STJ Anula Prisão em Flagrante: Descubra Como um Laudo Médico Mudou Tudo!
Em decisão recente no HC 876.910, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, quando a violência policial alegada por um suspeito é confirmada por um laudo médico, as provas obtidas por policiais envolvidos na abordagem perdem valor, resultando na nulidade do flagrante.
Este entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do STJ ao conceder um Habeas Corpus a um homem acusado de tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi relaxada com base nas evidências de abuso policial.
No Curso de Prática Penal do IDPB, temos um módulo especial sobre a atuação do advogado na fase policial, onde os alunos aprendem desde a introdução e modalidades de investigação até a postura do advogado no inquérito e os cuidados necessários neste momento.
Antes de seguir a leitura, assista esse vídeo:
O Caso em Questão: violência policial anula flagrante
O réu, supostamente envolvido com uma organização criminosa em Pernambuco, foi preso após desobedecer uma ordem de parada policial, tentando fugir pelos telhados de casas vizinhas.
Após ser capturado, ele afirmou ter sido agredido pelos policiais, que teriam aplicado socos e utilizado métodos de asfixia durante a abordagem, resultando em seu desmaio por três vezes.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou lesões compatíveis com o relato do acusado, inclusive ferimentos na região labial e cervical.
O laudo também mencionou outras lesões decorrentes de uma queda de moto sofrida anteriormente, o que gerou dúvidas no julgamento de primeiro grau e no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Contudo, o STJ, por meio do relator desembargador Otávio Almeida de Toledo, entendeu que a compatibilidade entre as lesões e a violência alegada era suficiente para invalidar as provas obtidas na abordagem, anulando o flagrante.
O relator também destacou que o caso não se tratava de uma simples alegação isolada de violência, mas de uma acusação corroborada por provas documentais.
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Conforme indicado na própria decisão, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é no sentido de que a regra de exclusão é intrínseca à proibição de tais atos e ostenta um caráter absoluto e inderrogável.
A proibição de outorgar valor probatório se aplica não somente à prova obtida diretamente mediante coação, mas também à evidência que decorre de tal ação.
O Comitê de Direitos Humanos assinala que nenhuma declaração ou confissão ou, em princípio, nenhuma prova que se obtenha em violação da proibição de tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes é admissível em processos judiciais.
No caso concreto, não apenas houve alegação de violência policial por parte do paciente, como também prova documental, já que a perícia traumatológica realizada pelo Instituto de Medicina Legal assinalou que As lesões encontradas em região labial guarda [sic] nexo causal com histórico de agressão por objeto contundente (soco).
As lesões encontradas em região cervical são compatíveis com o relato de ter tipo [sic] o pescoço comprimido.
Hipótese em que o Judiciário se vê diante do questionamento de diligência (busca pessoal/domiciliar) que lastreia a persecução penal e a prisão processual e se delineia a partir do relato da mesma polícia que teria incorrido em agressões em seu desfavor.
Jurisprudência
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que
Impossível negar que os elementos de informação relativos ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se encontram contaminados pela nulidade decorrente da agressão constatada por meio de exame de integridade física, elementos estes que justificaram a deflagração da ação penal contra o paciente, sendo, portanto, nula a ação penal em decorrência da contaminação e que Fechar os olhos para a mácula decorrente do desrespeito à integridade física do acusado, na ocasião do flagrante que culminou com a instauração de ação penal contaminada, vai contra o sistema acusatório e os princípios decorrentes do Estado Democrático de Direito, que considera a referida garantia de fundamentalidade formal e material (HC n. 741.270/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022).
Caso concreto em que se depreende do auto de prisão em flagrante se tratar de operação desdobrada em diligências e equipes distintas, com ação em municípios diversos, impedindo a constatação, nesta via, dos elementos contaminados e daqueles eventualmente independentes, o que impede o excepcional trancamento da ação penal.
Neste sentido, o relator Ministro Otávio de Almeida destaca que deve o Juízo de primeira instância realizar tal delibação, levando em consideração o quanto pontuado na presente decisão para fins de estabelecimento da (i)licitude e do valor probatório (não) passível de atribuição aos elementos colhidos.
No entanto, no caso concreto ficou evidenciado o esvaziamento do fumus comissi delicti, a implicar no relaxamento da prisão, mediante fixação de medidas cautelares alternativas, que se revelam suficientes para o acautelamento do feito.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Fonte: STJ
Implicações Práticas para Advogados Criminalistas
Este julgamento oferece importantes lições e dicas práticas para advogados criminalistas que atuam em casos envolvendo alegações de abuso policial:
Importância do Laudo Médico: Sempre que houver alegação de violência policial, é fundamental que o suspeito seja submetido a exame de corpo de delito no IML. Um laudo que confirme lesões compatíveis com o relato pode ser determinante para anular o flagrante e desqualificar provas obtidas de maneira ilegal.
Documentação Detalhada das Alegações de Abuso: Incentive seu cliente a fornecer uma descrição detalhada e precisa dos eventos, especialmente no que diz respeito ao uso de força policial. Relatos precisos aumentam a credibilidade da defesa e ajudam a vincular as lesões com a abordagem.
Precedentes Judiciais como Ferramenta de Defesa: Este caso ilustra a relevância de citar precedentes favoráveis. No STJ, foram mencionadas decisões anteriores que reforçam a tese de que, em casos de violência policial comprovada, as provas obtidas pelos agentes perdem sua validade. Utilize essas decisões para fortalecer sua argumentação em favor da nulidade do flagrante.
Avaliação de Outras Provas: Mesmo que o flagrante seja anulado, a defesa deve estar atenta à possibilidade de existirem outras provas obtidas de maneira legítima, como em operações maiores com equipes distintas. Nestes casos, é importante analisar o conjunto probatório para verificar se outras evidências podem continuar a sustentar a acusação.
Uso de Medidas Cautelares: Se não for caso de relaxamento de prisão, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é uma alternativa a ser considerada e defendida, especialmente quando houver nulidade parcial de provas. A argumentação deve focar no princípio da proporcionalidade e na ausência de risco de reiteração delitiva ou fuga.
A decisão do STJ reforça a necessidade de uma atuação diligente na defesa de clientes que denunciam abuso policial.
Advogados criminalistas devem estar preparados para questionar a validade das provas obtidas em contextos de violência e, sempre que possível, buscar anular o flagrante, utilizando laudos médicos como base central da defesa.
Como o Advogado Criminalista deve atuar na delegacia no caso de prisão em flagrante do cliente?
Na aula que ministrei sobre o tema, abordo com mais profundidade.
Não deixe de assistir!
Mas, para ser bem didática, resolvi montar um passo a passo detalhado para você, que ainda não tem experiência em delegacias, possa agir de forma segura e correta nestes casos.
1. Procure extrair o maior número possível de informações
Inicialmente, procure extrair o maior número possível de informações ao receber a ligação do seu cliente preso ou familiar.
Ouça atentamente tudo que for narrado pelo cliente ou familiar.
Aproveite para saber se a pessoa que foi presa tem endereço certo, emprego, filhos, se é portador de alguma doença grave, pois essas informações também serão importantes para o posterior pedido de liberdade.
Se receber a ligação do próprio cliente, oriente que ele permaneça em silêncio até a sua chegada.
2. Entre em contato com a Delegacia de Polícia
Antes de se dirigir à delegacia, você deve entrar em contato com a Delegacia de Polícia onde o investigado se encontra para confirmar se realmente ele está detido naquela delegacia.
3. Apresente-se com brevidade no local
Confirmada a presença do investigado, o advogado deve se apresentar com brevidade ao local, munido de uma procuração e do contrato de honorários advocatícios.
Em outra publicação aqui no blog, já disponibilizamos um modelo de contrato de honorários – clique aqui.
4. Peça para falar com a autoridade policial
Ao chegar à Delegacia de Polícia, apresente-se como advogado criminalista do seu cliente e peça para falar com a autoridade policial.
Você também pode se inteirar melhor do caso conversando com o escrivão responsável, se já houver um.
Seja gentil, não é o caso de se apresentar de forma autoritária.
Pergunte quais foram os fatos.
Peça para falar com seu cliente.
5. Vá preparado
Lembre-se que o Delegado não tem somente o seu caso. Existem diversas outras ocorrências acontecendo.
Logo, vá preparado para ficar um bom tempo à espera de ser atendido. Leve também itens básicos, como água, carregador de celular, algo leve para comer e seu Vade Mecum.
É comum ficar muitas horas acompanhando um flagrante.
6. Converse com seu cliente
Procure, então, conversar com o condutor sobre o ocorrido, ver os autos do inquérito (se já foi lavrado) e conversar reservadamente com o seu cliente sobre o ocorrido.
Indague todos os detalhes.
Pergunte como se deu a prisão, se já fez exame no IML, se já foi ouvido pela autoridade policial e aproveite para orientar o cliente sobre o interrogatório e a audiência de custódia.
Mais abaixo abordaremos também sobre as prerrogativas dos advogados que devem ser respeitadas.
7. Faça as verificações legais
Após, verifique se aquela prisão é realmente em flagrante delito, nos moldes do artigo 302 do CPP; caso contrário a prisão é ilegal e cabe o relaxamento da prisão.
E cheque se a autoridade policial pode arbitrar a fiança, sob o prisma do artigo 322 e 325 do CPP.
Pode ser o caso do seu cliente.
8. Acompanhe o auto de prisão em flagrante
Por fim, acompanhe o auto de prisão em flagrante, sempre atento às regras da oitiva de testemunha, do condutor, verificando se foi respeitado todo o procedimento e leia antes de seu cliente assinar.
No mais, o procedimento segue seu curso conforme o art. 310 do CPP, onde está previsto que o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
Curso de prática penal
Você pode aprender a atuar em delegacias em casos como esses, com a ajude de especialistas na área, de maneira prática, o que te proporciona a segurança necessária para sua atuação no dia a dia.
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Além disso, estamos com a opção de acesso vitalício ao curso de prática na advocacia criminal, que permite um apoio constante.
Agora temos essa opção, incluindo grupo com interação entre advogados de todo o Brasil.
Bom, esperamos ter contribuído com você que estava na dúvida de como atuar no caso de prisão em flagrante.



