Tudo sobre livramento condicional
Como funciona o livramento condicional? Quais os requisitos do livramento condicional e sua revogação? Como atuar na área de execução penal?
Muitas vezes, a Execução Penal é considerada uma das partes mais importantes e ao mesmo tempo menos estudadas pelos Advogados Criminalistas.
Isso se deve ao fato de que se trata de uma fase em que a liberdade do seu cliente está em jogo e ocorre uma enorme violação dos seus direitos.
Portanto, é fundamental que você, como Advogado Criminalista, domine este tema e todas as suas peculiaridades na prática penal, para que possa atuar da melhor maneira possível em favor do seu cliente.
Se deseja se especializar na área, nosso Curso Decolando na Execução Penal, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal, pode ser uma ótima opção.
Se você quer dominar esse tema, continue a leitura:
Livramento condicional e o papel do advogado criminalista
Hoje, quero destacar a importância do livramento condicional na atuação prática da Advocacia Criminal.
É um tema crucial que requer conhecimento especializado por parte dos advogados.
O livramento condicional é uma das modalidades de liberdade condicional e consiste na antecipação da liberdade do condenado, desde que ele atenda a determinados requisitos e condições impostas pelo Juiz.
Dominar esse tema é essencial para que você possa atuar de forma estratégica na defesa do seu cliente, buscando a melhor forma de garantir sua liberdade condicional e a reintegração social do seu cliente.
Além disso, é importante ressaltar que a atuação na Execução Penal é um nicho promissor para a Advocacia Criminal, o que reforça ainda mais a necessidade de se qualificar e se especializar nesta área.
O que é livramento condicional?
O livramento condicional é um benefício previsto no Código Penal brasileiro e na Lei de Execução Penal, que permite ao condenado cumprir o restante da sua pena em liberdade, desde que preenchidos alguns requisitos.
O livramento condicional é uma espécie de “suspensão condicional da pena” e se configura como uma possibilidade de ressocialização do condenado, por meio do acompanhamento e da fiscalização do seu comportamento durante o cumprimento da pena em liberdade.
Requisitos do livramento condicional e revogação
O livramento condicional pode ser concedido após o cumprimento de um período de pena no regime fechado ou semiaberto, dependendo da natureza e do quantum de pena imposta ao condenado, além de outros requisitos, como o bom comportamento carcerário e a inexistência de falta grave.
O livramento condicional pode ser revogado em caso de descumprimento de condições impostas pelo juiz da execução penal.
É de extrema importância que o advogado criminalista domine este tema, pois o livramento condicional pode significar uma chance de ressocialização e retorno do condenado à sociedade, além de possibilitar uma redução significativa do tempo de cumprimento da pena.
O advogado deve estar atento aos requisitos para concessão do benefício, à legislação aplicável e aos entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, a fim de que possa apresentar um pedido fundamentado e bem elaborado ao juiz da execução penal.
Além disso, o advogado deve estar preparado para atuar em caso de eventual revogação do livramento condicional, devendo buscar meios para restabelecer o direito do seu cliente, se for o caso, ou ainda prevenir uma eventual revogação do benefício por descumprimento de alguma condição imposta.
Portanto, o livramento condicional é um tema relevante e muito presente na atuação prática do advogado criminalista, seja na elaboração do pedido de concessão ou na defesa do seu cliente em caso de revogação.
Artigo 83 do Código Penal
Vamos detalhar essa questão dos requisitos para a concessão do livramento condicional para você.
Para receber o benefício do livramento condicional o condenado terá que ter recebido pena igual ou superior a dois anos, complementando, ainda com outros requisitos.
Vejamos o artigo 83 do CP.
Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III – comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
Pacote Anticrime e livramento condicional
Cumpre ressaltar que, o artigo 83 foi modificado, em seu inciso III, pela Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime, cabendo comparar ambas as redações:
Antes da Lei 13.964/2019: | Após a Lei 13.964/2019: |
III – Comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. | III – comprovado: a) bom comportamento durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; |
Então resumindo, com a alteração do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), agora é necessário que tenha sido comprovado o seu bom comportamento durante a execução da pena; o não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; o bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e a aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
E ainda se exige que o executado tenha reparado o dano, salvo se comprovada a impossibilidade de fazê-lo.
Em caso de condenação por crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do benefício fica subordinada à demonstração de condições pessoais do executado que levem à presunção de que ele não voltará a delinquir.
O juiz competente poderá determinar a realização de exame criminológico.
Por fim, em todos os casos, exige-se o cumprimento de determinado lapso temporal da pena, isto é, de determinada fração da pena privativa de liberdade imposta ao condenado.
- No caso de réu não reincidente em crime doloso e bons antecedentes, o lapso é de um terço.
- Na hipótese de condenado que seja reincidente em crime doloso, a fração é de metade da pena.
- E no caso de condenados por crime hediondo ou equiparado (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) e de tráfico de pessoas, a fração é de dois terços, desde que não seja reincidente específico.
Tráfico de pessoas
Cabe ainda destacar que, o inciso V do artigo 83 do Código Penal sofreu alteração pela Lei 13.344, que entrou em vigor no dia 21 de novembro de 2016.
A referida lei incluiu o tráfico de pessoas neste inciso.
O crime de tráfico de pessoas passou, a partir da vigência desta lei, a estar previsto no artigo 149-A do Código Penal, dentre os crimes contra a liberdade pessoal, revogando os artigos 231 e 231-A do Código Penal.
Por ter trazido novas modalidades de tráfico de pessoas e por ter definido quantum maior de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional, é fundamental observar a irretroatividade maléfica desta lei.
O Pacote Anticrime trouxe várias alterações na Lei de Execução Penal e é importante que você estude todas elas, ponto a ponto, para que a sua prática penal se torne cada vez mais próspera e eficaz.
Lembrando que, no Curso Decolando na Execução Penal, temos um módulo onde abordamos com mais profundida cada assunto envolvendo o tema livramento condicional, focando na prática penal.
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Dicas práticas sobre o benefício do livramento condicional
O cálculo do livramento condicional é uma das tarefas mais importantes e complexas para o advogado criminalista que atua na execução penal.
Para fazer essa conta, é preciso considerar uma série de fatores, como o tempo de cumprimento da pena, a existência de bons antecedentes, a existência de reincidência, o comportamento carcerário e o tipo de crime cometido.
Utilize uma calculadora virtual
A primeira dica prática que podemos oferecer é que o advogado criminalista utilize uma calculadora virtual para ajudar na realização do cálculo.
Essa ferramenta pode ser muito útil para evitar erros e agilizar o processo.
Na Curso do IDPB, por exemplo, oferecemos uma calculadora virtual exclusiva para os nossos alunos, que ajuda a fazer todos os cálculos necessários de forma simples e rápida.
Atualize-se sempre
Além disso, é importante que o advogado criminalista esteja sempre atualizado sobre a legislação vigente e as mudanças que ocorrem na área da execução penal.
É fundamental conhecer todas as nuances e particularidades do livramento condicional, a fim de orientar adequadamente o seu cliente e garantir que ele possa ser beneficiado.
Mantenha bom relacionamento com as autoridades
Outra dica importante é manter um bom relacionamento com os órgãos responsáveis pela execução penal, como o juiz da Vara de Execuções Penais, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Esses profissionais podem ser importantes aliados na hora de defender os interesses do seu cliente e garantir que ele tenha acesso a todas as informações e recursos necessários para solicitar o livramento condicional.
Esteja preparado para os desafios
Por fim, é essencial que o advogado criminalista esteja sempre preparado para lidar com imprevistos e desafios na área da execução penal.
A atuação nessa área pode ser bastante complexa e envolver uma série de questões jurídicas e técnicas.
Por isso, é fundamental buscar constantemente qualificação e capacitação, a fim de se manter atualizado e oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes.
No Curso Completo de Execução Penal do IDPB, oferecemos aos nossos alunos todas as ferramentas e conhecimentos necessários para atuar de forma eficiente na área da execução penal, incluindo o cálculo do livramento condicional.
Por que atuar na execução penal?
O ramo do Direito Penal é extremamente amplo e complexo.
É por isso que muitos advogados e advogadas optam por se especializar em uma área específica dentro da atuação criminal.
E a execução penal é um nicho que vem se mostrando cada vez mais promissor e em ascensão.
Atuar na execução penal significa acompanhar o cumprimento da pena de um indivíduo que já foi condenado,
buscando garantir que seus direitos sejam respeitados e que ele possa ter uma reintegração social adequada ao término da pena.
É um trabalho fundamental para a justiça e para a sociedade como um todo.
Quais são as vantagens de se especializar na execução penal como advogado criminalista?
Em primeiro lugar, a execução penal é um tema extremamente relevante e atual.
Com o crescente número de pessoas presas no Brasil, o acompanhamento dos processos de execução penal é cada vez mais necessário e valorizado.
Além disso, o trabalho na execução penal envolve diversos aspectos do Direito, desde o Direito Penal em si, passando pelo Direito Constitucional e Direitos Humanos, até o Direito Administrativo e Processual Penal.
Isso exige do advogado uma formação completa e atualizada, o que pode ser uma excelente oportunidade para aprimorar conhecimentos e habilidades.
Outra vantagem é a possibilidade de ter um acompanhamento mais próximo e personalizado com o cliente.
Durante a execução penal, o advogado precisa estar em constante contato com o preso e seus familiares, o que pode gerar uma relação de confiança e fidelização.
Por fim, a atuação na execução penal pode abrir portas para outros campos dentro do Direito Penal, como o direito de execução penal internacional e o direito da infância e juventude.
É importante ressaltar que a execução penal é uma área complexa e que exige um conhecimento aprofundado da legislação e das práticas judiciais.
Por isso, é fundamental que o advogado se especialize nessa área e busque constantemente se atualizar e se aprimorar.
Conclusão
O livramento condicional, assim como outros benefícios, é um dos temas mais relevantes na execução penal.
Por isso, é fundamental que o advogado criminalista tenha conhecimentos sólidos sobre a execução penal e o livramento condicional, para que possa orientar seus clientes da melhor forma possível.
A especialização em execução penal oferece ao profissional a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre os temas relacionados à execução penal, incluindo o livramento condicional.
A Curso Completo de Execução Penal do IDPB oferece uma formação completa para o advogado criminalista que deseja se especializar nessa área.
O curso aborda não apenas os aspectos teóricos da execução penal, mas também a prática da advocacia na execução penal, capacitando o aluno a atuar em todos os aspectos da execução penal, incluindo o livramento condicional.
Além disso, o Curso de Prática na Execução Penal do IDPB conta com um corpo docente altamente qualificado
e com grande experiência na área de Direito Penal, o que garante um ensino de excelência para os alunos.
A metodologia de ensino inovadora, que combina aulas teóricas e práticas, com a simulação de casos reais e aulas de técnicas de argumentação, também é um diferencial do curso.
Portanto, se você é advogado criminalista e deseja se especializar em execução penal, não perca a oportunidade de se inscrever no Curso do IDPB.
Aprenda tudo sobre o livramento condicional e outros temas relacionados à execução penal e se torne um profissional de excelência na área de Direito Penal.