Tornozeleira Eletrônica na Prática Penal: Quando Cabe, Como Pedir e Como Revogar (Guia Estratégico e Atualizado para Advogados Criminalistas)
A tornozeleira eletrônica se tornou, nos últimos anos, uma das medidas mais utilizadas no processo penal brasileiro.
Ainda assim, paradoxalmente, permanece sendo uma das mais mal compreendidas — tanto por advogados iniciantes quanto, em muitos casos, pelo próprio Judiciário.
Na prática forense, não é raro observar sua aplicação quase automática, como se fosse uma “solução padrão” entre a prisão preventiva e a liberdade.
E é justamente essa banalização que abre um campo extremamente fértil para uma atuação defensiva qualificada.
O ponto central que o advogado criminalista precisa compreender é simples, mas poderoso: a tornozeleira eletrônica não é um favor do Estado — é uma medida cautelar que exige fundamentação, necessidade e proporcionalidade.
E quando esses elementos não estão presentes, há ilegalidade. E onde há ilegalidade, há espaço para atuação estratégica.
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A natureza jurídica da tornozeleira eletrônica e o primeiro erro da defesa
Antes de discutir quando pedir ou como revogar, é essencial compreender o que, de fato, está em jogo.
A monitoração eletrônica está prevista no art. 319, IX, do Código de Processo Penal, sendo classificada como medida cautelar diversa da prisão.
Isso significa que ela integra um sistema que só pode ser acionado quando presentes os requisitos das cautelares pessoais — especialmente aqueles relacionados ao perigo que a liberdade do agente representa.
O erro mais comum da defesa começa exatamente aqui: tratar a tornozeleira como uma medida “leve”.
Não é.
Ainda que não implique encarceramento, ela representa uma restrição concreta à liberdade de locomoção, sujeita o indivíduo à vigilância constante e pode gerar consequências gravíssimas em caso de descumprimento.
Por isso, sua imposição exige o mesmo rigor que se exigiria para uma prisão preventiva — ainda que em grau menor.
👉 Insight estratégico: sempre que a tornozeleira for imposta sem análise concreta do caso, você está diante de uma excelente oportunidade de atuação defensiva.
Quem tem direito a usar tornozeleira eletrônica?
O monitoramento eletrônico na execução penal é disciplinado entre os artigos 146-B e 146-D da Lei 7.210/84.
Com o advento da Lei nº 12.258/10, de acordo com os incisos II e IV do art. 146-B, o juiz pode determinar o monitoramento quando autoriza a saída temporária no regime semiaberto ou quando determina a prisão domiciliar.
Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, foi possível a aplicação dessa mesma modalidade de monitoração eletrônica como medida cautelar e alternativa à prisão preventiva, inclusive com aplicação para a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Portanto, o juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica como uma das medidas cautelares.
Com o uso da tornozeleira, a pessoa passa a ser monitorada pela Central de Monitoração Eletrônica 24 horas por dia, pelo tempo determinado pelo juiz, para controle e vigilância, com objetivo de cumprir com a decisão da justiça.
A tornozeleira informa a movimentação e a localização da pessoa para a Central. Também permite verificar o cumprimento das condições impostas pelo juiz.
É obrigatório manter a tornozeleira carregada e atender aos contatos da Central.
A Central de Monitoração Eletrônica (CME) é quem acompanha a aplicação da tornozeleira conforme a determinação da justiça, e também:
› acompanha a pessoa monitorada enquanto durar a determinação da justiça;
› encaminha informações sobre a pessoa monitorada à justiça;
› orienta a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações e direitos;
› encaminha e orienta a pessoa monitorada aos serviços sociais e demais serviços públicos;
› comunica ao juiz possíveis descumprimentos durante a monitoração.
Quando a tornozeleira eletrônica realmente cabe? (e quando ela está sendo usada de forma ilegal)
A aplicação legítima da tornozeleira eletrônica está diretamente vinculada à ideia de substituição da prisão.
Em termos práticos, ela deve ser utilizada quando o juiz identifica algum grau de risco na liberdade do investigado ou acusado, mas entende que a prisão preventiva seria excessiva.
Isso ocorre, por exemplo, em situações em que há receio de reiteração criminosa, risco à vítima ou necessidade de controle territorial, mas sem elementos suficientes para justificar o encarceramento.
O problema é que, na prática, esse raciocínio é frequentemente invertido.
Muitos magistrados impõem a tornozeleira sem sequer analisar se há, de fato, risco concreto. Em outras palavras: aplicam a medida sem passar pelo filtro do art. 312 do CPP, o que é juridicamente equivocado.
Além disso, a tornozeleira também aparece com frequência:
- como condição para liberdade provisória;
- em substituição à prisão preventiva;
- na prisão domiciliar (art. 318 do CPP);
- na execução penal, especialmente em regimes mais brandos;
- em medidas protetivas no contexto da violência doméstica.
No contexto da violência doméstica
O projeto de lei nº 2942/2024 estabelece que o uso da tornozeleira eletrônica passa a ser regra — e não mais exceção — nos casos de alto risco de violência contra a mulher, especialmente quando houver perigo atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.
Até então, a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006 – permitia o monitoramento eletrônico apenas de forma facultativa, sem incluí-lo expressamente no rol de medidas protetivas de urgência.
Com a mudança, a medida ganha maior centralidade e força dentro do sistema de proteção.
Além disso, o projeto prevê que a tornozeleira será prioritária nos casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores, reforçando seu caráter preventivo e de controle.
O texto aprovado aumento a punição no caso de descumprimento de medidas envolvendo monitoração eletrônica. Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos mais multa.
Essa pena pode aumentar de um terço à metade a pena por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Por fim, caso o juiz entenda pela revogação da monitoração eletrônica, deverá apresentar fundamentação expressa e específica, justificando os motivos da decisão.
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O que o juiz precisa demonstrar (e onde surgem as principais ilegalidades)
A imposição da tornozeleira eletrônica não pode ser genérica. O juiz precisa demonstrar, de forma concreta:
- que existe um risco real decorrente da liberdade do acusado;
- que a medida é necessária para conter esse risco;
- que ela é adequada ao caso específico;
- e que não há outra medida menos gravosa suficiente.
Quando qualquer um desses elementos está ausente, a decisão se torna vulnerável.
Na prática, isso significa que decisões baseadas apenas na gravidade abstrata do delito, na comoção social ou em fórmulas genéricas são passíveis de impugnação — inclusive por habeas corpus.
👉 Estratégia que poucos exploram: analisar a decisão linha por linha e atacar especificamente a ausência de contemporaneidade e individualização da fundamentação.
Quando vale a pena pedir a tornozeleira (e não combater)
Aqui está um ponto que separa advogados comuns de advogados estratégicos.
Nem sempre a melhor defesa é resistir à tornozeleira. Em muitos casos, o caminho mais inteligente é antecipar-se ao juiz e sugerir a aplicação da medida como alternativa à prisão preventiva.
Isso é especialmente eficaz quando:
- o cliente está preso preventivamente;
- o crime não envolve violência grave;
- há bons antecedentes;
- existe residência fixa e vínculo com o distrito da culpa.
Ao estruturar o pedido, o advogado deve construir uma narrativa que reconheça a necessidade de alguma cautela estatal, mas demonstre que a prisão é desproporcional.
A ideia central é simples:
Se o juiz precisa escolher entre prender e monitorar, facilite a escolha pela alternativa menos gravosa.
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A manutenção da tornozeleira: o ponto mais negligenciado (e mais lucrativo para a defesa)
Se existe um momento em que a maioria dos advogados falha, é na fase de manutenção da medida.
A legislação é clara ao determinar que as medidas cautelares devem ser constantemente reavaliadas. Isso não é uma faculdade do juiz — é uma obrigação.
O art. 282, §5º, do CPP estabelece que a medida deve ser revogada quando deixar de ser necessária ou adequada.
Mas o que acontece na prática?
A tornozeleira simplesmente permanece. Sem revisão. Sem nova fundamentação. Sem provocação da defesa.
E é exatamente aqui que surge uma das melhores oportunidades de atuação estratégica.
Como revogar a tornozeleira eletrônica na prática
A revogação não depende de um “grande argumento”. Ela depende de consistência e timing.
O advogado deve demonstrar que o cenário que justificava a medida já não existe mais.
Isso pode ser feito a partir de elementos como:
- o bom comportamento do cliente durante o monitoramento;
- o cumprimento integral das condições impostas;
- o avanço do processo (especialmente após a instrução);
- a ausência de qualquer intercorrência;
- o excesso de tempo de uso da medida.
Além disso, há um argumento extremamente poderoso e subutilizado: a falta de reavaliação periódica da medida.
Quando a decisão que mantém a tornozeleira é antiga e não dialoga com a realidade atual do processo, há evidente constrangimento ilegal.
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Habeas Corpus como ferramenta para derrubar a tornozeleira
Quando a ilegalidade é evidente, o habeas corpus se torna um instrumento extremamente eficaz.
Ele pode ser utilizado especialmente nos casos em que:
- a decisão não apresenta fundamentação concreta;
- há excesso de prazo na manutenção da medida;
- a tornozeleira foi imposta de forma automática;
- não houve reavaliação da necessidade da cautelar.
Tribunais têm reconhecido, com frequência crescente, que a manutenção indevida da monitoração eletrônica pode configurar constrangimento ilegal.
👉 E aqui está um detalhe importante: muitos advogados deixam de impetrar HC por acharem que “não é tão grave quanto prisão”.
Esse raciocínio limita — e muito — o potencial da defesa.
Os riscos do descumprimento (e a importância da orientação ao cliente)
Se, por um lado, a tornozeleira pode evitar a prisão, por outro, seu descumprimento pode produzir o efeito oposto — e de forma extremamente rápida.
Dependendo do caso, o descumprimento pode levar a:
- decretação da prisão preventiva;
- regressão de regime;
- caracterização de falta grave;
- e, em contextos específicos, até mesmo a imputação de novo crime.
Isso reforça um ponto fundamental: o advogado criminalista não atua apenas no processo — ele também atua na gestão de risco do cliente.
Orientar corretamente sobre horários, zonas de exclusão e cuidados com o equipamento é parte da defesa.
Advogar na prática penal vai muito além da teoria.
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Conclusão: a tornozeleira como ferramenta estratégica na advocacia criminal
A tornozeleira eletrônica pode representar duas coisas completamente diferentes, dependendo da atuação do advogado.
Para alguns, ela é apenas uma medida imposta pelo juiz, aceita sem questionamento.
Para outros, ela é uma ferramenta estratégica:
- para evitar prisões desnecessárias;
- para garantir liberdade com controle;
- para construir pedidos de revogação bem-sucedidos;
- e para identificar ilegalidades ignoradas pelo sistema.
A diferença entre esses dois cenários não está na lei. Está na forma como o advogado enxerga e utiliza o instituto.
Dominar a lógica da monitoração eletrônica é, hoje, uma das competências essenciais para qualquer advogado criminalista que deseja atuar com segurança, estratégia e resultados reais.
Bom, por hora, esperamos ter contribuído com você que está iniciando na advocacia criminal e ainda não possui a experiência da prática na execução penal.
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Uma resposta
Onde estão os direitos fundamentais, o respeito e a dignidade ao ser humano ?
Esta lei não seria inconstitucional ?
A tornozeleira eletrônica no ex-presidente da República é injusta e inconstitucional?!…