Câmara aprova criação do crime de “estelionato sentimental”

Câmara aprova tornar crime o “estelionato sentimental”

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4/8) um projeto que altera o Código Penal para criar o crime de estelionato sentimental, definido quando há alguma promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima.

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Estelionato sentimental

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados a criação do crime de “estelionato sentimental”. A pena, de acordo com o projeto, poderá ser de dois a seis anos de prisão.

O texto agora vai para o Senado. A proposta foi aprovada na esteira de diversos casos de golpes envolvendo falsos relacionamentos amorosos.

No parecer do projeto, o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), sustenta que incorporou a medida ao texto, já prevista em um outro projeto, porque “cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa”.

Nesses casos, ressalta, o prejuízo não é apenas material, mas também moral e psicológico.

Mudanças no crime de estelionato

O texto também aumenta a pena para o crime do estelionato “comum”, que passa de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para dois a seis anos de reclusão, e multa.

De acordo com o Código Penal, o estelionato é cometido quando alguém obtém, para si ou para outra pessoa, “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

O projeto também prevê situações nas quais deve haver o endurecimento da pena para o crime de estelionato.

Pelo texto, se o crime for cometido contra uma pessoa idosa ou vulnerável, aplica-se a pena em triplo.

Um novo dispositivo também é incluído no Código Penal para prever que a pena pode ser aumentada em um terço até a metade “se for vultoso o prejuízo causado à vítima em consequência da prática do crime”.

Também fica revogado, com o texto, o dispositivo previsto hoje em lei que exige que o estelionato contra idosos ou vulneráveis só proceda mediante representação, exceto se a vítima for da administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos.

No caso de fraude no comércio, que o Código Penal define como “enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor”, cuja pena é prisão de um a cinco anos e multa, o texto também triplica a pena se o crime for cometido contra idosos ou vulneráveis.

Contas bancárias por terceiros

A proposta também incluiu no rol de crimes de estelionato o ato de “viabilizar a utilização de contas bancárias por terceiros para o cometimento de fraude”. A pena é a mesma: prisão de dois a seis anos e multa.

Segundo o texto, o crime é configurado quando alguém

“abre ou mantém conta em instituição financeira, instituição de pagamento, ou assemelhadas, para ceder o acesso onerosamente ou gratuitamente, para pessoa ou organização criminosa que atua para desviar recursos financeiros por meio de fraudes contra consumidores, ou para triangular e ocultar valores obtidos por meio de golpes e fraudes”.

Fraude eletrônica

No caso da fraude eletrônica, a proposta inclui entre as possibilidades de agravante quando o crime é cometido por duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicativo de internet. A pena é de quatro a oito anos e multa.

O texto também aumenta o agravante de pena para até dois terços se o crime for cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Hoje, a lei prevê que o agravante é de um terço da pena.

Fonte: G1

Leia também: O que é estelionato sentimental?

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