O que o advogado precisa saber sobre Audiência de Custódia
Você vai amar o Manual sobre Audiência de Custódia que preparamos para você e que poderá baixar gratuitamente ao final deste artigo.
Mas antes, entenda como o advogado criminalista deve agir na audiência de custódia, passo a passo, com base legal, estratégia defensiva e boas práticas essenciais.
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Continue a leitura e, ao final, baixe o material:
O que é audiência de custódia e por que ela é tão importante
A audiência de custódia é o momento em que o preso em flagrante é apresentado pessoalmente ao juiz, em até 24 horas após a prisão, para que o magistrado avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.
Trata-se de um direito fundamental, previsto no art. 7º, item 5, do Pacto de São José da Costa Rica, e incorporado expressamente ao Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).
A audiência de custódia é o primeiro grande ato processual da defesa criminal.
É nela que o advogado tem a oportunidade de atuar de forma técnica e estratégica, para garantir a liberdade do cliente e resguardar seus direitos.
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Base legal: o que diz o artigo 310 do CPP
O artigo 310 do Código de Processo Penal disciplina as três possibilidades de decisão do juiz após o recebimento do auto de prisão em flagrante:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal;
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Portanto, o advogado na audiência de custódia precisa estar preparado para atuar com rapidez e precisão, demonstrando segurança técnica desde o primeiro minuto.
Prazo e procedimento: atenção às 24 horas
A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas contadas do momento da prisão em flagrante.
É dever da autoridade policial comunicar imediatamente o juiz e o Ministério Público.
Caso a audiência não ocorra nesse prazo, o advogado pode impugnar a ilegalidade da prisão, inclusive com pedido de relaxamento do flagrante ou impetração de habeas corpus.
⚖️ Dica prática: registre em ata qualquer atraso injustificado. A demora pode configurar violação de direitos fundamentais e ser fundamento para a soltura do cliente.
Estratégia defensiva: o papel do advogado na audiência de custódia
A defesa na audiência de custódia exige preparo técnico e domínio da legislação.
Veja as principais possibilidades:
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Prisão ilegal: requerer o relaxamento da prisão (art. 310, I, CPP);
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Prisão legal, mas desnecessária: requerer a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, CPP);
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Substituição por medida cautelar: sugerir a aplicação de medidas não prisionais (art. 319, CPP);
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Abuso ou tortura: requerer providências para preservar a integridade física e psíquica do preso.
Essa atuação imediata é determinante para o rumo do processo.
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Passo a passo da audiência de custódia para advogados criminalistas
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Receba a comunicação da prisão (ou acompanhe de ofício, se for advogado constituído).
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Converse previamente com o cliente, garantindo sigilo e tranquilidade.
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Verifique o auto de prisão em flagrante: legalidade, testemunhas, assinatura, qualificações.
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Avalie o laudo de corpo de delito (art. 158 do CPP).
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Prepare os documentos de defesa (comprovante de residência, trabalho, filhos, doenças, etc.).
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Na audiência:
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Verifique se o cliente foi ouvido com dignidade;
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Solicite a palavra após o MP;
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Fundamente o pedido com base no art. 310 e princípios constitucionais;
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Peça o relaxamento ou a liberdade provisória;
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Requeira a juntada dos documentos.
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Após a audiência:
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Caso a prisão seja mantida, avalie a possibilidade de habeas corpus ou pedido de revogação (art. 316 CPP).
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Documentos essenciais para levar à audiência
Tenha sempre à mão:
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RG e CPF do cliente;
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Comprovante de residência;
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Certidão de nascimento dos filhos;
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Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo;
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Receitas médicas e atestados de saúde;
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Procuração assinada;
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Certidão criminal.
Esses documentos reforçam a tese de residência fixa, bons antecedentes e vínculos sociais, elementos decisivos para a concessão da liberdade provisória.
Corpo de delito e denúncia de tortura
A audiência de custódia também é o momento para relatar abusos ou tortura ocorridos durante a prisão.
O exame de corpo de delito é obrigatório (art. 158 CPP) e deve ser feito antes e depois da custódia.
Se o cliente relatar agressão física ou psicológica, o advogado deve:
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Requerer encaminhamento imediato ao IML;
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Solicitar registro audiovisual da audiência;
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Pedir comunicação ao MP e abertura de inquérito.
Essa atuação reforça a defesa técnica e demonstra zelo profissional.
Medidas cautelares diversas da prisão
O advogado deve dominar os artigos 318 e 319 do CPP, que listam medidas alternativas como:
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Comparecimento periódico em juízo;
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Proibição de frequentar determinados lugares;
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Proibição de manter contato com vítimas ou testemunhas;
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Recolhimento domiciliar noturno;
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Suspensão do exercício de função pública;
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Fiança.
Saber fundamentar qual medida cautelar se adequa ao caso é um dos pontos centrais da defesa em audiência de custódia.
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Intimação do advogado e acompanhamento
Embora o ideal seja que o advogado constituído seja intimado da audiência, nem sempre isso ocorre.
Por isso, é essencial acompanhar o andamento processual e manter contato com familiares do preso.
O não comparecimento pode prejudicar a defesa e impedir a juntada imediata de documentos que sustentariam a liberdade.
Pedido de liberdade provisória x pedido de revogação
É fundamental não confundir os dois pedidos:
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Liberdade provisória: feita na audiência de custódia, antes da decretação da prisão preventiva.
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Revogação de prisão preventiva: ocorre após a prisão já decretada, quando o motivo que a justificou deixa de existir (art. 316 CPP).
Essa distinção é básica, mas ainda gera muitos equívocos entre advogados iniciantes.
Dicas práticas de atuação para o advogado criminalista
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Chegue antes e estude o caso: conheça o cliente e as circunstâncias da prisão.
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Use linguagem técnica, mas acessível, demonstrando domínio do caso.
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Peça a palavra ao juiz com respeito e objetividade.
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Não discuta com o Ministério Público — mantenha postura técnica.
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Registre tudo na ata.
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Acompanhe o cumprimento das determinações judiciais.
Essas práticas simples fazem toda diferença para a imagem do advogado e o resultado da audiência.
Atualizações jurisprudenciais sobre audiência de custódia
O STF reafirmou em 2024 que a audiência de custódia é indispensável para a legalidade da prisão, sendo ilegal a conversão automática em preventiva sem sua realização.
O STJ, em julho de 2024, em decisão liminar concedida pelo ministro Og Fernandes, vedou que o juiz, durante a audiência de custódia, convertesse a prisão em flagrante em preventiva de ofício.
Conclusão: domine a defesa na audiência de custódia
A audiência de custódia é uma das principais oportunidades de atuação do advogado criminalista.
Ela exige preparo, técnica e sensibilidade para avaliar a legalidade da prisão e lutar pela liberdade do cliente.
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Respostas de 5
Esse material contribui muito para nossa atuação profissional
Fantástico aprendizado.
Excelente matéria.
Gosto demais das publicações da Dra. Cristiane e sua belíssima equipe. Parabéns. Me ajuda muito.
Preciso de uma matéria relacionado ao Júri popular. A matéria apresentada é fantástica. Gostaria de fazer um curso sobre ” júri ” por acaso vocês têm?