Entrega de filho à adoção é crime?

Entrega de filho à adoção é crime?

A opção pela maternidade é um direito da mulher que deve ser respeitado. Por isso, ela tem o amparo legal, caso manifeste o interesse em entregar o filho para adoção, antes ou após o nascimento. Com o objetivo de garantir o apoio para essas gestantes ou mães, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu em 2021 o Programa Entrega Responsável.

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Entrega voluntária de bebês para adoção

Por meio da iniciativa, unidades de saúde públicas ou privadas, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos que atuam na área, devem encaminhar essas mulheres para apresentarem a demanda à Justiça.

A previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, através da Lei n. 13.509. Desde esse período até o primeiro semestre de 2022, foram homologadas 47 entregas de crianças para adoção em Fortaleza.

Como funciona a entrega voluntária de bebês

O acolhimento da mãe ou gestante é feito por uma equipe do Juizado da Infância e Juventude, responsável por processos cíveis de medidas protetivas, onde ela é acolhida em espaço que resguarde sua privacidade.

Caso ela esteja impossibilitada de comparecer ao Judiciário e busque auxílio para entregar seu filho à adoção, o Conselho Tutelar é acionado para preencher o formulário de atendimento inicial, agendando data para atendimento com profissionais da equipe psicossocial.

Nessa entrevista é garantida a livre manifestação de vontade declarada, averiguando o histórico da gravidez e sua relação com a família extensa. A equipe também deve informar e consultar a mulher sobre seu direito ao sigilo quanto ao nascimento e à entrega do filho, além de observar eventuais justificativas apresentadas para recusar o contato com familiares como forma de preservar o desejo dela.

Segundo a coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana, é importante registrar que todo esse procedimento é feito para

“resguardar o direito da mãe e da criança, que poderá, no futuro, consultar o processo para conhecer sua origem biológica. A legislação brasileira garante que, caso a mãe expresse seu desejo de entregar o filho em adoção, seja ela amparada e assistida pelo Poder Público e que essa assistência deve ser prestada não só pelos profissionais que atuam no Judiciário, mas por toda a rede de proteção à mulher e a crianças e adolescentes, incluídos os profissionais que atuam em hospitais e órgãos da assistência social”.

Assistência

Após a entrevista, é apresentado um relatório ao juízo que encaminhará a mulher à rede pública de assistência social para atendimento especializado, caso haja expressa concordância da interessada. A unidade de saúde mais próxima será comunicada de que ela está sendo acompanhada pelo Programa Entrega Responsável do Juizado da Infância e Juventude.

Após a alta do recém-nascido, a maternidade deverá proceder a entrega para unidade ou instituição de acolhimento a um conselheiro tutelar, indicado pelo Juizado da Infância e Juventude.

Em seguida, vem o acolhimento familiar ou institucional, que verifica se a mãe está firme no propósito de entregar o filho. O juízo, passados 45 dias do estado puerperal, em audiência de ratificação, ouve a genitora ou ambos os genitores, se houver pai registral ou indicado. Caso seja confirmado o desejo, a magistratura homologa a entrega e declara a extinção do poder familiar.

Os genitores podem manifestar arrependimento no prazo de até dez dias após a prolação da sentença. Confirmada a desistência, a criança será mantida com os genitores e a família será acompanhada por um período de 180 dias. Caso seja ratificada a entrega, o magistrado determinará a inclusão imediata da criança no Sistema Nacional de Adoção  e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entrega voluntária não é crime

Diferentemente do que ocorre com o abandono, a entrega de filho à Justiça da Infância não é crime e não há penalidade ou tratamento diferenciado para a mãe.

É garantido o sigilo do nascimento e a manifestação da mãe é gravada em vídeo para consulta futura do filho, caso haja interesse. E o tratamento dado a genitora ou gestante é para acolher, não repreender.

“O direito de entrega da mãe ou gestante privilegia o Estado Democrático de Direito, a autonomia de vontade da mulher, inclusive das vítimas de violência que, seja por convicções pessoais ou religiosas, optem por não realizar a interrupção da gravidez”, explica Mabel Viana.

“Podem ser muitas as razões que levam a mãe a entregar seu filho à Justiça e vão desde uma gravidez indesejada à ausência de recursos financeiros. As razões não são passíveis de tratamento diferenciado ou discriminatório por parte do Poder Judiciário.”

A juíza destaca que a entrega responsável também é garantia de direitos às próprias crianças. “Temos visto algumas mães que, em situação de desespero por não quererem exercer a maternidade, abandonam o filho em caixas, calçadas ou mesmo em caçambas. Situações como essas podem ser evitadas com o conhecimento da mulher de seus direitos, previstos na legislação e disciplinados pelo Tribunal de Justiça do Ceará de que pode entregar seu filho à Justiça.”

Fonte: TJCE

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