Dupla é condenada por exploração do tráfico de drogas na vizinhança de uma escola
Como advogar em condenação no artigo 33 da lei de drogas?
O juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra condenou dois homens pelo crime de tráfico de drogas.
As reprimendas, somadas, ultrapassam duas décadas de reclusão.
Um deles recebeu pena de 13 anos e sete meses e o outro, oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
De acordo com as investigações, o comércio de entorpecentes ocorria nas imediações de uma escola.
O Artigo 33 da Lei de Drogas é um dos mais conhecidos e deve ser dominado pelos advogados criminalistas.
Nesse contexto, é fundamental que os advogados criminalistas saibam como atuar nesse tipo de caso, garantindo a melhor defesa possível para seus clientes.
Então, no artigo de hoje, vamos abordar os seguintes pontos:
- Teses defensivas na Lei de Drogas: artigo 33 da lei de drogas e a prática penal
- Como diferenciar o traficante do usuário de drogas?
- O artigo 33 da lei de drogas e a prática penal
- Curso de Lei de Drogas
Mas, antes de prosseguir a leitura, assista o vídeo abaixo:
Caso concreto envolvendo crime de tráfico de drogas julgado pelo TJSC
Antes de adentrar aos tópicos que abordaremos no artigo de hoje, queremos trazer esse caso julgado recentemente.
Nada melhor que estudar casos concretos para aprender temas novos ou relembrar assuntos importantes para a sua prática penal.
Dos fatos
Consta nos autos que o delito era praticado no bairro Vila Argentina, distante 150 metros de uma instituição de ensino.
No local, os denunciados preparavam, tinham em depósito, vendiam, ofereciam e entregavam para consumo as substâncias entorpecentes.
Tal fato foi confirmado em meados de 2023, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, quando as autoridades encontraram drogas e produtos utilizados na produção e provenientes do comércio, além de dinheiro de origem duvidosa.
Materialidade do crime
A materialidade do crime restou amplamente demonstrada por meio do
boletim de ocorrência, termo de apreensão, auto de constatação, laudo pericial e inquérito policial, além da prova oral colhida aos autos.
A defesa
A defesa dos réus requereu a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 – que prevê o armazenamento de drogas para consumo próprio.
Porém, o sentenciante destaca que frente ao conjunto probatório,
demonstrado o exercício do tráfico de drogas pelos réus, é inviável a desclassificação.
A decisão
Extrai-se ainda da decisão que a prática de qualquer das condutas tipificadas no artigo 33 da Lei de Drogas é suficiente para a caracterização do crime, sendo desnecessário o flagrante da venda ou da entrega do entorpecente.
“[…] segundo declarações de uma testemunha protegida, era de conhecimento de todos na vizinhança […] que havia intensa movimentação de pessoas no local, que o réu liderava o tráfico na área, existindo temor por algumas pessoas do bairro devido a sua posição hierárquica, a qual era demonstrada”.
Além da pena aplicada, o magistrado sentenciante negou à dupla o direito de recorrer em liberdade.
Não há lógica em conceder tal liberalidade, esclareceu o juiz, quando permaneceram segregados durante a persecução criminal, com a manutenção dos motivos para a prisão preventiva.
Cabe recurso ao TJSC (Processo n. 5005045-25.2023.8.24.0041/SC).
Fonte: TJSC
Teses defensivas na Lei de Drogas: artigo 33 da lei de drogas e a prática penal
Se você já é nosso aluno do Curso de Leis Penais Especiais, não deixe de assistir o módulo sobre Lei de Drogas, onde abordamos o tema com profundidade e focado na prática.
Inicialmente, é necessária a leitura dos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas, para entendermos a diferença entre traficante e usuário de drogas.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Pela simples leitura, nós podemos observar que em ambos os artigos, alguns verbos aparecem como adquirir, guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo.
Como diferenciar o traficante do usuário de drogas?
Primeiro ponto, é necessário que se investigue a destinação da droga, haja vista que o indivíduo que comprar drogas pode ser tanto usuário, como traficante.
Assim como quem transporta drogas pode cometer tal ato como sendo um usuário ou um traficante.
Enfim, deve-se averiguar se o entorpecente era destinado ao consumo pessoal daquele que a possuía ou se era destinado a terceiros.
Para tanto, conforme o parágrafo 2º do art. 28 da Lei nº 11.343//06, com o objetivo de determinar se a droga se destinava a consumo pessoal,
o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e
às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais,
bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Portanto, esses critérios para a caracterização do crime do artigo 28 da Lei de Drogas são essenciais para diferenciarmos do crime do artigo 33 da mesma lei.
Quantidade de drogas apreendidas
É importante destacar que, ao se analisar a apreensão de drogas em um indivíduo, a quantidade apreendida não é o único critério a ser avaliado para determinar o tipo penal.
E é preciso analisar todos os critérios em conjunto para identificar se o caso é de tráfico ou de consumo.
Dessa forma, a quantidade de droga encontrada não é suficiente para caracterizar o crime de tráfico.
Assim, a acusação deve comprovar que a quantidade de droga apreendida, a natureza, o local e as condições onde se desenvolveu a ação indicam a traficância e não o consumo.
Quantidade de droga apreendida x verificação do dolo
Outro ponto importante a ser observado é que, na prática, a diferença entre o crime de tráfico e o de consumo é muitas vezes definida com base na quantidade de droga apreendida, sem a devida verificação da conduta do acusado.
E essa abordagem pode levar a arbitrariedades e torna mais difícil o trabalho da defesa.
A diferença entre os dois crimes deveria ser feita pela verificação do dolo.
Mas, o artigo 33 da Lei de Drogas não traz nenhuma indicação de que o delito só ocorre se houver fins comerciais.
Isso contraria um dos pilares do Direito Penal brasileiro, que exige a prova de que a conduta da pessoa contribuiu para a ocorrência do delito.
Diante disso, muitos especialistas defendem a necessidade de uma reforma na Lei de Drogas, para que a distinção entre tráfico e consumo seja feita de forma mais justa e coerente com os princípios do Direito Penal.
Enquanto isso não acontece, cabe ao advogado criminalista atuar de forma ética e habilidosa para garantir os direitos de seus clientes.
O artigo 33 da lei de drogas e a prática penal
Na prática penal, é comum que os advogados atuem em casos que envolvam o Artigo 33 da Lei de Drogas.
Nesse contexto, é fundamental que eles conheçam as principais estratégias de defesa, bem como as etapas do processo e os recursos disponíveis.
Alguns pontos importantes a serem considerados são:
- Coleta de provas: em muitos casos, é possível coletar provas que possam ajudar a refutar a acusação de tráfico de drogas.
Isso inclui, por exemplo, buscar testemunhas que possam atestar a inocência do cliente.
Ou ainda apresentar laudos periciais que possam questionar a quantidade de drogas apreendida.
- Estratégias de negociação: em alguns casos, é possível negociar um acordo com o Ministério Público, que pode incluir a redução da pena ou a substituição da pena por medidas alternativas.
É importante que o advogado esteja preparado para negociar com o Ministério Público de forma estratégica e assertiva, sempre visando o melhor interesse do seu cliente.
- Apresentação de argumentos: na fase processual, é fundamental que o advogado apresente argumentos convincentes em favor do seu cliente.
Isso pode incluir questionar a legalidade da prisão, ou ainda apresentar argumentos que evidenciem a inocência do acusado.
Curso de Lei de Drogas do IDPB
E para os advogados que desejam aprimorar suas habilidades na área de Lei de Drogas, o Instituto de Direito Penal Brasileiro (IDPB) oferece um Curso de Lei Penais Especiais.
Então, esse curso visa capacitar os advogados para atuar de forma eficiente em casos relacionados a drogas ilícitas e outras leis especiais.
Durante o curso, os participantes tem acesso a conteúdos exclusivos, materiais didáticos e aulas ao vivo com os melhores especialistas na área de Lei de Drogas.
Além disso, existe um banco de materiais e tira-dúvidas diretamente com os professores e muito mais!
Então, não perca essa oportunidade de se destacar na advocacia criminal.



