Audiência de custódia: estratégias de defesa, prazos e MATERIAL GRATUITO

Material Gratuito de Audiência de Custódia

O que o advogado precisa saber sobre Audiência de Custódia

Você vai amar o Manual sobre Audiência de Custódia que preparamos para você e que poderá baixar gratuitamente ao final deste artigo.

Mas antes, entenda como o advogado criminalista deve agir na audiência de custódia, passo a passo, com base legal, estratégia defensiva e boas práticas essenciais.

Se você já é nosso aluno do Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB não deixe de enviar qualquer dúvida no nosso plantão de dúvidas do curso, ok?

Continue a leitura e, ao final, baixe o material:

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O que é audiência de custódia e por que ela é tão importante

A audiência de custódia é o momento em que o preso em flagrante é apresentado pessoalmente ao juiz, em até 24 horas após a prisão, para que o magistrado avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

Trata-se de um direito fundamental, previsto no art. 7º, item 5, do Pacto de São José da Costa Rica, e incorporado expressamente ao Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

A audiência de custódia é o primeiro grande ato processual da defesa criminal.
É nela que o advogado tem a oportunidade de atuar de forma técnica e estratégica, para garantir a liberdade do cliente e resguardar seus direitos.

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Base legal: o que diz o artigo 310 do CPP

O artigo 310 do Código de Processo Penal disciplina as três possibilidades de decisão do juiz após o recebimento do auto de prisão em flagrante:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal;
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Portanto, o advogado na audiência de custódia precisa estar preparado para atuar com rapidez e precisão, demonstrando segurança técnica desde o primeiro minuto.


Prazo e procedimento: atenção às 24 horas

A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas contadas do momento da prisão em flagrante.
É dever da autoridade policial comunicar imediatamente o juiz e o Ministério Público.

Caso a audiência não ocorra nesse prazo, o advogado pode impugnar a ilegalidade da prisão, inclusive com pedido de relaxamento do flagrante ou impetração de habeas corpus.

⚖️ Dica prática: registre em ata qualquer atraso injustificado. A demora pode configurar violação de direitos fundamentais e ser fundamento para a soltura do cliente.


Estratégia defensiva: o papel do advogado na audiência de custódia

A defesa na audiência de custódia exige preparo técnico e domínio da legislação.
Veja as principais possibilidades:

  1. Prisão ilegal: requerer o relaxamento da prisão (art. 310, I, CPP);

  2. Prisão legal, mas desnecessária: requerer a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, CPP);

  3. Substituição por medida cautelar: sugerir a aplicação de medidas não prisionais (art. 319, CPP);

  4. Abuso ou tortura: requerer providências para preservar a integridade física e psíquica do preso.

Essa atuação imediata é determinante para o rumo do processo.

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Passo a passo da audiência de custódia para advogados criminalistas

  1. Receba a comunicação da prisão (ou acompanhe de ofício, se for advogado constituído).

  2. Converse previamente com o cliente, garantindo sigilo e tranquilidade.

  3. Verifique o auto de prisão em flagrante: legalidade, testemunhas, assinatura, qualificações.

  4. Avalie o laudo de corpo de delito (art. 158 do CPP).

  5. Prepare os documentos de defesa (comprovante de residência, trabalho, filhos, doenças, etc.).

  6. Na audiência:

    • Verifique se o cliente foi ouvido com dignidade;

    • Solicite a palavra após o MP;

    • Fundamente o pedido com base no art. 310 e princípios constitucionais;

    • Peça o relaxamento ou a liberdade provisória;

    • Requeira a juntada dos documentos.

  7. Após a audiência:

    • Caso a prisão seja mantida, avalie a possibilidade de habeas corpus ou pedido de revogação (art. 316 CPP).


Documentos essenciais para levar à audiência

Tenha sempre à mão:

  • RG e CPF do cliente;

  • Comprovante de residência;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo;

  • Receitas médicas e atestados de saúde;

  • Procuração assinada;

  • Certidão criminal.

Esses documentos reforçam a tese de residência fixa, bons antecedentes e vínculos sociais, elementos decisivos para a concessão da liberdade provisória.


Corpo de delito e denúncia de tortura

A audiência de custódia também é o momento para relatar abusos ou tortura ocorridos durante a prisão.

O exame de corpo de delito é obrigatório (art. 158 CPP) e deve ser feito antes e depois da custódia.

Se o cliente relatar agressão física ou psicológica, o advogado deve:

  • Requerer encaminhamento imediato ao IML;

  • Solicitar registro audiovisual da audiência;

  • Pedir comunicação ao MP e abertura de inquérito.

Essa atuação reforça a defesa técnica e demonstra zelo profissional.


Medidas cautelares diversas da prisão

O advogado deve dominar os artigos 318 e 319 do CPP, que listam medidas alternativas como:

  • Comparecimento periódico em juízo;

  • Proibição de frequentar determinados lugares;

  • Proibição de manter contato com vítimas ou testemunhas;

  • Recolhimento domiciliar noturno;

  • Suspensão do exercício de função pública;

  • Fiança.

Saber fundamentar qual medida cautelar se adequa ao caso é um dos pontos centrais da defesa em audiência de custódia.

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Intimação do advogado e acompanhamento

Embora o ideal seja que o advogado constituído seja intimado da audiência, nem sempre isso ocorre.

Por isso, é essencial acompanhar o andamento processual e manter contato com familiares do preso.

O não comparecimento pode prejudicar a defesa e impedir a juntada imediata de documentos que sustentariam a liberdade.


Pedido de liberdade provisória x pedido de revogação

É fundamental não confundir os dois pedidos:

  • Liberdade provisória: feita na audiência de custódia, antes da decretação da prisão preventiva.

  • Revogação de prisão preventiva: ocorre após a prisão já decretada, quando o motivo que a justificou deixa de existir (art. 316 CPP).

Essa distinção é básica, mas ainda gera muitos equívocos entre advogados iniciantes.


Dicas práticas de atuação para o advogado criminalista

  1. Chegue antes e estude o caso: conheça o cliente e as circunstâncias da prisão.

  2. Use linguagem técnica, mas acessível, demonstrando domínio do caso.

  3. Peça a palavra ao juiz com respeito e objetividade.

  4. Não discuta com o Ministério Público — mantenha postura técnica.

  5. Registre tudo na ata.

  6. Acompanhe o cumprimento das determinações judiciais.

Essas práticas simples fazem toda diferença para a imagem do advogado e o resultado da audiência.


Atualizações jurisprudenciais sobre audiência de custódia

O STF reafirmou em 2024 que a audiência de custódia é indispensável para a legalidade da prisão, sendo ilegal a conversão automática em preventiva sem sua realização.

📖 STF – HC 188.888/SP

O STJ, em julho de 2024, em decisão liminar concedida pelo ministro Og Fernandes, vedou que o juiz, durante a audiência de custódia, convertesse a prisão em flagrante em preventiva de ofício. 

📖 STJ – HC 926.724/MG


Conclusão: domine a defesa na audiência de custódia

A audiência de custódia é uma das principais oportunidades de atuação do advogado criminalista.

Ela exige preparo, técnica e sensibilidade para avaliar a legalidade da prisão e lutar pela liberdade do cliente.

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Respostas de 5

  1. Gosto demais das publicações da Dra. Cristiane e sua belíssima equipe. Parabéns. Me ajuda muito.

  2. Cliquei para receber o material via e-mail, mas não chegou no e-mail. Sou aluno do curso de prática na advocacia Criminal, com acesso vitalício. Excelente conteúdo, parabéns e obrigado. Se possível, vejam para enviar ao meu e-mail, até por já ser aluno de um dos cursos do IDPB. Grato!

  3. Dra Profª CRISTIANE DUPRET

    Fui aluno em diversos cursos, tendo sido expedido os respectivos certificadas, mas, em nenhum tem o carimbo do MEC

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