Lei Geral do Esporte tem dispositivo que tipifica crime de corrupção privada no setor

Lei Geral do Esporte tem dispositivo que tipifica crime de corrupção privada no setor

Com inovações como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (26/05) o projeto de lei que cria nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017). O texto segue para votação no plenário do Senado, ainda sem data definida.

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Lei Geral do Esporte

Relatado pela senadora Leila Barros (Cidadania – DF), o texto foi elaborado por uma comissão de juristas e reúne diversas normas sobre o esporte. São 210 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas.

Entre as grandes novidades da proposta está o dispositivo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte, inédito no Brasil. Nesse casos, o texto prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”. 

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Além disso, determina que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas fiquem impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

A senadora Leila Barros apresentou substitutivo com alterações significativas no texto. As mudanças, segundo a ex-atleta, foram incorporadas a partir de contribuições de diversas entidades e pessoas “ligadas às mais diferentes áreas do esporte, como atletas e agentes de atletas, a Confederação Brasileira de Atletismo, sindicatos de atletas profissionais, a exemplo do Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, representantes de técnicos esportivos, entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil, clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, como foi o caso do Tribunal de Contas da União”. 

O texto garante ainda igualdade na premiação paga a atletas homens e mulheres em competições que façam uso de recursos públicos, promovidas ou disputadas por organizações esportivas que se utilizem desses recursos.

Fonte: Agência Brasil

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