Ex-jogadora de vôlei agride entregadores e morde um deles: análise penal

Ex-jogadora de vôlei agride entregadores e morde um deles: vídeo

Recentemente, ocorreu um caso de agressão envolvendo a nutricionista e professora de vôlei Sandra Mathias Correia de Sá e um grupo de entregadores em São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro. OUÇA O PODCAST E LEIA MAIS ABAIXO…

Muitas dúvidas corriqueiras costumam afligir aqueles que precisam utilizar o Direito Penal na prática. Foi pensando nisso que desenvolvemos um curso completo, com todas as teses de Direito Penal que o profissional ou estudante pode encontrar no Código Penal, englobando a parte geral e os principais crimes em espécie. O conteúdo é analisado de forma detalhada, com aplicação em casos concretos, englobando a doutrina e o posicionamento dos Tribunais Superiores. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS.

Vídeo das agressões 

Segundo divulgado pelo G1, novas imagens mostram como foi a discussão e agressões físicas contra os trabalhadores.

E é importante que a defesa esteja ciente dos possíveis crimes cometidos pela acusada e saiba como atuar nesses casos.

De acordo com os relatos e vídeos divulgados pela imprensa, é possível identificar algumas condutas que podem caracterizar crimes cometidos pela mulher.

Possíveis crimes cometidos pela acusada

Em primeiro lugar, ela usou uma coleira de cachorro para agredir o entregador.

Essa atitude pode ser enquadrada no crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, caput do Código Penal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano. 

Além disso, há o momento em que a mulher discute com outra entregadora e morde sua perna enquanto ela se pendura em uma grade.

Essa conduta pode caracterizar o crime de lesão corporal leve.

Se a vítima sofresse lesões graves ou permanentes, a pena pode ser ainda maior, conforme os parágrafos do artigo 129 do CP.

Por fim, é importante destacar que Sandra ainda agride outros dois trabalhadores, o que pode caracterizar o crime de lesão corporal simples, previsto no artigo 129 do Código Penal.

Injúria

É possível que a mulher tenha cometido injúria simples (artigo 140 do CP) ou injúria racial (artigo 2º-A da Lei 7.716/89):

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Mas, isso vai depender dos termos que a mulher utilizou nos xingamentos.

Aporofobia

No vídeo, nota-se que ela fala para um dos entregadores:Eu não sou da sua laia”.

Entende-se por essa expressão e outras que há um preconceito contra os entregadores por serem pobres. 

Isso é aporofobia.

Contudo, aporofobia ainda não é considerado crime no Brasil.

Existe um Projeto de Lei (PL 1.636/2022), em tramitação para tornar aporofobia crime de injúria.

Além de qualificar o crime de homicídio e majorar o crime de lesão corporal praticado pela mesma razão.

CLIQUE AQUI E VEJA O VÍDEO NO G1

LEIA TAMBÉM: Senado: Preconceito Contra Pobres Pode Se Tornar Crime De Injúria

Atuação da defesa

É fundamental que a defesa esteja preparada para atuar em defesa de acusados em casos similares.

Para isso, é necessário levantar todas as provas e evidências que possam favorecer a defesa do acusado.

Além disso, é importante explorar todas as possibilidades de argumentação jurídica.

A defesa deve estar atenta a todos os trâmites do processo, desde a fase de inquérito até o julgamento, para que sejam garantidos todos os direitos do acusado.

E que se busque a melhor solução possível para o caso.

Com uma atuação técnica e estratégica, é possível garantir que a justiça seja feita de forma justa e imparcial.

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