Efeitos do histórico criminal para o réu da Lei de Drogas é destaque no podcast do STJ

Efeitos do histórico criminal para o réu da Lei de Drogas

podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Camila Costa sobre os efeitos do histórico criminal para o réu da Lei de Drogas e a jurisprudência da corte nesse tema. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila Costa detalha reportagem especial que escreveu sobre o assunto e que foi publicada no Portal do STJ.

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Lei de drogas

Camila destaca que o tráfico de drogas é um tema central nos debates sobre segurança pública e recebeu uma atenção especial com a publicação da Lei 11.343/2006, que disciplina a matéria e descreve as condutas consideradas crime.

“Além da tipificação penal, entre muitas outras questões, essa lei estabelece os parâmetros que vão definir a situação do réu que possui condenação por crimes anteriores. Esse assunto dá margem para uma série de controvérsias. Entre elas, se uma condenação por porte de drogas para consumo próprio pode ser utilizada para caracterizar reincidência em outros crimes da Lei de Drogas. Muitas dessas questões relativas aos efeitos de outros processos criminais, anteriores ou atuais, sobre a situação do réu denunciado com base na Lei de Drogas são decididas pelo STJ“, disse a redatora.

Camila fala, ainda, sobre a consideração, de forma excepcional, de atos infracionais para afastar a redução da pena; quando a pena pode ser aumentada nos casos de crime de posse de drogas para uso próprio; e se o porte de drogas para uso pessoal caracteriza reincidência no tráfico, entre outros pontos.

STJ No Seu Dia

podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

Fonte: STJ

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