Como fazer entrevista com cliente criminal?

Como fazer entrevista com cliente criminal?

Como entrevistar um cliente na área criminal?

No artigo de hoje, você vai aprender a como fazer entrevista com cliente criminal do zero.

Existem diversas técnicas que são utilizadas em entrevistas e interrogatórios.

Muitos alunos e alunas têm nos perguntado como fazer uma entrevista a um cliente criminal.

Bom, costumamos dizer que para traçar a melhor estratégia defensiva, devemos conversar com o investigado/réu,

para colhermos todas as informações necessárias a serem apresentadas aos autos.

Por isso, separamos alguns pontos importantes para te ajudar sobre esse tema.

Se você já é nosso aluno ou aluna do Curso de Prática na Advocacia Criminal, não deixe de enviar suas dúvidas na plataforma.

Antes de seguir a leitura, assista esse vídeo curto sobre como atender o cliente na Advocacia Criminal:

Direitos e prerrogativas do Advogado

Inicialmente, todo advogado criminalista precisa conhecer seus direitos e prerrogativas.

Você tem o direito de conversar com seu cliente reservadamente art. 7º, III da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil -, que diz:

“comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”

Súmula vinculante 14

Além disso, a Súmula Vinculante nº 14, do STF prevê que

o advogado/defensor terá acesso irrestrito a todos os elementos de prova já constantes dos autos do Inquérito (excluindo-se apenas aqueles ainda em curso que ofereçam risco ao ato se divulgados).

E com o advento da Lei nº 13.245/2016, que alterou o art. 7º da Lei nº 8.906/94, ficou mais evidente, por parte do legislador,

a necessidade da aplicação do contraditório e ampla defesa ainda no curso do Inquérito Policial.

É garantido ainda ao advogado, conforme art. 7º, XXI da Lei nº 8.906/94, a prerrogativa de acompanhar o cliente durante toda a apuração, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Abuso de autoridade

Ademais, a nova Lei ainda prevê que constitui crime de abuso de autoridade (art. 7º, §12, EOAB/94):

“A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.”

Portanto, esses são alguns dos seus direitos.

Procure conhecer todos para que você tenha uma atuação com qualidade.

Caso tenha seus direito e prerrogativas desrespeitados, entre em contato com a OAB – com a comissão de Direito e Prerrogativas do seu Estado.

Direito ao atendimento prévio do cliente criminal

Devemos ressaltar que o atendimento prévio é um direito fundamental do custodiado/acusado, que deve ser observado e reconhecido peremptoriamente.

Conforme dispõe a Resolução 213/2015 em seu artigo 6º:

Art. 6º Antes da apresentação da pessoa presa ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado por ela constituído ou defensor público, sem a presença de agentes policiais, sendo esclarecidos por funcionário credenciado os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.

Parágrafo único. Será reservado local apropriado visando a garantia da confidencialidade do atendimento prévio com advogado ou defensor público.

Evidentemente, essa entrevista não pode ser realizada na presença de policiais e servidores, sob pena de cerceamento de defesa.

Entrevista confidencial: sem monitoramento

Além disso, a entrevista com o cliente não poderá ser monitorada através de câmaras ou similares.

Lembrando que, impedir a confidencialidade da entrevista entre o custodiado e seu defensor torna o ato nulo, assim como negar o atendimento prévio.

Nesse sentido, vale destacar o artigo 20 da Lei 13869/2019:

Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

Portanto, na prática da advocacia criminal, é preciso estar atento(a) a essas questões envolvendo o respeito aos direitos fundamentais do seu cliente e as sua prerrogativas como defensor.

No Curso de Audiência de Custódia na Prática, abordamos com mais profundida cada tema relacionado a prática na advocacia criminal, como o atendimento ao cliente.

Caso tenha interesse em se aprofundar e aprender cada detalhe sobre a prática penal, clique aqui.

O que perguntar em uma entrevista com o cliente criminal?

Embora a entrevista com o cliente, o atendimento prévio seja uma atividade corriqueira e muitas vezes diária na Advocacia Criminal, para o advogado iniciante,

a falta de prática na advocacia criminal pode ser um grande desafio para executar tais tarefas.

Esse é um daqueles assuntos práticos que geralmente a faculdade não nos ensina.

Então, trouxemos aqui algumas dicas rápidas de suma importância sobre o que perguntar ao cliente em um atendimento prévio.

Hipótese de prisão em flagrante

Se a hipótese for de flagrante, requeira a entrevista com o seu cliente em local reservado.

Você pode fazer as seguintes perguntas:

  • Foi ouvido pela autoridade policial?
  • Sofreu agressão/tortura?
  • Foi realizado o exame de corpo de delito no IML?
  • Como foram as condições de sua prisão?
  • Há alguma excludente de ilicitude? Ou seja, o cliente agiu em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito?
  • Há testemunhas?

Enfim, faça todas as perguntas necessárias para estar ciente de todos os detalhes importantes, de maneira rápida e precisa.

Durante a entrevista, além de conhecer os detalhes da prisão, pergunte também:

  • Você trabalha?
  • Possui endereço fixo?
  • Tem filhos? Qual idade?
  • Já cometeu algum ilícito anterior?

O conhecimento desses fatos será muito importante em momento posterior e já na audiência de custódia, para lastrear eventual pedido de liberdade provisória.

Houve ilegalidade na prisão ou é caso de liberdade provisória?

Avalie se houve alguma ilegalidade na prisão, o que possibilitará o pedido de relaxamento.

Caso contrário, avalie os argumentos para um pedido de liberdade provisória.

Esses requerimentos serão feitos, via de regra, na audiência de custódia.

Antes do interrogatório, avalie junto com seu cliente a melhor estratégia a ser adotada: Negar? Confessar? Manter o silêncio?

De qualquer forma, não há motivos para entrar em muitos detalhes se a estratégia for de confessar.

Sempre acompanhe o interrogatório e leia antes do seu cliente assinar.

Leia também os depoimentos de condutores, testemunhas e vítima.

Bom, espero ter ajudado você de alguma forma a iniciar os estudos sobre o tema.

Claro que não esgotei o assunto abordado aqui, mas, caso queira se aprofundar mais, clique aqui.

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