O que preciso saber sobre Audiência de Custódia?
Você vai amar o Manual sobre Audiência de Custódia que preparamos para você e que poderá baixar ao ler esse artigo.
Como o advogado criminalista deve agir na audiência de custódia?
Essa é uma pergunta muito comum dos advogados iniciantes na prática penal e saber como agir na audiência de custódia é de extrema relevância para a sua prática criminal.
Atuar em audiência de custódia é uma das principais atividades exercidas na prática da advocacia criminal.
Se você já é nosso aluno do Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB não deixe de enviar qualquer dúvida no nosso plantão de dúvidas do curso, ok?
Continue a leitura e, ao final, baixe o material:
Audiência de custódia e a Lei 13.964/2019
Inicialmente, um dos pontos mais importantes que já podemos destacar quanto à o que fazer na audiência de custódia, é que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal.
O primeiro passo para saber o que fazer na audiência de custódia é analisar a base legal de sua realização, afinal o advogado criminalista precisa demonstrar segurança durante a audiência de custódia, concorda?
Na verdade, a audiência de custódia já tinha previsão no Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, item 5.
Contudo, com o advento da Lei 13.964/2019, passamos a ter a audiência de custódia em alguns artigos no Código de Processo Penal, essencialmente no artigo 310, com a seguinte redação.
Artigo 310 do CPP
Antes de te explicar exatamente o que fazer na audiência de custódia, vejamos:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)
Prazo para realização da audiência de custódia
Portanto, diante de uma prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.
E logicamente, o advogado precisa saber exatamente o que fazer durante a audiência de custódia, afinal a liberdade do cliente também pode depender disso.
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Como o advogado deve agir na audiência de custódia?
É muito importante que o advogado criminalista entenda muito bem este caminho para perceber o que deve ser alegado e pedido e como o advogado deve agir na audiência de custódia.
Em suma, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão. Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.
Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito.
Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete sua prisão preventiva, seu advogado poderá solicitar desde a revogação da prisão ao habeas corpus.
No nosso curso de Prática em Audiência de Custódia, nós temos um módulo específico de “resguardando a liberdade” do seu cliente, onde abordamos todos os detalhes que o advogado criminalista deve observar nesse momento.
Assim, para garantia dos efetivos direitos do preso, ele deveria ser apresentado pessoalmente ao juiz.
Essa é a finalidade da audiência de custódia: garantir os direitos fundamentais.
Desta forma, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente.
Seja porque a prisão foi ilegal e você, advogado criminalista, irá requerer o relaxamento; seja porque a prisão foi legal e você irá demonstrar que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.
Corpo de delito
Além dessas finalidades, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão.
Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.
Quais documentos levar na audiência de custódia?
Na audiência de custódia, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso.
Se o seu primeiro contato for com o seu cliente, peça um contato dos familiares para que você possa orientá-los a separar todos os documentos que necessita levar para a audiência de custódia.
Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, como por exemplo:
- Carteira de identidade;
- Documento que comprove se tem filhos (certidão de nascimento de filhos, comprovante de matrícula na escola, cartão de vacinação ou outros);
- Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone);
- Carteira de trabalho ou algum documento que comprove estar trabalhando;
- Se estuda, comprovante de matrícula em escola ou curso;
- Receitas médicas e/ou documentos que comprovem doenças ou tratamento de saúde.
- Certidão criminal;
- Procuração.
O advogado deve requerer a juntada de todos os documentos apresentados no início da audiência de custódia.
Medidas cautelares não prisionais
E é muito importante que o advogado criminalista tenha o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais.
Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.
Intimação do advogado para audiência de custódia
E de preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece.
Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.
Pedido de liberdade provisória x revogação de prisão
Lembre-se que não se pode confundir pedido de liberdade provisória com revogação de prisão, ok?
O advogado apenas requer revogação de prisão preventiva ou temporária quando já foi decretada a prisão preventiva ou temporária, houve legalidade, mas posteriormente o motivo deixou de existir.
Nesse caso, sim, será cabível o pedido de revogação, com base no artigo 316 do CPP.
É claro que não esgotamos o assunto aqui, mas no Curso de Prática em Audiência de Custódia abordamos esse tema com mais profundidade, apontando todas as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019, as polêmicas que giram em torno da audiência de custódia e todos os cuidados que o advogado criminalista precisa ter quando precisar atuar nessa fase e participar da audiência de custódia.
Respostas de 6
Parabéns professora, Excelente trabalho prático para quem vai atuar em audiência de custódia.
Obrigada José!
Meu nome é Marcos Andrade, Fortaleza-CE e estou estudando nesse exato momento para o 41ª EOU.
Está nos meus planos em advogar na seara criminal.
Professora Cristiane Dupret, obrigado por toda a dedicação que dispõe ao IDPB, sempre compartilhando o conhecimento, informações relevantes e atualizadas do D.P brasileiro com todos nós.
Gosto sua prática, aulas e conteúdos
muito útil muito didático muito obrigado por toda paciência e conhecimento dedicação ao nos ensinar no passo a passo gratidao
ola gratidão por todos a plataforma e o conhecimento disponibilizado a todos