Caso do jogador Robinho: Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae e entrega de passaporte ao STJ
Para manter a paridade de armas entre defensores de teses opostas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão admitiu a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) para atuar como amicus curiae no pedido de homologação da sentença italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos por estupro.
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o pedido de homologação da sentença italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, o ministro Francisco Falcão proibiu o atleta de deixar o país. Ele deve entregar o passaporte ao STJ no prazo de cinco dias.
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Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae
Em decisão anterior, o ministro já havia admitido no processo a União Brasileira de Mulheres, que defende a legalidade da transferência da execução da pena do atleta para o Brasil.
A Anacrim, por sua vez, considera a transferência incabível, pois entende que o artigo 100 da Lei 13.445/2017 – um dos dispositivos legais que embasam o pedido de cumprimento da pena no Brasil – só seria aplicável aos crimes cometidos por brasileiros após o início da vigência da Lei de Imigração.
Da mesma forma como havia definido em relação à União Brasileira de Mulheres, o ministro Falcão limitou a participação da Anacrim ao acompanhamento processual, à apresentação de memoriais e à realização de sustentação oral no dia do julgamento.
Relator determina que Robinho entregue passaporte ao STJ
Na decisão, o relator levou em consideração a gravidade do crime, a repercussão internacional do caso e a condição econômica do jogador, a qual poderia facilitar eventual fuga do Brasil. O ministro também destacou que a própria defesa de Robinho manifestou a disposição de entregar o documento espontaneamente.
Após a condenação pela Justiça da Itália e o pedido de homologação da sentença, cabe agora ao STJ analisar a possibilidade de transferência da execução da pena, com base no artigo 100 da Lei 13.445/2017 e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
No pedido de cautelar de retenção do passaporte, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a medida é necessária, entre outros motivos, em razão dos indícios de que o atleta tentou se esquivar da lei penal italiana e, do mesmo modo, poderia sair do Brasil para evitar o cumprimento da pena.
Cautelar busca garantir o resultado útil do processo
O ministro Francisco Falcão ressaltou que cabe ao juiz, no exercício do poder geral de cautela, garantir o resultado útil do processo e, para isso, dentre as medidas legais, deve escolher aquela que, ao mesmo tempo, tenha a maior eficácia e gere a menor interferência possível na liberdade do interessado.
“Nesse rumo, enquanto tramita este pedido de homologação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional”, concluiu o ministro.
De acordo com a decisão, o passaporte do jogador deverá ser entregue diretamente ao STJ.
Fonte: STJ
Medidas cautelares diversas da prisão
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Nesse sentido, essa notícia sobre o caso do jogador famoso ressalta um tema de suma importância para o advogado que atua nessa área penal que são as medidas cautelares diversas da prisão.
As medidas cautelares diversas da prisão são medidas restritivas de direitos aplicadas durante o processo criminal como forma de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sem que o acusado precise ficar preso. Essas medidas podem ser aplicadas tanto durante a fase investigatória quanto durante o processo judicial e têm como objetivo evitar que o acusado fuja, atrapalhe as investigações ou pratique novos crimes.
Algumas das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal brasileiro são:
- Comparecimento periódico em juízo
- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
- Proibição de contato com determinadas pessoas
- Proibição de ausentar-se da cidade
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
- Monitoração eletrônica
- Suspensão do exercício de atividade profissional ou comercial
- Proibição de ausentar-se do país
- Fiança
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