Aprovação no ENCCEJA: Como o STJ Vem Decidindo — Jurisprudência Atualizada
A aprovação no ENCCEJA remição STJ é um dos temas mais relevantes da execução penal atualmente: em 2025 e 2026, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisões que definem com precisão quando o apenado tem direito ao benefício, como calcular os dias remidos e quais combinações de exames são permitidas sem configurar bis in idem. Este artigo reúne os principais julgados e teses aplicáveis à advocacia criminal hoje.
- Base legal da remição de pena pelo ENCCEJA
- Como o STJ calcula os dias de remição pelo ENCCEJA
- Aprovação parcial no ENCCEJA: STJ reconhece o direito em 2025
- ENCCEJA + ENEM: cumulação é possível segundo o STJ
- O que o STJ veda: bis in idem e situações proibidas
- Tema 1.357: o grande julgamento em curso sobre ENCCEJA remição STJ
- Como peticionar o benefício: orientações práticas
- Perguntas frequentes
Base Legal da Remição de Pena pelo ENCCEJA
O instituto da remição de pena pelo estudo está previsto nos artigos 126 a 130 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). A redação do art. 126 da LEP assegura ao condenado a possibilidade de abreviar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade mediante estudo, computando-se 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar divididas em no mínimo 3 (três) dias.
Para o caso específico da aprovação no ENCCEJA remição STJ, o arcabouço normativo ganhou contornos mais precisos com a edição da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O parágrafo único do art. 3º dessa norma estabelece que o apenado que não está vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional, mas realiza estudos por conta própria, pode obter a remição mediante aprovação no ENCCEJA ou no ENEM — tomando-se como base de cálculo 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino.
O ENCCEJA PPL (Pessoas em Privação de Liberdade) é a modalidade específica aplicada no sistema prisional, com provas realizadas dentro da própria unidade. Existe tanto para o nível fundamental quanto para o médio, e os patamares de cálculo diferem entre si — ponto que o STJ consolidou nos últimos anos.
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Como o STJ Calcula os Dias de Remição pelo ENCCEJA
Um dos pontos mais práticos para o advogado criminalista é saber exatamente quantos dias de remição pode pleitear para o cliente aprovado no ENCCEJA. O STJ pacificou os critérios de cálculo, e a compreensão correta dessa matemática evita pedidos subdimensionados ou indeferimentos por excesso.
A jurisprudência do STJ consolidou que a base de cálculo deve corresponder a 50% da carga horária legalmente prevista para cada nível de ensino, na forma da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e da Resolução CNJ n. 391/2021:
| Nível do ENCCEJA | Carga horária total (LDB) | Base de cálculo (50%) | Dias de remição (÷12h) | Com acréscimo 1/3 |
|---|---|---|---|---|
| Ensino Fundamental (anos finais) | 3.200 horas | 1.600 horas | 133 dias | 177 dias (aprovação total) |
| Ensino Médio | 2.400 horas | 1.200 horas | 100 dias | 133 dias (aprovação total) |
O acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP aplica-se nos casos de conclusão do ciclo de ensino — ou seja, quando o apenado obtém aprovação em todas as áreas de conhecimento, obtendo efetivamente o certificado de conclusão do nível correspondente.
Aprovação Parcial no ENCCEJA: STJ Reconhece o Direito em 2025
Uma das dúvidas mais comuns na prática é: o que acontece quando o apenado não é aprovado em todas as áreas do ENCCEJA? Ele perde o direito à remição? A resposta, segundo o STJ, é não. A aprovação parcial também gera direito ao benefício, calculado proporcionalmente.
O STJ fixou que a base de cálculo da remição pelo ENCCEJA considera 50% da carga horária legalmente definida. A remição é acrescida de 1/3, totalizando 177 dias (ensino fundamental) ou 133 dias (ensino médio), quando o apenado obtém aprovação integral nas cinco áreas de conhecimento. A aprovação parcial gera remição proporcional ao número de áreas aprovadas.
Na prática, o cálculo por área aprovada funciona da seguinte forma: o ENCCEJA — ensino médio avalia 5 áreas de conhecimento. Se a base integral é de 100 dias (1.200 horas ÷ 12), cada área corresponde a 20 dias de remição (100 ÷ 5). Para o ensino fundamental, com base de 133 dias, cada área corresponde a cerca de 26,6 dias — arredondados conforme o caso concreto.
Para saber mais sobre como estruturar o pedido de remição e quais documentos apresentar, confira também o artigo sobre modelo de pedido de remição ENCCEJA disponível no blog do IDPB.
ENCCEJA + ENEM: Cumulação É Possível Segundo o STJ
Uma das questões mais relevantes sobre a aprovação no ENCCEJA remição STJ no período recente envolve a possibilidade de cumular o benefício obtido pelo ENCCEJA com o benefício derivado de aprovação no ENEM. Durante algum tempo houve divergência nas turmas do STJ, mas a Terceira Seção encerrou a controvérsia em março de 2025.
Por unanimidade, a Terceira Seção reconheceu que o pleito de remição de pena por aprovação no ENCCEJA — ensino médio não compartilha o mesmo fato gerador do pleito de remição por aprovação no ENEM realizado a partir de 2017. Os exames possuem finalidades distintas: o ENCCEJA certifica a conclusão do ensino fundamental ou médio; o ENEM, desde 2017, destina-se primariamente ao acesso ao ensino superior. Por isso, a cumulação entre ENCCEJA e ENEM não configura bis in idem.
O raciocínio do STJ é preciso: o que determina se há bis in idem não é o simples fato de dois exames envolverem o "ensino médio" no nome, mas sim se eles possuem o mesmo fato gerador. Como o ENEM de 2017 em diante passou a ter como finalidade primária o acesso ao ensino superior — e não mais a certificação do ensino médio, função que foi delegada ao ENCCEJA —, os dois exames exigem esforços intelectuais distintos e geram remições autônomas.
| Combinação | Posição do STJ | Fundamento |
|---|---|---|
| ENCCEJA + ENEM | ✅ Cumulação possível | Fatos geradores distintos (EAREsp 2.576.955/ES) |
| ENCCEJA + frequência escolar (mesmo nível) | ❌ Vedada | Mesmo fato gerador — bis in idem |
| ENEM + ENEM (mesmas áreas) | ❌ Vedada | Repetição do mesmo exame sem inovação (AgRg no HC 1.045.443/SP) |
| Aprovação parcial ENCCEJA em anos diferentes | ⚠️ Depende das áreas | Possível se áreas diferentes; vedada se mesmas áreas |
O Que o STJ Veda: Bis in Idem e Situações Proibidas
Conhecer os limites impostos pelo STJ é tão importante quanto conhecer os direitos do apenado. O tribunal tem construído uma jurisprudência consistente sobre situações em que a cumulação de remições configura bis in idem e, portanto, deve ser indeferida.
A remição por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador. O apenado que já obteve remição pela aprovação no ENCCEJA (conclusão do ensino médio) não pode, na mesma execução, obter nova remição pela aprovação em exame do mesmo nível de ensino, por configurar indevida cumulação de benefícios.
A lógica é clara: o que o STJ proíbe é a duplicação de benefício pelo mesmo esforço intelectual. Se o apenado já obteve 133 dias de remição pela conclusão do ensino médio via ENCCEJA, não pode reivindicar nova remição pela frequência escolar regular no mesmo nível — porque ambos os fatos geradores são equivalentes.
Remição pelo ENCCEJA sem necessidade de histórico escolar
Outro aspecto consolidado pelo STJ é que o advogado não precisa apresentar histórico escolar completo para peticionar a remição pelo ENCCEJA. A certificação de aprovação obtida nos exames é suficiente para demonstrar o esforço educacional, conforme a Resolução CNJ n. 391/2021, que expressamente dispensa a vinculação formal a atividades de ensino dentro da unidade.
Para aprofundar a questão da remição por estudo autônomo, veja também o artigo sobre remição de pena por estudos por conta própria e entenda como o STJ trata o esforço educacional independente.
Tema 1.357: O Grande Julgamento em Curso sobre ENCCEJA Remição STJ
O ponto mais aguardado da jurisprudência sobre aprovação no ENCCEJA remição STJ é o julgamento do Tema 1.357, submetido ao rito dos recursos repetitivos pela Terceira Seção. Trata-se de questão com enorme impacto prático: a Corte vai definir, em caráter vinculante, se é possível a remição de pena por aprovação no ENEM ou no ENCCEJA quando o apenado já havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena.
Questão submetida a julgamento: "Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena."
O relator original votou pelo reconhecimento do direito. O julgamento foi redistribuído e, até a data desta atualização (maio/2026), encontra-se em julgamento, sem tese vinculante fixada. → Acompanhe no STJ
Enquanto a tese do Tema 1.357 não é fixada, a jurisprudência predominante nas turmas do STJ é favorável ao apenado: o entendimento majoritário é de que a aprovação no ENCCEJA comprova esforço intelectual durante a execução, independentemente de o apenado já ter concluído o ensino médio antes da prisão. O que o tribunal tem afastado, nesses casos, é o acréscimo de 1/3 sobre os dias remidos — reservando esse bônus para quem efetivamente conclui um nível de escolaridade que não possuía.
Como Peticionar o Benefício: Orientações Práticas
A jurisprudência do STJ sobre aprovação no ENCCEJA remição é robusta e favorável ao apenado — mas a qualidade da petição faz toda a diferença para o deferimento. Veja os pontos fundamentais que o advogado deve observar.
Documentos essenciais para instruir o pedido
- Boletim individual de desempenho do ENCCEJA expedido pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) — demonstra quais áreas foram aprovadas e em qual edição do exame;
- Certificado de conclusão (se houver aprovação integral) — reforça o pedido de acréscimo de 1/3;
- Extrato do histórico de remições já concedidas na execução — fundamental para demonstrar que não há bis in idem;
- Certidão do cartório de execuções com a pena a cumprir atualizada — permite ao juiz verificar o impacto do benefício.
Estrutura do pedido de remição ENCCEJA
- Identificação do apenado e da execução;
- Demonstração do fato gerador (aprovação no ENCCEJA, áreas e edição do exame);
- Cálculo detalhado dos dias a remir, indicando o fundamento legal e o precedente do STJ;
- Indicação de que não há bis in idem (se houver benefícios anteriores, distinguir o fato gerador);
- Pedido de declaração dos dias remidos com atualização do saldo de pena a cumprir.
Para um guia completo sobre como advogar na execução penal e peticionar remições com eficiência, veja o artigo sobre como advogar em execução penal no blog do IDPB.
Perguntas Frequentes sobre ENCCEJA Remição STJ
📚 Fontes Oficiais e Referências
- Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) — Planalto
- Resolução CNJ n. 391/2021 — Conselho Nacional de Justiça
- REsp 2.111.059/SC — STJ (Quinta Turma, 18/02/2025)
- EAREsp 2.576.955/ES — STJ (Terceira Seção, 12/03/2025)
- AgRg no HC 940.207/SC — STJ (Sexta Turma, 11/06/2025)
- Tema 1.357 — STJ (Terceira Seção, em julgamento)
- DEPEN — Departamento Penitenciário Nacional
- IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro



