocente.
Ação Penal:
A denunciação caluniosa é um crime de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público a responsabilidade de oferecer a denúncia.
A vítima pode colaborar fornecendo provas e informações que auxiliem na investigação.
O Papel do Advogado:
O advogado deve orientar a vítima na coleta de provas e na comunicação com as autoridades competentes.
Além disso, deve acompanhar todo o processo para garantir que os direitos da vítima sejam respeitados.
Conclusão
Compreender as diferenças entre calúnia e denunciação caluniosa é essencial para a prática jurídica.
Advogados devem estar bem informados sobre as nuances desses crimes para oferecer a melhor orientação e defesa a seus clientes.
Em ambos os casos, a atuação competente e diligente do advogado é crucial para assegurar que os direitos da vítima sejam plenamente defendidos.
Respostas de 2
Tenho uma grande duvida: uma pessoa em processo acusa taxativamente a outra de uma serie de crimes que sabe e tem meios de saber que é inocente, e ainda pede indenização.
Neste caso, por movimentar o judiciário, ainda que incompetente para análise, a parte e seu advogado sem poderes especiais não cometeu o crime de denunciação caluniosa, mesmo que a ação penal ou inquérito tenha sido aberto ?
Tenho uma grande duvida: uma pessoa em processo acusa taxativamente a outra de uma serie de crimes que sabe e tem meios de saber que é inocente, e ainda pede indenização.
Neste caso, por movimentar o judiciário, ainda que incompetente para análise, a parte e seu advogado sem poderes especiais não cometeu o crime de denunciação caluniosa, mesmo que a ação penal ou inquérito tenha nao sido aberto ?