Deixar de vacinar os filhos contra covid é crime?

Deixar de vacinar os filhos contra covid é crime?

Esse é um tema que se tornou bastante polêmico nas últimas semanas, depois que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos e diante das falas do presidente Jair Bolsonaro contra a vacinação infantil. Então, vamos trazer algumas breves considerações sobre esse assunto à luz da legislação atual e do entendimento jurisprudencial.

Eu sou a Cris Dupret, advogada e consultora criminalista, presidente do IDPB e coordenadora do Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde preparo centenas de advogados e advogadas que desejam ser especialistas nessa área.

Leia mais abaixo:

O Curso de Prática na Advocacia Criminal te ensina desde os aspectos mais básicos como o atendimento ao cliente, até as atuações mais complexas como a sustentação oral. E ele está com uma condição imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI e ao fazer sua matrícula, escolha o acesso vitalício – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!

Estatuto da Criança e do Adolescente e a responsabilidade dos pais

Antes de mais nada, importante ressaltar o que dispõe o artigo 14, §1º do ECA – Lei 8.069/90: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

Portanto, já se conclui de antemão que, no Brasil, a vacinação não é facultativa quando for aprovada pela autoridade responsável (Anvisa), e for incluída no calendário de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Assim, na prática, o descumprimento do dever de vacinar os filhos pode levar a algumas punições que variam em gravidade, desde a perda provisória da guarda da criança e do poder parental até detenção caso seja comprovado crime de maus tratos.

Além disso, no capítulo VII da Constituição Federal – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, o artigo 227 da Constituição Federal também estabelece que família, sociedade e Estado devem garantir às crianças, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, dentre outros direitos, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

É claro que, existem crianças que são impossibilitadas de receber as vacinas por conta de problemas de saúde. Nestes casos específicos, os pais ou responsáveis precisam ter sempre à disposição os laudos médicos atualizados que indicam esta condição.

Entendimento do STF sobre vacinação infantil

Recentemente, em janeiro de 2022, foi divulgada a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski que atendeu pedido feito pela Rede Sustentabilidade para garantir vacinação de crianças contra covid-19.

No caso, restou reconhecido que, Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal deverão fiscalizar cumprimento da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), segundo os quais é obrigatória a imunização das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 

Na decisão com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, o STF fixou a seguinte tese:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”

Leia mais clicando aqui.

O que você pensa sobre esse tema? Me conte aqui nos comentários.

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Como advogar em ato infracional

Como advogar em ato infracional

Adolescente agredida e deixada seminua por estudantes em escola: caso de ato infracional Como advogar em ato infracional? Conforme matéria

Crimes cibernéticos e Ísis Valverde

Tudo sobre crimes cibernéticos

Desafios e Estratégias na Defesa Jurídica em Casos de Crimes Cibernéticos Os crimes cibernéticos representam uma ameaça crescente no mundo

3 respostas

  1. VPL CRIMINAL: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
    Cumprimento de intimação – Referente ao evento RECEBIDOS OS AUTOS (03/12/2021)

    Obs : Sem resposta. A VEP RJ continua analisando tal pedido? Me tira essa dúvida. Obrigada

  2. Bom dia.
    Data venia, embora concorde com quase a totalidade do texto, pois os fatos ali explicitados estejam muito bem expostos, a única ressalva que faço é em relação a RECOMENDAÇÃO da ANVISA.
    Esta recomendação não é simplesmente uma opinião e sim uma documentação formal onde se incluiria o referido medicamento nos anexos da Portaria Nº 597, DE 08 DE ABRIL DE 2004, ou ao menos se determinaria por outra forma de Lei.
    Aproveito o próprio Presidente Bolsonaro para exemplificar minha humilde opinião.
    Ele já disse inúmeras vezes ser favorável a pena de morte, mas nem por isso a pena de morte está implantada no Brasil, assim, embora a ANVISA seja favorável a vacinação de crianças, não há como emitir tal documento com poder obrigatório, por não haver garantias sobre os efeitos colaterais do medicamento em questão, como é admitido no item 5.5 do contrato da própria fabricante da vacina e pelo nosso Código Civil em seu artigo 15.
    Este é apenas meu ponto de vista. Não sou contra a vacina e tampouco contra qualquer medida que possa mitigar qualquer problema de saúde.
    Amo os conteúdos da Nobre Dr.ª CRISTIANE DUPRET, que me foram muito úteis para adquirir a sonhada OAB. Por isso, todo meu agradecimento a ela.
    Abraços a todos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​