Audiência de custódia: estratégias de defesa, prazos e MATERIAL GRATUITO

Material Gratuito de Audiência de Custódia

O que o advogado precisa saber sobre Audiência de Custódia

Você vai amar o Manual sobre Audiência de Custódia que preparamos para você e que poderá baixar gratuitamente ao final deste artigo.

Mas antes, entenda como o advogado criminalista deve agir na audiência de custódia, passo a passo, com base legal, estratégia defensiva e boas práticas essenciais.

Se você já é nosso aluno do Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB não deixe de enviar qualquer dúvida no nosso plantão de dúvidas do curso, ok?

Continue a leitura e, ao final, baixe o material:

curso audiencia de custodia

O que é audiência de custódia e por que ela é tão importante

A audiência de custódia é o momento em que o preso em flagrante é apresentado pessoalmente ao juiz, em até 24 horas após a prisão, para que o magistrado avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

Trata-se de um direito fundamental, previsto no art. 7º, item 5, do Pacto de São José da Costa Rica, e incorporado expressamente ao Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

A audiência de custódia é o primeiro grande ato processual da defesa criminal.
É nela que o advogado tem a oportunidade de atuar de forma técnica e estratégica, para garantir a liberdade do cliente e resguardar seus direitos.

👉 Se você quer dominar a prática da audiência de custódia, conheça o Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB, que ensina o passo a passo completo, com modelos, peças e simulações reais.


Base legal: o que diz o artigo 310 do CPP

O artigo 310 do Código de Processo Penal disciplina as três possibilidades de decisão do juiz após o recebimento do auto de prisão em flagrante:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal;
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Portanto, o advogado na audiência de custódia precisa estar preparado para atuar com rapidez e precisão, demonstrando segurança técnica desde o primeiro minuto.


Prazo e procedimento: atenção às 24 horas

A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas contadas do momento da prisão em flagrante.
É dever da autoridade policial comunicar imediatamente o juiz e o Ministério Público.

Caso a audiência não ocorra nesse prazo, o advogado pode impugnar a ilegalidade da prisão, inclusive com pedido de relaxamento do flagrante ou impetração de habeas corpus.

⚖️ Dica prática: registre em ata qualquer atraso injustificado. A demora pode configurar violação de direitos fundamentais e ser fundamento para a soltura do cliente.


Estratégia defensiva: o papel do advogado na audiência de custódia

A defesa na audiência de custódia exige preparo técnico e domínio da legislação.
Veja as principais possibilidades:

  1. Prisão ilegal: requerer o relaxamento da prisão (art. 310, I, CPP);

  2. Prisão legal, mas desnecessária: requerer a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, CPP);

  3. Substituição por medida cautelar: sugerir a aplicação de medidas não prisionais (art. 319, CPP);

  4. Abuso ou tortura: requerer providências para preservar a integridade física e psíquica do preso.

Essa atuação imediata é determinante para o rumo do processo.

🎯 No Curso de Audiência de Custódia do IDPB, há um módulo inteiro sobre “Estratégia Defensiva e Argumentação Técnica”, com exemplos de atuação real e checklist de perguntas ao cliente.


Passo a passo da audiência de custódia para advogados criminalistas

  1. Receba a comunicação da prisão (ou acompanhe de ofício, se for advogado constituído).

  2. Converse previamente com o cliente, garantindo sigilo e tranquilidade.

  3. Verifique o auto de prisão em flagrante: legalidade, testemunhas, assinatura, qualificações.

  4. Avalie o laudo de corpo de delito (art. 158 do CPP).

  5. Prepare os documentos de defesa (comprovante de residência, trabalho, filhos, doenças, etc.).

  6. Na audiência:

    • Verifique se o cliente foi ouvido com dignidade;

    • Solicite a palavra após o MP;

    • Fundamente o pedido com base no art. 310 e princípios constitucionais;

    • Peça o relaxamento ou a liberdade provisória;

    • Requeira a juntada dos documentos.

  7. Após a audiência:

    • Caso a prisão seja mantida, avalie a possibilidade de habeas corpus ou pedido de revogação (art. 316 CPP).


Documentos essenciais para levar à audiência

Tenha sempre à mão:

  • RG e CPF do cliente;

  • Comprovante de residência;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo;

  • Receitas médicas e atestados de saúde;

  • Procuração assinada;

  • Certidão criminal.

Esses documentos reforçam a tese de residência fixa, bons antecedentes e vínculos sociais, elementos decisivos para a concessão da liberdade provisória.


Corpo de delito e denúncia de tortura

A audiência de custódia também é o momento para relatar abusos ou tortura ocorridos durante a prisão.

O exame de corpo de delito é obrigatório (art. 158 CPP) e deve ser feito antes e depois da custódia.

Se o cliente relatar agressão física ou psicológica, o advogado deve:

  • Requerer encaminhamento imediato ao IML;

  • Solicitar registro audiovisual da audiência;

  • Pedir comunicação ao MP e abertura de inquérito.

Essa atuação reforça a defesa técnica e demonstra zelo profissional.


Medidas cautelares diversas da prisão

O advogado deve dominar os artigos 318 e 319 do CPP, que listam medidas alternativas como:

  • Comparecimento periódico em juízo;

  • Proibição de frequentar determinados lugares;

  • Proibição de manter contato com vítimas ou testemunhas;

  • Recolhimento domiciliar noturno;

  • Suspensão do exercício de função pública;

  • Fiança.

Saber fundamentar qual medida cautelar se adequa ao caso é um dos pontos centrais da defesa em audiência de custódia.

👉 No Curso de Audiência de Custódia do IDPB, você aprende a montar pedidos estratégicos de substituição da prisão preventiva.


Intimação do advogado e acompanhamento

Embora o ideal seja que o advogado constituído seja intimado da audiência, nem sempre isso ocorre.

Por isso, é essencial acompanhar o andamento processual e manter contato com familiares do preso.

O não comparecimento pode prejudicar a defesa e impedir a juntada imediata de documentos que sustentariam a liberdade.


Pedido de liberdade provisória x pedido de revogação

É fundamental não confundir os dois pedidos:

  • Liberdade provisória: feita na audiência de custódia, antes da decretação da prisão preventiva.

  • Revogação de prisão preventiva: ocorre após a prisão já decretada, quando o motivo que a justificou deixa de existir (art. 316 CPP).

Essa distinção é básica, mas ainda gera muitos equívocos entre advogados iniciantes.


Dicas práticas de atuação para o advogado criminalista

  1. Chegue antes e estude o caso: conheça o cliente e as circunstâncias da prisão.

  2. Use linguagem técnica, mas acessível, demonstrando domínio do caso.

  3. Peça a palavra ao juiz com respeito e objetividade.

  4. Não discuta com o Ministério Público — mantenha postura técnica.

  5. Registre tudo na ata.

  6. Acompanhe o cumprimento das determinações judiciais.

Essas práticas simples fazem toda diferença para a imagem do advogado e o resultado da audiência.


Atualizações jurisprudenciais sobre audiência de custódia

O STF reafirmou em 2024 que a audiência de custódia é indispensável para a legalidade da prisão, sendo ilegal a conversão automática em preventiva sem sua realização.

📖 STF – HC 188.888/SP

O STJ, em julho de 2024, em decisão liminar concedida pelo ministro Og Fernandes, vedou que o juiz, durante a audiência de custódia, convertesse a prisão em flagrante em preventiva de ofício. 

📖 STJ – HC 926.724/MG


Conclusão: domine a defesa na audiência de custódia

A audiência de custódia é uma das principais oportunidades de atuação do advogado criminalista.

Ela exige preparo, técnica e sensibilidade para avaliar a legalidade da prisão e lutar pela liberdade do cliente.

➡️ Se você deseja atuar com segurança e eficiência, inscreva-se no Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB e receba:

  • Aulas práticas e simuladas;

  • Modelos de petições e requerimentos;

  • Orientações sobre estratégia defensiva;

  • Plantão de dúvidas direto com os professores.

CLIQUE AQUI para baixar o MANUAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Respostas de 5

  1. Gosto demais das publicações da Dra. Cristiane e sua belíssima equipe. Parabéns. Me ajuda muito.

  2. Preciso de uma matéria relacionado ao Júri popular. A matéria apresentada é fantástica. Gostaria de fazer um curso sobre ” júri ” por acaso vocês têm?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LANÇAMENTO

Curso de Prática em Audiências de Custódia

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​