Como Impugnar Cálculos da progressão de regime?
Conferir a progressão de regime e impugnar cálculos após essa conferência pode ser um grande desafio.
A progressão de regime é um direito previsto na legislação brasileira que permite ao condenado passar para um regime de cumprimento de pena mais brando à medida que cumpre determinados requisitos legais.
No entanto, é essencial conferir os cálculos e acompanhar de perto esse processo,
a fim de garantir que o cliente esteja sendo beneficiado de forma correta e justa.
Neste artigo, apresentaremos um passo a passo completo sobre como conferir a progressão de regime e impugnar cálculos, esclarecendo os procedimentos e cuidados necessários nesse processo.
Leia esse artigo até o fim para atuar com eficiência na execução penal.
E se você já é aluno do Curso Decolando na Execução Penal, não deixe de consultar o módulo de cálculos na progressão de regime e de usar a calculadora on-line no seu escritório virtual customizado!
Assista o vídeo e depois prossiga na leitura:
I. O que é a progressão de regime
A progressão de regime é o direito do condenado de cumprir sua pena em um regime de execução mais brando, à medida que são atendidos os requisitos previstos em lei.
Essa possibilidade está estabelecida no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).
A LEP determina que a progressão pode ocorrer quando o condenado tiver cumprido parte da pena (requisito objetivo) cumpridos alguns outros requisitos.
Neste ponto, devemos destacar que o Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019 – trouxe alterações significativas com relação aos requisitos para a progressão de regime tratada no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP).
Vejamos:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I – 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II – 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III – 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII – 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
(…)
II. Percentuais para a progressão de regime
Como vimos acima, os percentuais para a progressão de regime variam de acordo com a natureza do crime e a reincidência do condenado.
Basicamente, o artigo 112 define os percentuais com base em:
a) Se o crime é violento ou não
b) Se o crime é hediondo ou não
c) Se o agente é reincidente ou não
De forma geral, para os crimes hediondos, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de (40%) da pena, se o condenado for primário, e de (60%) da pena, se for reincidente.
Nos demais crimes, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de 16% da pena, se o condenado for primário, 20% da pena, se for reincidente.
No entanto, se o crime não hediondo for violento, a progressão se dará com 25% para os primários e 30% para os reincidentes.
Cabe destacar que os percentuais acima foram incluídos pelo pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020.
Antes do pacote anticrime, a progressão de regime se dava em regra com 1/6 da pena.
Já para os crimes hediondos, o tratamento era dado pela Lei 8072/90.
Para calcular a progressão, é fundamental verificar a data do crime, pois a lei penal maléfica não pode retroagir
III. Diferença entre progressão de regime e livramento condicional
É importante distinguir a progressão de regime do livramento condicional.
Enquanto a progressão de regime é a mudança para um regime de cumprimento de pena mais brando dentro da própria execução penal,
o livramento condicional é uma medida que permite a liberdade antecipada do condenado.
Ambos estão sujeitos a determinados requisitos, como o cumprimento de parte da pena e a demonstração de bom comportamento.
Enquanto a progressão de regime é tratada pelo artigo 112 da LEP, o livramento condicional possui seus requisitos presentes no artigo 83 do CP.
IV. Confira os dados do SEEU
Embora o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) seja utilizado para registrar informações sobre a execução penal, não se deve confiar unicamente nos dados disponíveis no sistema.
É essencial conferir os cálculos e verificar se estão corretos.
Para isso, é possível utilizar ferramentas como a Calculadora da Execução Penal, que está disponível para os alunos do Curso Decolando na Execução Penal do IDPB.
Essa calculadora permite realizar os cálculos necessários em poucos minutos, garantindo maior precisão e segurança.
Muitas vezes, a conferência feita pelo advogado demonstra que o cliente já deveria ter progredido ou que deve progredir em data anterior à prevista no SEEU.
Nesses casos, o advogado precisa peticionar ao juízo da execução penal impugnando os cálculos e requerendo a devida retificação.
V. Impugnando os cálculos
Durante a conferência dos cálculos, é possível identificar erros ou divergências que afetam a progressão de regime.
Nesses casos, é necessário peticionar ao juiz da execução, impugnando os cálculos realizados.
A petição deve ser fundamentada, apresentando os argumentos e fundamentos jurídicos que justifiquem a necessidade de correção dos cálculos.
É importante mencionar os dispositivos legais pertinentes, e mostrar como os cálculos foram realizados.
Caso o juiz negue, será cabível o recurso de agravo em execução, com base no artigo 197 da LEP.
Concessão da progressão de regime pode demorar
É importante ter em mente que a concessão do direito à progressão de regime pode levar tempo.
Não se deve aguardar a concessão automática, mas sim peticionar assim que o cliente complete os requisitos exigidos.
A demora na concessão pode ocorrer devido a diversos fatores, como a sobrecarga do sistema judicial.
Por isso, é necessário estar atento e acompanhar de perto o andamento do processo.
Despachando pessoalmente com o juiz da execução
Caso passe algum tempo da data prevista para a concessão da progressão de regime e o juiz esteja demorando para tomar uma decisão,
é recomendado que o advogado despache pessoalmente com o juiz da execução.
Esse contato direto pode ajudar a obter informações sobre o andamento do processo e demonstrar a preocupação e o interesse na conclusão do caso.
Impetrando o habeas corpus na Execução Penal
Caso o juiz demore excessivamente na análise e não conceda a progressão de regime de forma injustificada, é possível impetrar o habeas corpus.
Essa medida visa garantir o direito à liberdade do condenado, caso estejam presentes fundamentos que justifiquem a concessão do benefício.
É importante ressaltar que o habeas corpus deve ser fundamentado em argumentos jurídicos sólidos e acompanhado de todas as provas necessárias para sustentar o pedido.
Importância do estudo e atualização jurídica
A atuação na área de execução penal exige um estudo aprofundado do tema, incluindo o conhecimento da legislação pertinente e da jurisprudência atual dos tribunais superiores.
É necessário acompanhar as atualizações e mudanças na legislação, bem como as decisões dos tribunais,
a fim de oferecer uma defesa eficiente e garantir os direitos do cliente.
A advocacia criminal é de grande responsabilidade, pois lida com a liberdade do cliente e requer um conhecimento técnico sólido e atualizado.
Conclusão
Conferir a progressão de regime e impugnar cálculos é fundamental para garantir que o cliente esteja recebendo o benefício de forma correta e justa.
Não se deve confiar unicamente nos dados do SEEU, mas sim realizar a conferência dos cálculos por meio de ferramentas adequadas.
Ao identificar erros ou divergências, é possível peticionar ao juiz da execução, impugnando os cálculos e buscando a devida correção.
Caso haja demora na concessão da progressão, é necessário despachar pessoalmente com o juiz e, se necessário, impetrar o habeas corpus.
A atuação na área de execução penal requer um estudo aprofundado do tema e o conhecimento da legislação e jurisprudência
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