Câmara aprova projeto de lei 5091/20 que torna crime a violência institucional, inspirado no caso Mariana Ferrer

Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto será enviado à sanção presidencial.

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Quando o crime ocorre?

Segundo o texto, o crime ocorre ainda quando esses procedimentos são impostos a testemunha de crimes violentos ou mesmo quando levem a pessoa a reviver outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e/ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

A proposta muda a Lei de Abuso da Autoridade e foi apresentado em resposta à conduta de agentes públicos em 2020 durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer. 

Omissão

Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Caso Mariana Ferrer

Na audiência sobre o caso em Santa Catarina, cuja gravação em vídeo se tornou pública em novembro de 2020, a vítima teve sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.

As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.

Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e “revitimizada” pelo advogado. “As instituições, quando têm que apoiar a vítima, provocam a revitimização. As audiências públicas à distância registraram a dor na alma dessas pessoas que se socorrem do poder público”, disse a deputada Soraya Santos, que agradeceu pela aprovação da proposta.

Todas as vítimas

O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vítimas e testemunhas de violência.

O Congresso também já aprovou a Lei 14.245/21 para proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.

Leia a notícia na íntegra clicando aqui.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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