Audiência criminal: tabelas com informações importantes
Afinal, como funciona uma Audiência Criminal? O que preciso saber para atuar em uma audiência criminal?
Se você é advogado(a) criminalista ou pretende iniciar na prática da Advocacia Criminal, conheça agora as principais informações sobre audiência de instrução criminal.
A audiência de instrução criminal é o momento em que mais se exige a atuação do advogado criminalista, pois é nela que o advogado trará todas as suas teses de defesa.
Este artigo oferece um guia prático resumido para advogados criminalistas, abordando desde a previsão legal até dicas práticas para uma atuação eficaz.
E se você já é aluno do Curso de Prática na advocacia Criminal, não deixe de consultar o módulo sobre audiências!
Leia mais abaixo:
1. Previsão Legal da audiência criminal
A audiência de instrução criminal está prevista no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.
Veja abaixo as principais disposições em resumo sobre a audiência criminal no processo comum:
| Artigo | Conteúdo |
|---|---|
| Art. 399 | Determina que, após o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenando a citação do acusado. |
| Art. 400 | Estabelece que, na audiência, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, além do interrogatório do acusado. |
| Art. 401 | Dispõe sobre o número de testemunhas que poderão ser inquiridas na instrução: 08 arroladas pela acusação e 08 pela defesa. |
| Art. 402 | Define que, encerrada a instrução, as partes poderão requerer diligências imprescindíveis para a elucidação dos fatos. |
2. Prazos Importantes da audiência criminal
| Evento Processual | Prazo |
|---|---|
| Designação da Audiência | Até 60 dias após o recebimento da denúncia ou queixa (Art. 400, CPP). |
| Intimação das Testemunhas | O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Art. 410, CPP). |
| Requerimento de Diligências | Após a inquirição das testemunhas e antes do interrogatório do réu (Art. 402, CPP). |
| Memoriais Finais | Em até 5 dias para cada parte, após o encerramento da instrução (Art. 403, § 3º, CPP). |
3. Fases da Audiência criminal
A audiência de instrução criminal é composta por várias etapas sequenciais.
Abaixo, apresentamos um resumo dessas fases:
| Fase | Descrição |
|---|---|
| Abertura | O juiz abre a audiência e verifica a presença das partes. |
| Oitiva das Testemunhas da Acusação | A acusação apresenta suas testemunhas, que são ouvidas primeiro. |
| Oitiva das Testemunhas da Defesa | Em seguida, a defesa apresenta suas testemunhas. |
| Interrogatório do Acusado | O acusado é interrogado pelo juiz, podendo responder às perguntas do Ministério Público e da defesa. |
| Diligências Complementares | Caso necessário, podem ser requeridas diligências para elucidação de fatos. |
| Alegações Finais | As partes apresentam suas alegações finais, podendo ser orais ou por escrito. |
4. O que Alegar em Cada Fase da audiência criminal
| Fase | Alegação |
|---|---|
| Defesa Prévia | Contestação da denúncia, apresentação de preliminares e documentos probatórios. |
| Oitiva das Testemunhas | Questionamentos que visem descredibilizar a acusação ou fortalecer a versão da defesa. |
| Interrogatório do Réu | Explorar inconsistências na narrativa da acusação, humanizar o réu e apresentar justificativas. |
| Diligências Complementares | Requerer provas que possam comprovar a versão defensiva ou desqualificar a acusação. |
| Alegações Finais | Sintetizar as provas apresentadas, reforçar pontos favoráveis e argumentar pela absolvição ou aplicação de pena mínima. |
5. Dicas Práticas para advogados criminalistas sobre audiência criminal
- Preparação Antecipada: Revise todos os documentos e provas antes da audiência. Prepare suas perguntas para as testemunhas com base nas inconsistências e pontos fracos da acusação.
- Conhecimento das Testemunhas: Conheça bem suas testemunhas e, se possível, realize uma preparação prévia com elas para garantir que estejam seguras e cientes do que vão falar.
- Organização dos Argumentos: Tenha uma estratégia clara de argumentação e esteja preparado para adapta-la conforme a audiência se desenrola.
- Objeções Oportunas: Esteja atento para fazer objeções quando necessário, especialmente para perguntas capciosas ou que busquem induzir respostas.
- Conduta Ética: Mantenha uma postura profissional e ética, respeitando todos os participantes da audiência, inclusive a acusação e o juiz.
6. Tabela Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Previsão Legal | Arts. 399 a 403 do CPP |
| Prazos | Designação da audiência: até 60 dias após a denúncia; Intimação das testemunhas: 10 dias de antecedência; Memoriais finais: 5 dias após a instrução. |
| Fases da Audiência | Abertura, oitiva das testemunhas, interrogatório do réu, diligências complementares, alegações finais. |
| Alegações | Defesa prévia, questionamentos às testemunhas, interrogatório do réu, requerimento de diligências, alegações finais. |
| Dicas Práticas | Preparação antecipada, conhecimento das testemunhas, organização dos argumentos, objeções oportunas, conduta ética. |
A audiência de instrução criminal é uma oportunidade decisiva para influenciar o julgamento.
Com preparação, conhecimento e estratégia, é possível construir uma defesa robusta e eficaz.
Este guia serve como um auxílio para advogados criminalistas enfrentarem essa fase processual com segurança e competência.
Obviamente, aqui trouxemos um resumo sobre audiência criminal no processo comum. Existem diferenças quando o procedimento muda para juizado especial ou Tribunal do Júri, por exemplo.
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