Crime de Feminicídio: como advogar?
A Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião condenou, nesta quinta-feira, 13/6, Gedeon da Conceição a pena de 37 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio da ex-companheira.
O crime ocorreu em 3 de agosto de 2023, em frente à escola do filho do casal, logo após a vítima deixar a criança no estabelecimento.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Veja mais abaixo os detalhes dessa decisão.
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Homem que cometeu feminicídio em frente à escola do filho é condenado a 37 anos de prisão
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher,
por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso durante cerca de 15 anos.
Na sentença, o Juiz destacou que o delito foi praticado com premeditação, pois o acusado preparou o objeto usado para assassinar a vítima, o que expressa maior repulsa quando comparada a uma ação de ímpeto.
“O delito foi praticado com meio cruel, havendo registro de 20 golpes na vítima, como forma de impor o máximo sofrimento a ela, o que também autoriza o deslocamento da qualificadora para valoração da culpabilidade, tudo em consonância com a jurisprudência”.
Maus antecedentes
O magistrado identificou ainda que o réu tem maus antecedentes, conforme condenação transitada em julgado no processo 0701668-54.2023.8.07.0012.
Além disso, concluiu que as circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, uma vez que o delito foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o Juiz, a personalidade do acusado também deve ser valorada negativamente, uma vez
revelou agressividade extremada ao longo da convivência com a vítima.
Além disso, no momento da prisão em flagrante, o acusado demonstrou alegria com o assassinato, ao debochar da situação e sorrir,
o que foi visto por uma das testemunhas e revela traços que beiram a psicopatia (indiferença e frieza incomuns).
Transtorno de personalidade antissocial
Segundo o magistrado, laudo especializado e relato das testemunhas durante o julgamento, demonstraram que o réu apresenta transtorno de personalidade antissocial.
Gedeon revela
“indiferença pelos sentimentos alheios, atitude irresponsável e desrespeito por normas, regras e obrigações; incapacidade de manter relacionamentos; baixa tolerância a frustração; baixo limitar para descarga de agressão; incapacidade de experimentar culpa e de aprender com a experiência; propensão marcante por culpar os outros ou para oferecer racionalizações plausíveis para o comportamento que levou o paciente (no caso, periciado) a conflito com a sociedade”.
O réu apresenta ainda histórico de “maltrato a animais e de prazer sádico”.
Impacto emocional causado ao filho menor
A sentença destacou, também, que as consequências do delito devem ser levadas em conta negativamente, pois, em razão do assassinato da vítima, o filho menor ficou órfão, e a vítima foi morta logo depois de deixar o filho escola.
“As regras da experiência permitem identificar o impacto emocional causado ao filho menor ao receber a chocante notícia do assassinato da mãe, logo depois de ter sido deixado por ela no local, ato covarde praticado por seu pai.
Tal fato repercutiu na comunidade escolar e gerou inequívoco constrangimento e sofrimento para o infante, bem como causou insegurança naquele local, que se destina a fornecer os melhores exemplos de convívio em sociedade, mas que foi profanado pela abjeta ação do réu”.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe e confira a decisão: 0705590-06.2023.8.07.0012
Fonte: TJDFT
Importante que o advogado criminalista acompanhe essas decisões para estar sempre atualizado e atuar na prática com mais eficiência.
Dicas Práticas para Advogar no Tribunal do Júri
Como se vê da decisão, o acusado foi condenado pelo crime de feminicídio julgado no Tribunal do Júri.
A competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, tipificados como feminicídio no art. 121, §2º, inciso VI e §2º-A, do Código Penal, é exercida pelo tribunal do júri .
Em alguns estados, a Vara de Violência Doméstica será competente para instruir o feito até a fase de pronúncia.
Advogar no Tribunal do Júri é um desafio que exige preparação, habilidades específicas e ética profissional.
Por isso, aqui estão algumas dicas práticas para advogar com sucesso:
Conheça o Caso Profundamente: É fundamental entender todos os aspectos do caso, desde os detalhes das provas até as nuances do direito aplicável. Aprofunde-se na investigação para identificar pontos fracos na acusação.
Comunique-se Efetivamente: Sua habilidade de comunicação é vital. Seja claro, conciso e persuasivo ao apresentar argumentos para o júri. Utilize recursos visuais, como gráficos e demonstrações, quando apropriado.
Estabeleça uma Relação com o Réu: Construa um relacionamento de confiança com seu cliente, o réu. Isso facilitará a colaboração e o entendimento das circunstâncias do caso.
Preparação de Testemunhas: Treine cuidadosamente suas testemunhas de defesa para que elas sejam eficazes e confiantes ao depor perante o júri.
Adapte-se ao Público: Lembre-se de que o júri é composto por pessoas com diferentes níveis de conhecimento legal. Evite jargões jurídicos complexos e explique termos técnicos de forma simples.
Seja Ético: Mantenha os mais altos padrões éticos. Não faça declarações enganosas ou antiéticas em sua busca pela absolvição do réu.
Controle as Emoções: O Tribunal do Júri pode ser emocionalmente intenso. Mantenha a calma, mesmo sob pressão, e evite reações emocionais impulsivas.
Seja Preparado e Flexível: Tenha um plano, mas esteja disposto a adaptá-lo conforme o julgamento se desenrola. A flexibilidade é importante para responder às reviravoltas inesperadas.
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Uma resposta
Show de ensinamentos! Mas bem que você poderia divulgar alguns vídeos seus, atuando no “Tribunal do Júri”, para seus alunos do IDPB, assim como eu?!