Erro Fatal! Como a Falta de ANPP Pelo MP Salvou o Réu de uma Denúncia

REQUISITOS DO ANPP

ANPP: acordo de não persecução penal não oferecido = denúncia rejeitada

O artigo 28-A do Código de Processo Penal dispõe que o acordo de não persecução penal (ANPP) é aplicável em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Deve-se também considerar as causas de aumento ou diminuição de pena conforme o caso concreto.

Esse foi o entendimento do juiz Orlando Gonçalves de Castro, da 1ª Vara Criminal de Suzano, ao rejeitar uma denúncia, argumentando a ausência de interesse do Ministério Público em propor o ANPP quando cabível, conforme o artigo 395, II, do Código de Processo Penal.

A Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, que entrou em vigor no final de janeiro de 2020, trouxe mudanças significativas ao sistema de justiça penal brasileiro.

Uma dessas mudanças foi a introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), um mecanismo que visa reduzir a sobrecarga judicial ao permitir que o Ministério Público celebre acordos com investigados em determinados tipos de infrações penais.

O artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) detalha esse instituto.

Vamos falar sobre a decisão do juiz Orlando Gonçalves de Castro, da 1ª Vara Criminal de Suzano e sobre os requisitos e condições do ANPP.

LEIA MAIS ABAIXO:

Falta de ANPP Faz Juiz Anular Denúncia do MP!

Como ressaltamos acima, 0 artigo 28-A do Código de Processo Penal dispõe que o acordo de não persecução penal (ANPP) é aplicável em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Deve-se também considerar as causas de aumento ou diminuição de pena conforme o caso concreto.

Esse foi o entendimento do juiz Orlando Gonçalves de Castro, da 1ª Vara Criminal de Suzano, ao rejeitar uma denúncia, argumentando a ausência de interesse do Ministério Público em propor o ANPP quando cabível, conforme o artigo 395, II, do Código de Processo Penal.

O réu foi acusado de tráfico de drogas. Quando intimado a se manifestar sobre o oferecimento de ANPP, o MP declarou a impossibilidade de firmar o acordo, pois a pena mínima para o tráfico de drogas supera quatro anos.

Ao examinar o caso, o juiz observou que o MP demonstrou falta de interesse em oferecer o ANPP, mesmo havendo previsão de causa de diminuição de pena.

Ele destacou que o acusado é réu primário e possui bons antecedentes, o que reduz a pena mínima para um ano e oito meses, tornando possível a aplicação do ANPP.

“Considero que, assim como os institutos despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo, o acordo extrajudicial de não persecução penal também constitui um direito subjetivo do réu. Portanto, presentes seus requisitos legais, não pode ser negado,” resumiu o magistrado. Com isso, decidiu rejeitar a denúncia. O réu foi representado pelos advogados Evandro Henrique Gomes e Paulo Evângelos Loukantopoulos.

Fonte: Processo 1501195-38.2023.8.26.0616

ANPP e a Justiça Consensual

Como se vê, este é um tema extremamente importante para o advogado criminalista.

O ANPP reflete uma tendência do judiciário brasileiro em adotar um modelo de justiça consensual e negociada.

Esse modelo busca evitar o encarceramento de pessoas que cometem infrações de menor gravidade,

especialmente quando há confissão e, se possível, reparação do dano causado.

O acordo é um pacto entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu advogado, e deve ser homologado por um juiz competente.

Requisitos para o ANPP

Para que o Ministério Público possa propor um Acordo de Não Persecução Penal, são necessários alguns requisitos básicos conforme artigo 28-A do CPP:

  • Procedimento Investigativo: Deve haver um inquérito policial ou um procedimento investigativo criminal presidido pelo Ministério Público.
  • Não Arquivamento dos Autos: O caso não deve ser passível de arquivamento.
  • Confissão Formal: O investigado deve confessar formalmente o crime e aceitar cumprir condições menos rigorosas do que as penas tradicionais.
  • Crime de Baixa Gravidade: A infração deve ter pena mínima inferior a quatro anos e não pode envolver violência ou grave ameaça.
  • Exclusões: Crimes envolvendo violência doméstica ou familiar, ou crimes contra mulheres por razões de gênero, não são elegíveis para o ANPP.

Condições para o Acordo

Ainda conforme o art. 28-A do CPP, o acordo pode incluir uma ou mais das seguintes condições:

  • Reparação do Dano: Restituição à vítima ou reparação do dano causado, a menos que seja impossível.
  • Renúncia de Bens: Renúncia voluntária a bens ou direitos que tenham sido instrumentos ou produtos do crime.
  • Prestação de Serviços à Comunidade: Por um período correspondente a uma fração da pena mínima prevista para o crime.
  • Pagamento de Prestação Pecuniária: Pagamento a uma entidade pública ou de interesse social, em valor proporcional ao dano causado.
  • Outras Condições: Outras condições determinadas pelo Ministério Público, desde que proporcionais e compatíveis com o crime cometido.

Procedimentos para Homologação do Acordo

Para que o ANPP seja formalizado, ele deve ser assinado pelo representante do Ministério Público, pelo investigado e por seu advogado, e depois homologado pelo juiz competente (§3º do art. 28-A).

Durante a audiência de homologação, o juiz verifica a voluntariedade do acordo e sua legalidade (§4º do art. 28-A).

Se o juiz considerar inadequadas ou abusivas as condições do acordo, ele pode devolver os autos ao Ministério Público para revisão (§5º do art. 28-A).

Se o acordo for homologado, sua execução será acompanhada pelo Ministério Público (§6º do art. 28-A).

Caso as condições do acordo sejam descumpridas, o Ministério Público deve comunicar ao juiz para rescisão do acordo e oferecimento de denúncia (§10º do art. 28-A).

O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo (§11º do art. 28-A). 

A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo (§12º do art. 28-A).

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: 

III – ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; 

Se o acordo for cumprido integralmente, o juiz decretará a extinção da punibilidade, sem que isso conste em certidões de antecedentes criminais (§13º do art. 28-A).

Casos que não cabe ANNP

Segundo §2º do artigo 28-A do CPP, o ANPP não se aplica nas seguintes hipóteses:

 I – se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;  

II – se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;  

III – ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e   

IV – nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma ferramenta importante no sistema penal brasileiro, proporcionando uma alternativa ao processo criminal tradicional e reduzindo a carga sobre o sistema de justiça.

No entanto, sua aplicação deve ser criteriosa e atender aos requisitos legais para garantir que se mantenha o equilíbrio entre a prevenção de crimes e a promoção da justiça consensual.

Os advogados criminais devem estar atentos aos procedimentos e requisitos para o ANPP, garantindo que seus clientes recebam o tratamento justo e adequado dentro do escopo dessa nova legislação.

 

Considerações para o Advogado Criminalista na Realização de ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma ferramenta essencial no sistema de justiça brasileiro, proporcionando alternativas à persecução penal tradicional.

Ao atuar na elaboração de um ANPP, o advogado criminalista deve tomar diversas precauções para garantir que o acordo seja justo, eficaz e atenda aos interesses do cliente.

A seguir, destacam-se os principais cuidados a serem observados:

  1. Avaliar a Elegibilidade para o ANPP

    O advogado deve certificar-se de que o caso cumpre os requisitos para o ANPP. Isso implica verificar se o crime não envolve violência ou grave ameaça, se a pena mínima é inferior a quatro anos e se o investigado não é reincidente nem acusado de crimes mais graves.

  2. Assegurar a Proteção dos Direitos do Cliente

    É fundamental garantir que o cliente esteja plenamente ciente de seus direitos e que sua participação no acordo seja voluntária. O advogado deve assegurar que o cliente compreenda todas as implicações do ANPP, incluindo possíveis confissões, consequências legais e futuras exigências.

  3. Revisar e Negociar as Condições do Acordo

    O advogado deve analisar detalhadamente as condições propostas pelo Ministério Público para o acordo. É crucial avaliar se essas condições são justas, proporcionais ao delito e exequíveis para o cliente. Se necessário, o advogado deve negociar termos mais favoráveis.

  4. Garantir a Voluntariedade e Legalidade do Acordo

    O advogado deve assegurar que o cliente esteja firmando o acordo de forma voluntária e com pleno entendimento de seu significado. Além disso, é necessário garantir que o ANPP siga os procedimentos legais corretos, evitando problemas futuros na homologação ou execução do acordo.

  5. Acompanhar o Processo de Homologação

    O ANPP deve ser homologado por um juiz. O advogado deve estar presente durante o processo de homologação para assegurar que o juiz confirme a voluntariedade do cliente e a legalidade do acordo. Caso surjam problemas ou dúvidas, o advogado deve estar preparado para resolvê-los.

  6. Monitorar o Cumprimento do Acordo

    Após a homologação do ANPP, é responsabilidade do advogado orientar o cliente sobre as condições a serem cumpridas. O advogado deve acompanhar o cumprimento do acordo para evitar sua rescisão e possíveis complicações legais para o cliente.

  7. Orientar sobre as Consequências Finais

    O advogado deve explicar ao cliente o que ocorre após o cumprimento integral do acordo. Isso inclui esclarecer se haverá extinção da punibilidade, se o acordo constará em registros criminais ou se haverá outras implicações legais.

 

Conclusão

Para os advogados que atuam em casos de ANPP, é fundamental estar atento aos requisitos legais e jurisprudenciais, bem como estar preparado para negociar os termos do acordo de forma a garantir a melhor condição para o seu cliente.

Leia também: Requisitos do ANPP

Com a devida atenção e preparo, é possível obter resultados satisfatórios para ambas as partes envolvidas no processo.

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