As Diferenças Entre Assédio, Importunação Sexual e Estupro: Entendendo a Legislação Brasileira

Se você está iniciando na advocacia criminal e não entende as diferenças entre assédio, importunação sexual e estupro, leia o artigo até o final e confira as dicas práticas.

O combate aos crimes sexuais no Brasil tem se fortalecido ao longo dos anos, com mudanças significativas na legislação para proteger vítimas e punir agressores.

Entre os delitos que mais geram dúvidas estão o assédio sexual, a importunação sexual e o estupro.

Apesar de todos envolvem condutas de caráter sexual não consentido, possuem diferenças claras em termos de definição legal, gravidade da ação e consequências jurídicas.

Neste artigo, abordaremos essas distinções com base na legislação vigente, oferecendo exemplos práticos e explorando as particularidades de cada crime, além de apresentar orientações para advogados criminalistas na defesa de seus clientes.

Caso já seja nosso aluno do Curso de Prática na Advocacia Criminal, não deixe de enviar suas dúvidas. Leia mais abaixo:

1. Assédio Sexual

No Curso do IDPB, temos um módulo inteiro sobre a prática nos crimes contra a dignidade sexual.

Mas, aqui vamos trazer algumas considerações importantes para o início do seu estudo.

O assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal brasileiro e consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

A figura do assédio sexual ocorre, geralmente, em relações de trabalho, onde o agressor utiliza sua posição de autoridade para coagir a vítima.

O tipo penal exige uma relação de hierarquia ou de poder entre o agente e a vítima.

Além disso, é importante destacar que a tentativa de vantagem sexual não precisa se concretizar para configurar o crime.

Exemplo Prático

Um chefe que pressiona sua funcionária a sair com ele para obter uma promoção ou garantir a permanência no emprego está praticando assédio sexual, mesmo que o ato sexual não se concretize.

Ação Penal

O assédio sexual é um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode processar o agressor sem a necessidade de uma manifestação da vítima.

Pena

A pena prevista para o assédio sexual é de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada caso a vítima seja menor de 18 anos.

2. Importunação Sexual

Definição Legal e Características

A importunação sexual foi incluída no Código Penal pela Lei 13.718/2018 e está descrita no artigo 215-A.

Trata-se de praticar ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, de forma a satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Diferente do assédio sexual, não é necessário que haja uma relação de hierarquia ou poder entre o agressor e a vítima.

Esse tipo de conduta abrange situações como toques indesejados, beijos forçados e outras atitudes invasivas de natureza sexual, que não chegam à gravidade do estupro, mas ainda assim violam a dignidade da vítima.

Exemplo Prático

Um exemplo comum de importunação sexual ocorre em transportes públicos, onde o agressor toca o corpo da vítima de forma lasciva sem o seu consentimento.

Ação Penal

A importunação sexual é um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode processar o agressor sem a necessidade de uma manifestação da vítima.

Pena

A pena para a importunação sexual é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.

3. Estupro

Definição Legal e Características

O estupro é o crime sexual mais grave previsto no Código Penal, disposto no artigo 213.

Consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.

O estupro abrange tanto a conjunção carnal (penetração vaginal) quanto outros atos libidinosos, como sexo oral e penetração anal, e exige o uso de força física ou coação para ser consumado.

Exemplo Prático

Uma pessoa que força outra, sob ameaça de violência, a manter relações sexuais está cometendo estupro.

Ação Penal

Desde a alteração promovida pela Lei 12.015/2009, o estupro passou a ser um crime de ação penal pública incondicionada, o que significa que, mesmo sem a manifestação da vítima, o Ministério Público pode dar início ao processo criminal.

Pena

A pena para o crime de estupro é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em até 30 anos em situações agravantes, como a morte da vítima ou se o crime for praticado por mais de uma pessoa (estupro coletivo).

Irretroatividade da Lei Penal

Um aspecto fundamental a ser considerado é a questão da irretroatividade da lei penal.

Conforme estabelece o princípio da legalidade, ninguém será punido por fato que antes da lei não constitua crime.

Dessa forma, a lei penal deve ser aplicada de forma prospectiva, ou seja, aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor.

Portanto, a Lei 13.718/2018, que introduziu o crime de importunação sexual no ordenamento jurídico brasileiro, não pode ser aplicada retroativamente a condutas praticadas antes de sua vigência.

Assim, apenas os casos ocorridos após a entrada em vigor da referida lei (25 de setembro de 2018) estarão sujeitos às suas disposições, respeitando-se o princípio da irretroatividade da lei penal.

Diferenças Essenciais Entre os Crimes

CrimeBase LegalCondutaHierarquiaPenaAção Penal
Assédio SexualArt. 216-AConstranger com objetivo de obter favorecimento sexualSim (superioridade)1 a 2 anos de detençãoPública condicionada à representação
Importunação SexualArt. 215-APraticar ato libidinoso sem consentimentoNão1 a 5 anos de reclusãoPública incondicionada
EstuproArt. 213Constranger mediante violência ou grave ameaçaNão6 a 10 anos de reclusão (podendo ser agravada)Pública incondicionada

Dicas Práticas para Advogados Criminalistas

  1. Entendimento Detalhado do Tipo Penal: O advogado deve compreender as particularidades de cada crime sexual, identificando nuances que podem favorecer uma tese de defesa ou acusação. A análise dos elementos como a relação de hierarquia (assédio), a ausência de consentimento (importunação) ou a coação (estupro) é fundamental.

  2. Coleta de Provas: A defesa ou acusação nesses casos geralmente depende de provas materiais (exames periciais) e testemunhais. Buscar evidências claras, como mensagens, gravações, testemunhas e laudos médicos, pode ser decisivo.

  3. Atendimento à Vítima ou ao Acusado: Advogar para vítimas de crimes sexuais requer uma abordagem humanizada, respeitosa e cuidadosa. Por outro lado, na defesa de acusados, é crucial assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, investigando eventuais inconsistências na narrativa acusatória.

  4. Atualização Contínua: A legislação penal e jurisprudências sobre crimes sexuais têm sofrido modificações importantes. Estar atualizado sobre as últimas decisões dos tribunais e alterações legislativas é essencial para construir uma defesa eficaz.

  5. Negociação de Acordos: Nos casos de menor gravidade, como a importunação sexual, é possível que o advogado trabalhe para negociar acordos de não persecução penal, o que pode beneficiar o cliente, evitando um processo penal mais longo e desgastante.

Considerações Finais

A diferenciação entre assédio sexual, importunação sexual e estupro é crucial para garantir uma resposta penal adequada às condutas praticadas.

Advogados criminalistas devem conhecer a fundo essas distinções e trabalhar com base em provas e uma análise criteriosa das circunstâncias do caso concreto.

Com as dicas gerais apresentadas, é possível atuar na defesa do acusado com efetividade e respeito aos direitos fundamentais.

Mas, para aprimorar seus conhecimentos na área de direito penal, o Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB) oferece um Curso de prática penal, com conteúdo atualizado e ministrado por professores especializados.

E há um módulo somente de análise de casos concretos contendo crimes contra a dignidade sexual. E muito mais.

Acesse agora o site do IDPB e conheça mais sobre o curso. CLIQUE AQUI.

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​