CNJ: Nova versão do BNMP vai integrar cadastros de pessoas foragidas e presas

Nova versão do BNMP vai integrar cadastros de pessoas foragidas e presas

Esta semana (17/09), o CNJ informou que o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) vai integrar sua plataforma com as diversas bases de dados que contém registros de pessoas presas e foragidas da Justiça para dinamizar o serviço que presta à Justiça Criminal, à segurança pública e à administração prisional.

A atualização tecnológica foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 92ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (10/9). A versão 3.0 do BNMP vai facilitar a captura de pessoas procuradas, melhorar a fiscalização das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas, além de desburocratizar o processo para quem tem direito a deixar a prisão.

Continue a leitura abaixo.

Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Se você pretende iniciar na advocacia criminal ou, simplesmente, se atualizar na área, você está no lugar certo! O curso de prática te ensina desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, dúvidas diretamente com a Cris Dupret e Banco de Peças Editáveis.

Integração dos dados

Informa a matéria divulgada pelo CNJ que, a integração dos dados referentes à identificação das pessoas sob custódia ou procuradas pela Justiça, hoje dispersos em diferentes cadastros, está no centro da modernização do banco, conforme definido no Ato Normativo n. 0004302-67.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro.

As pessoas detidas pela polícia hoje já são identificadas com biometria pouco tempo após a prisão, quando são apresentadas em juízo na audiência de custódia.

O que muda com a nova versão do BNMP

O que muda é que, a partir de agora, dados pessoais e processuais deixarão de ser informados no SISTAC, atualmente o cadastro de registro das audiências de custódia, e que será agora substituído pelo BNMP 3.0, que terá o nome alterado para Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.

Policiais em patrulha, em qualquer ponto do território brasileiro com acesso à Internet, poderão consultar em tempo real se há mandado de prisão em aberto para a pessoa detida, por exemplo. Esse compartilhamento de dados entre autoridades da Justiça Criminal também traz dignidade a quem já cumpriu pena e recuperou seu direito à liberdade.

Evitando constrangimentos

Com monitoramento atualizado da situação penal de cada preso, o BNMP 3.0 vai evitar constrangimento a pessoas que são mantidas presas ilegalmente, por demora das autoridades na conferência de documentos que atestem o direito à liberdade, como o alvará de soltura.

O pacote de aperfeiçoamentos foi sugerido pelo grupo de trabalho instituído ano passado pelo CNJ, composto por representantes do Judiciário e da Segurança Pública.

Leia mais clicando aqui.

Fonte: CNJ

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Progressão em execução unificada — STJ fixa tese no Tema 1354 sobre percentuais por condenação

Progressão em execução unificada: STJ e o Tema 1354

Progressão em execução unificada: o STJ fixou no Tema 1354 que cada condenação segue a norma mais favorável ao executado, com retroatividade da Lei 13.964/2019 e ultratividade do art. 112 anterior. Veja a análise prática do IDPB para revisar cálculos e fundamentar a defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​