Execução penal na prática

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Execução penal na prática

Uma das partes mais importantes na Advocacia Criminal e menos estudadas pelos Advogados Criminalistas é a Execução Penal. Digo mais importante, pois trata-se de uma fase em que a liberdade do seu cliente está cerceada, ocasião em que ocorre enorme violação dos seus direitos.

Por isso, é extremamente necessário que você, como Advogado Criminalista, domine muito bem este tema e todas as suas peculiaridades na prática penal, para que, desta forma, atue da melhor maneira em favor do seu cliente.

Agora, quero aqui te passar uma dica prática sobre os pedidos realizados na execução penal, que muitos Advogados Criminalistas desconhecem ou não se atentam em sua prática criminal.

Considerações iniciais sobre a Execução penal

Como já falei aqui antes e você já sabe, a Execução Penal está regulamentada pela Lei nº 7.210 de julho de 1984, e, nessa fase, já existe uma sentença penal condenatória, onde o réu foi considerado culpado, tendo sido estabelecida a pena que deverá ser cumprida por ele, nos termos da legislação vigente.

De acordo com o artigo 1º da Lei de Execução Penal, esta fase do processo tem por objetivo tornar efetiva as disposições estabelecidas na sentença ou na decisão criminal, assim como, proporcionar condições harmônicas de integração social para o condenado e ou internado.

Mas hoje, quero falar com você sobre os pedidos de direitos nessa fase processual.

Dica prática sobre os pedidos de direitos na execução penal

O que vou te falar aqui, eu só aprendi na minha prática penal, errando algumas vezes e observando bastante a dinâmica dos cartórios.

Não sobreponha pedidos! O que eu quero dizer com isso? Evite requerer outro pedido, se já existe um mais relevante pendente de análise.

Inicialmente, quando for contratado para iniciar o acompanhamento de um cliente apenado, antes de qualquer coisa, você irá ler a guia de recolhimento ou guia da execução penal, onde terá um resumo da execução, com todas as informações referentes aquele caso específico.

Nesse momento, além de analisar todos os dados contidos na guia de recolhimento, inclusive verificando se existe a necessidade de retificá-la por algum erro contido nela, é recomendável que você identifique, desde logo, se há alguma urgência naquele caso, como algum pedido pendente. Ou ainda se há alguma eventual causa extintiva da punibilidade, por exemplo.

Se no caso concreto, existem dois pedidos a serem feitos no processo de execução criminal (PEC), sendo um mais relevante que o outro, faça primeiro, isoladamente, o pedido mais relevante e acompanhe a análise, para somente depois do deferimento deste, realizar outro menos importante.

Ou ainda, se já foi realizado um pedido relevante no PEC e se encontra pendente de análise, então somente protocole outro, depois da análise daquele.

Pode acontecer, no caso de pedidos simultâneos ou atravessamento de pedidos, que seja analisado primeiro o pedido mais recente e, talvez menos importante, enquanto que um pedido mais relevantes está pendente de decisão.

É muito comum, no âmbito da execução penal, os magistrados analisarem o PEC apenas pelas últimas movimentações, ou seja, das últimas páginas para trás, e com isso, um pedido importante sem análise, que tenha ficado distante, pode permanecer assim diante de um novo pedido. Entende?

É até curioso, mas acontece com muita frequência. Por isso, você deve agir com bastante atenção nesse sentido.

Desta forma, sempre sugiro que, se você estiver diante da análise de um direito muito relevante ao caso, como o indulto, a progressão de regime, o livramento condicional, a comutação da pena, por exemplo, não protocole novo pedido menos importante, sem que o pedido mais importante seja decidido. É simples assim.

Nesse sentido, caso você já tenha protocolado o pedido relevante e, passado um tempo razoável sem manifestação do juiz, como bom advogado criminalista, você precisa reiterar o pedido, peticionando ao juízo e diligenciando ao cartório, informando que já se passaram X semanas sem movimentação a respeito.

Um exemplo prático sobre isso é que, se você possui um pedido relevante pendente de análise, por exemplo um pedido de progressão de regime, e surge um pedido sobre remição da pena de poucos dias de trabalho ou estudo, este último não tem qualquer relevância nesse momento, haja vista que existe um pedido de progressão de regime, que é muito mais importante, pendente de análise.

Como falei acima, você deve peticionar e diligenciar junto ao cartório para solicitar a urgência da análise daquele caso, antes de peticionar o requerimento de um novo pedido que não irá impactar positivamente naquele momento no caso do seu cliente.

Bom, por hora, esperamos ter contribuído com você que está iniciando na advocacia criminal e ainda não possui a experiência da prática na execução penal.

Comente abaixo caso tenha curtido esse conteúdo ou caso tenha surgido alguma dúvida.

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2 respostas

  1. Muito Bom!!!!!! Estava precisando dessa dica!!!!
    Detalhe importantíssimo. Parabéns Professora. Parece que leu os meus pensamentos!!!!

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