Lavagem de Dinheiro: Como Advogados Criminalistas Podem Defender Seus Clientes com Sucesso
A lavagem de dinheiro é um dos crimes mais complexos e sofisticados no âmbito do direito penal.
Essa semana, uma notícia envolvendo o influenciador Nego Di e suposto crime de lavagem de dinheiro repercutiu bastante.
Para advogados criminalistas, compreender a legislação pertinente, as nuances dos casos práticos e as estratégias de defesa eficazes é essencial.
Este artigo oferece uma análise detalhada sobre o tema, fornecendo dicas valiosas para atuação.
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Leia mais abaixo:
Influenciador Nego Di é preso preventivamente
Tem sido noticiado amplamente a prisão do influenciador Nego Di suspeito de lesar pelo menos 370 clientes, embora a polícia acredite que esse número possa ser ainda maior.
Os prejuízos estimados são de R$ 5 milhões.
Sua loja “Tadizuera”, operante entre 18 de março e 26 de julho de 2022, teria vendido produtos sem entregá-los.
O humorista divulgava os produtos à venda, como aparelhos de ar-condicionado e televisores, em seus perfis nas redes sociais, oferecendo-os a preços abaixo do mercado.
Os prejuízos causados aos 370 clientes lesados são estimados pelos investigadores em mais de R$ 330 mil.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, houve movimentações financeiras em contas ligadas a Nego Di em 2022, totalizando mais de R$ 5 milhões.
No entanto, há suspeitas de que o número de vítimas nesse esquema seja maior devido às movimentações milionárias em contas associadas ao influenciador.
A defesa de Nego Di afirmou que irá se manifestar em breve.
Ele é investigado por suspeita de lavagem de R$ 2 milhões com rifas virtuais.
Nego Di e sua esposa, a influenciadora Gabriela Sousa, também estão sendo investigados por suspeita de lavagem de cerca de R$ 2 milhões através de rifas virtuais e possíveis fraudes nas redes sociais.
A investigação apura se houve lavagem de dinheiro com a promoção de rifas e premiações em dinheiro e bens de alto valor que não foram entregues.
Na casa do casal, foram apreendidos dois carros de luxo.
Nota da defesa do investigado
Em relação aos recentes acontecimentos envolvendo o humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como NegoDi, gostaríamos de esclarecer que estamos tomando todas as medidas legais cabíveis.
Destacamos a importância do princípio constitucional da presunção de inocência, que assegura a todo cidadão o direito de ser considerado inocente até prova em contrário. O devido processo legal deve ser rigorosamente observado, garantindo que o acusado tenha uma defesa plena e justa, sem qualquer tipo de pré-julgamento.
Pedimos à mídia e ao público que tenham cautela na divulgação de informações sobre o caso, uma vez que a ampla exposição de fatos ainda não comprovados pode causar danos irreparáveis à imagem e à carreira de NegoDi.
Qualquer divulgação precipitada pode resultar em uma condenação prévia injusta, prejudicando sua honra e dignidade.
Hernani Fortini,. Jefferson Billo da Silva, Flora Volcato e Clementina Ana Dalapicula. Fonte: G1
Aqui no IDPB não fazemos qualquer juízo de valor sobre as pessoas envolvidas nas notícias.
Apenas utilizamos de fatos reais amplamente noticiados para trazer lições importantes à advogados criminalistas.
Neste caso, achamos interessante trazer algumas considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro e dicas essenciais para advogados que atuam em casos envolvendo o crime.
Entendendo a Legislação: O que Diz a Lei?
A Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, estabelece os crimes e as penas relacionadas a essa prática.
Em 2012, a Lei nº 12.683 ampliou significativamente o escopo da lei, tornando mais abrangente a definição de crimes antecedentes e introduzindo novas obrigações para instituições financeiras e outros setores da economia.
Principais Disposições da Lei de Lavagem de Dinheiro
- Art. 1º: Define o crime de lavagem de dinheiro como o ato de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
- Art. 9º: Estabelece obrigações para pessoas físicas e jurídicas, como a identificação dos clientes e a manutenção de registros de transações.
- Art. 12: Prevê sanções administrativas para instituições que não cumprirem as obrigações estabelecidas.
Como era antes da Lei nº 12.683/2012:
Inicialmente, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) estabelecia que a lavagem de dinheiro só poderia ser caracterizada se estivesse vinculada a um conjunto específico e limitado de crimes antecedentes.
Esse conjunto era conhecido como “rol taxativo” e incluía crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, entre outros.
Rol taxativo significa que apenas os crimes listados explicitamente na lei poderiam servir como base para uma acusação de lavagem de dinheiro.
Se o dinheiro proveniente de uma atividade criminosa não estivesse entre os crimes especificados, a lavagem de dinheiro não poderia ser acusada com base nesse crime.
Alterações pela Lei nº 12.683/2012:
A Lei nº 12.683/2012 alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro para expandir significativamente a definição de crimes antecedentes.
Com essa mudança, qualquer infração penal pode ser considerada um crime antecedente para a lavagem de dinheiro.
Qualquer infração penal significa que qualquer crime, independentemente de sua natureza ou gravidade, pode agora servir como base para uma acusação de lavagem de dinheiro.
Isso inclui desde crimes graves, como homicídio e corrupção, até crimes menos graves, como pequenos furtos ou infrações administrativas.
Impacto da Alteração
- Ampliou o Alcance da Lei: A mudança tornou a lei muito mais abrangente, permitindo que a lavagem de dinheiro seja acusada em uma gama muito maior de situações.
- Facilitou a Perseguição Penal: As autoridades podem agora perseguir acusações de lavagem de dinheiro em praticamente qualquer contexto criminal, o que facilita a identificação e a punição dessa prática.
- Aumentou a Responsabilidade de Instituições e Profissionais: Instituições financeiras e outros setores da economia precisam estar ainda mais vigilantes quanto à origem dos recursos, pois a gama de possíveis crimes antecedentes é muito mais ampla.
Exemplos
- Antes da Alteração: Se uma pessoa lavasse dinheiro proveniente de um crime de estelionato (que não estava no rol taxativo), ela não poderia ser acusada de lavagem de dinheiro com base nesse crime.
- Depois da Alteração: Se uma pessoa lava dinheiro proveniente de um crime de estelionato, ela pode ser acusada de lavagem de dinheiro, pois qualquer infração penal, incluindo estelionato, agora pode ser considerada um crime antecedente.
Mecanismos e Etapas da Lavagem de Dinheiro
O processo de lavagem de dinheiro geralmente ocorre em três etapas principais:
1. Colocação (Placement)
Nesta fase, o dinheiro ilícito é introduzido no sistema financeiro.
Pode envolver depósitos em dinheiro, compra de bens de alto valor, ou utilização de empresas de fachada.
2. Estratificação (Layering)
Esta etapa envolve a movimentação do dinheiro através de várias transações financeiras para dificultar o rastreamento de sua origem.
Isso pode incluir transferências entre contas, compras e vendas de ativos e utilização de paraísos fiscais.
3. Integração (Integration)
O dinheiro “lavado” é integrado à economia formal, aparecendo como legítimo.
Pode ser usado para adquirir propriedades, investir em negócios ou outros ativos.
Exemplos Práticos de Casos de Lavagem de Dinheiro
Caso Banco Noroeste
Um dos casos mais emblemáticos de lavagem de dinheiro no Brasil envolveu o Banco Noroeste.
Na década de 1990, o banco foi alvo de um esquema que envolvia a movimentação de milhões de dólares através de contas no exterior, com o intuito de ocultar a origem ilícita dos recursos.
Este caso destacou a importância da cooperação internacional e do monitoramento de transações financeiras.
Caso Lava Jato
A Operação Lava Jato revelou um complexo esquema de lavagem de dinheiro envolvendo políticos, empreiteiras e executivos de grandes empresas.
O caso trouxe à tona a utilização de contratos fraudulentos, empresas de fachada e transações internacionais para dissimular a origem ilícita dos recursos.
A magnitude e a sofisticação do esquema exigiram uma resposta robusta das autoridades e uma análise aprofundada por parte dos advogados criminalistas envolvidos.
Caso Maluf
Outro exemplo notável é o do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, acusado de desviar recursos públicos e lavá-los através de contas no exterior e investimentos em obras de arte.
Este caso sublinha a utilização de métodos variados para a ocultação e movimentação de recursos ilícitos.
Dicas para a Atuação do Advogado Criminalista
1. Conhecimento Profundo da Legislação
Um advogado criminalista deve ter um conhecimento detalhado da Lei de Lavagem de Dinheiro e das suas atualizações.
Isso inclui estar atento às regulamentações específicas de diferentes setores econômicos, como o financeiro, imobiliário e de joias e pedras preciosas.
2. Análise Minuciosa de Documentos e Transações
A defesa em casos de lavagem de dinheiro frequentemente envolve a análise de grandes volumes de documentos financeiros e transações complexas.
Utilizar software de análise de dados pode ser uma ferramenta valiosa para identificar padrões e inconsistências que podem ser utilizados na defesa.
3. Cooperação com Especialistas
Colaborar com peritos em contabilidade forense e consultores financeiros pode fornecer insights essenciais para a construção de uma defesa robusta.
Esses especialistas podem ajudar a desvendar a estrutura de transações complexas e identificar provas que sustentem a tese defensiva.
4. Estratégia de Defesa Baseada na Origem dos Recursos
Argumentar sobre a licitude da origem dos recursos pode ser uma linha de defesa eficaz.
Demonstrar que os valores em questão têm uma origem lícita, através de documentos e testemunhos, pode enfraquecer a acusação de lavagem de dinheiro.
5. Negociação e Acordos
Em alguns casos, negociar um acordo pode ser a melhor estratégia.
A colaboração com as autoridades, mediante delação premiada ou acordos de leniência, pode resultar em penas reduzidas para os clientes.
Avaliar cuidadosamente os benefícios e os riscos de tais acordos é crucial.
6. Conhecimento dos Procedimentos Internacionais
Dado o caráter transnacional de muitos casos de lavagem de dinheiro, é importante que o advogado criminalista tenha conhecimento dos procedimentos de cooperação jurídica internacional, incluindo tratados e acordos bilaterais, além de entender como utilizar ferramentas como a Interpol e redes de inteligência financeira.
7. Atualização Contínua
A legislação e as práticas de lavagem de dinheiro estão em constante evolução.
Participar de seminários, cursos de atualização e estar atento às publicações especializadas pode fazer a diferença na qualidade da defesa apresentada.
Conclusão: A Importância de uma Defesa Bem Estruturada
O crime de lavagem de dinheiro apresenta desafios significativos para advogados criminalistas, devido à sua complexidade e à sofisticação das técnicas utilizadas pelos criminosos.
Uma defesa bem estruturada, baseada em um conhecimento profundo da legislação, análise minuciosa de documentos e cooperação com especialistas, é essencial para garantir os melhores resultados para os clientes.
Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e as tendências em esquemas de lavagem de dinheiro também é fundamental para uma atuação eficaz.
Advogados criminalistas desempenham um papel crucial na proteção dos direitos de seus clientes e na manutenção da justiça.
Em um campo tão complexo quanto a lavagem de dinheiro, a preparação e a estratégia são as chaves para o sucesso.
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