E-book gratuito sobre progressão de regime no tráfico de drogas

O tráfico de drogas deixou de ser crime hediondo para fins de progressão de regime?

Preparei um e-book completo sobre esse tema que é de suma importância para o advogado criminalista atuante na execução penal. Baixe seu e-book ao final da página.

Se você já atua em Execução Penal ou deseja atuar nesse nicho promissor, este é um tema extremamente importante para a sua prática nessa área, qual seja, a tese de descaracterização do tráfico de drogas como crime equiparado à hediondo para fins de progressão de regime.  

Eu sou a Professora Cristiane Dupret, mestre em Direito pela UERJ, advogada criminalista na área consultiva, especialmente em Execução Penal e autora de diversas obras jurídicas. Atualmente, presido o IDPB, onde coordeno o Curso Decolando na Execução Penal, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal.

Como sabemos, a Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, trouxe várias inovações legislativas, que ainda estão sendo estudadas pela doutrina e carece de reconhecimento dos Tribunais Superiores. Contudo, já tivemos essa tese alegada e, inclusive, reconhecida por alguns juízes de execução e por alguns Tribunais de Justiça, como Santarém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS), Londrina (PR) e outras comarcas. Além de algumas liminares deferidas pelo STJ para determinar a alteração provisória dos cálculos de pena do paciente, devendo ser considerados as frações de crime comum para condenação pelo delito de tráfico de drogas.

Portanto, neste e-book vamos falar sobre esse tema como uma importante tese de defesa para o advogado criminalista atuante na execução penal, explicando com profundidade os argumentos para sustentação dessa tese de defesa, compilando os julgados recentes sobre o tema tanto dos Tribunais Estaduais, quanto dos Tribunais Superiores.

Lembrando que, se você está buscando um nicho dentro da Advocacia Criminal para atuar, ser especialista em execução penal pode ser um caminho próspero, já que existe pouca oferta no mercado, ou seja, existem poucos especialistas neste nicho.

Pensando exatamente nisso, desenvolvi no Instituto Direito Penal Brasileiro – IDPB, o Curso Decolando na Execução Penal, que tem como objetivo ensinar aos alunos o conhecimento teórico-técnico e a prática da execução penal, oferecendo as ferramentas mais eficazes para uma atuação pragmática e efetiva aos profissionais que querem atuar nesse nicho.

Espero que goste do e-book! Me conte aqui depois o que achou!

Para receber o e-book e aprender tudo sobre esse tema, preencha seu e-mail abaixo:

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Progressão especial associação tráfico: Tema 1374 STJ

Progressão especial associação tráfico: o STJ fixou no Tema 1374 que a condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas não afasta a fração de 1/8 da apenada mãe, gestante ou responsável. Entenda a tese, a leitura restritiva do art. 112, § 3º, V, da LEP e como pedir a revisão do cálculo de pena.

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Que tal conseguir muitos clientes advogando em Execução Penal?

Curso com Interação entre os alunos dentro de um grupo exclusivo, além de banco de peças editáveis, aulas em vídeo, ambiente de dúvidas e muito mais!

TAMBÉM COM OPÇÃO DE PARCELAMENTO NO BOLETO

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​