Detento precisa de autorização de penitenciária para produzir obras literárias

Detento precisa de autorização de penitenciária para produzir obras literárias

Produção de obras literárias por detentos

Detento precisa de autorização de penitenciária para produzir obras literárias:

Um detento teve o pedido negado para ter acesso à cópia de correspondência que teria sido extraviada e na qual continham poemas produzidos por ele.

Após a decisão de primeira instância, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que fosse localizada a cópia de correspondência extraviada,

além de autorização para retirada do documento pela advogada do presidiário.

LEIA MAIS ABAIXO:

Autorização da penitenciária: obras literárias produzidas por detento

A DPU ainda defendeu que a penitenciária junte ao processo documentos que comprovem o envio da correspondência ao destinatário e que esclareça se houve veto em razão de seu conteúdo.

Produção literária em presídio

Ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, sustentou

ser necessária a autorização da direção da penitenciária federal para que o preso possa produzir textos literários, biografias, poemas, contos e outros da mesma natureza.

Essa autorização era necessária devido à determinação fundamentada no Enunciado n. 82 do Workshop do Sistema Penitenciário Federal, que assim dispõe:

“Enunciado n. 82 – Será permitida ao preso produção literária autoral como escrita de biografia, poemas, contos e outros dessa natureza, desde que autorizada pela direção da penitenciária federal, sendo vedada a saída do material ou sua divulgação”. (XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal).

“Verifica-se que o interno não obteve a autorização exigida para produção de poemas, os quais pretendeu encaminhar para sua advogada, utilizando-se das cartas sociais para enviar os poemas, em flagrante desvio de finalidade”, concluiu o magistrado ao votar pela manutenção da sentença.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 11ª Turma.

O Enunciado n. 82 do WorkShop sobre o Sistema Penitenciário Federal 

Segundo consta nos anais do XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal – realizado em fevereiro de 2023 –, disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal (CJF),

o debate sobre a produção literária permitida ao preso contido no Enunciado n. 82 gira em torno do conteúdo desse material, que muitas vezes contêm mensagens codificadas, cifradas, no meio dos poemas, contos e outros assuntos.

Na justificativa do enunciado, consta ainda que não se pode impedir que o preso escreva,

“pois a escrita serve mesmo como ocupação do interno”,

mas é preciso atentar ao conteúdo e restringir a saída do material e, com isso, de alguma mensagem que poderia ser enviada.

Processo: 1002951-32.2022.4.01.4100
Data de julgamento: 19/10/2023

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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