Compartilhar vídeo de MC Kevin, morto em acidente, pode ser crime?

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Compartilhar vídeo do cantor MC Kevin, morto na noite de domingo (16), após cair da sacada de um quarto de hotel, pode ser crime?

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Na época da morte trágica do cantor Cristiano Araújo e com a divulgação de um vídeo, onde se faz a necropsia do cantor, divulgado nas redes sociais, o assunto que tomou conta da internet e programas televisivos foi o crime  previsto no art. 212 do código penal, vilipêndio a cadáver.

Esta semana, com a morte do cantor MC Kevin na noite do dia 16 de maior de 2021, o assunto voltou a tona.

Por isso, resolvemos trazer aqui breves considerações sobre o tema.

Vilipêndio a cadáver

Com o intuito de esclarecer aqueles que não possuem conhecimento técnico-jurídico e aos que nunca ouviram falar neste crime, trago aqui considerações breves e objetivas acerca do tema.

Dispõe o referido artigo:

Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, é o Ministério Público o titular da ação.

Ressalta-se que, é importante analisar quais as reais intenções de quem cometeu o ato criminoso, devendo-se observar se houve o dolo (consciência e vontade) de jogar o vídeo na rede, como foi o caso da divulgação da necropsia do cantor Cristiano Araújo.

Conceito

Inicialmente, precisamos entender o significado da palavra ”vilipendiar”.

Trata-se de verbo transitivo direto que significa destratar ou humilhar; tratar com desdém; fazer com que algo ou alguém se sinta desprezado ou desdenhado; menosprezar; julgar algo ou alguém por baixo; não validar as qualidades de; ofender através de palavras, gestos ou ações.

Assim, como nosso objeto de estudo aqui é o cadáver, incorre no crime previsto no art. 212 do CP, quem incidir em quaisquer das condutas acima descritas em relação a ele.

Tutela-se no crime em estudo o sentimento de respeito pelos mortos, repudiando, assim, condutas “desonrosas” para com o de cujus.

Relevante ressaltar que o vilipêndio pode ser praticado por diversos modos como, por exemplo, proferir palavrões contra o morto, atirar excrementos no cadáver, desdenhar da situação em que o corpo se encontra, praticar atos sexuais com o falecido entre outros.

Caso MC Kevin

O cantor MC Kevin morreu após sofrer um acidente neste domingo (16). Hospedado em um hotel próximo à praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o funkeiro caiu da varanda do 5º andar. 

A Polícia Civil do Rio está investigando o caso.

Testemunhas informaram que Kevin foi socorrido por uma ambulância e levado ao Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Kevin, que deu entrada no hospital em estado gravíssimo, foi submetido a duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu.

Está sendo compartilhado um vídeo realizado logo após a queda do cantor onde mostra o cantor caído com seus amigos desesperados aguardando a chegada da ambulância.

Nesse caso, considerando que o cantor ainda estava vivo no momento do vídeo, não a que se falar em crime de vilipêndio.

Apesar de ser um desrespeito a vítima em si e a própria família da vítima, divulgar imagens de vítimas não-fatais de acidentes ainda não constitui crime.

Omissão de socorro

Importa dizer que, se a pessoa presenciar um acidente e ficar filmando sem chamar ambulância ou bombeiro, por exemplo, essa conduta pode configurar em omissão de socorro, prevista no art. 135 do Código Penal.

Omissão de socorro consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

Pelo que podemos observar no vídeo divulgado, este também não foi o caso do MC Kevin, pois, pelo que parece, os amigos e esposa já estavam providenciando o socorro quando a pessoa inicia a filmagem.

PL nº 79, de 2018

Tramita, no Senado, um Projeto de Lei (PL nº 79, de 2018) proposto pelo Senador Ciro Nogueira.

A proposta pretende estabelecer penalidades similares às previstas no art. 212 para o caso de divulgação de imagens de vítimas não-fatais de acidentes.

Caso seja aprovada, essa alteração adicionará um artigo à lei, criando, então, o art. 140-A ao Código Penal, para evitar que pessoas sigam sendo expostas a esse tipo de constrangimento.

Com isso, pretende-se criminalizar essas ações, visto que, atualmente, a divulgação de pessoas acidentadas ou em situação constrangedora somente é julgada em esfera cível, caso a vítima entre com processo.

Dessa forma, pode ser que os casos de desrespeito a vítimas de acidentes diminuam, evitando o aumento do sofrimento de quem se vê obrigado a passar por esse tipo de situação.

O que acha do tema? Deixe seu comentário abaixo!

 

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