Estelionato e trâmite de inquérito estão na nova edição da Pesquisa Pronta

retroatividade da representação no estelionato

A página da Pesquisa Pronta divulgou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda temas como competência para prestar jurisdição na hipótese de estelionato e trâmite direto do inquérito entre o órgão acusador e a polícia.

Continue a leitura mais abaixo.

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O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – Competência

Estelionato. Depósitos ou transferências bancárias. Vítima induzida a erro: momento da consumação do delito e competência.

No julgamento do CC 171.455, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, a Terceira Seção citou entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior e esclareceu que “o núcleo da controvérsia consiste em definir a competência para prestar jurisdição na hipótese de estelionato, praticado via internet, cuja obtenção da vantagem ilícita foi concretizada mediante pagamento de boleto bancário falso pela vítima em favor do agente delituoso, ficando o numerário disponível na conta corrente do suposto estelionatário. […] ‘Se o crime de estelionato só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, é certo que só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário do crime”.

Direito penal – Teoria geral do crime

Estelionato. Cheque adulterado ou falsificado. Momento da obtenção da vantagem ilícita.

No mesmo julgamento, na sequência da argumentação, a Terceira Seção citou um precedente do ministro Reynaldo Soares da Fonseca para estabelecer que “quando se está diante de estelionato cometido por meio de cheques adulterados ou falsificados, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, pois é nesse momento que o dinheiro sai efetivamente da disponibilidade da entidade financeira sacada para, em seguida, entrar na esfera de disposição do estelionatário. Em tais casos, entende-se que o local da obtenção da vantagem ilícita é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, seja dizer, onde a vítima possui conta bancária. Já na situação em que a vítima, induzida em erro, se dispõe a efetuar depósitos em dinheiro e/ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita por certo ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, seja dizer, no momento em que ele é depositado em sua conta”.

Direito penal – Inquérito policial

Inquérito policial. Trâmite direto entre ministério público e polícia. Possibilidade?

No julgamento do RHC 88.570, a Sexta Turma afirmou que, “nos termos da jurisprudência do STJ, admite-se o trâmite direto do inquérito entre o órgão acusador e a polícia, em atenção ao princípio da duração razoável do processo”. O recurso é da relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

Fonte: STJ

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