Modelo gratuito: Como fazer recurso em sentido estrito?

Como elaborar recurso em sentido estrito (com modelo para download)

Como elaborar um recurso em sentido estrito?

Disponibilizamos um modelo gratuito de Recurso em Sentido Estrito em Visual Law, desenvolvido para facilitar a compreensão e a aplicação prática dessa importante peça processual.

👉 O download pode ser feito diretamente no formulário abaixo.

A elaboração do Recurso em Sentido Estrito está entre as principais dificuldades enfrentadas por advogados criminalistas em início de carreira. Isso porque se trata de um instrumento técnico, essencial no processo penal, utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz ao longo da ação penal.

Neste artigo, você encontrará:

  • um modelo gratuito de Recurso em Sentido Estrito em formato Visual Law;

  • orientações práticas voltadas ao advogado criminalista iniciante;

  • dicas para estruturar corretamente a peça e evitar erros comuns na prática forense.

Se você é aluno do Curso de Prática na Advocacia Criminal, aproveite para revisar o módulo específico sobre peças processuais penais e encaminhar suas dúvidas diretamente pela plataforma.

Antes de seguir com a leitura, assista ao vídeo abaixo e faça o download gratuito do modelo de Recurso em Sentido Estrito:

modelo de recurso em sentido estrito

Recurso em Sentido Estrito: previsão legal, natureza jurídica e finalidade

O recurso em sentido estrito (RESE) constitui espécie recursal expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, inserida no sistema de impugnação das decisões judiciais no âmbito do processo penal.

Trata-se de instrumento processual destinado a impugnar determinadas decisões interlocutórias, bem como alguns despachos e sentenças taxativamente previstos em lei, proferidos pelo magistrado ao longo da persecução penal, com o objetivo de provocar sua revisão e eventual reforma pelo tribunal competente.

Nesse contexto, a correta elaboração do recurso em sentido estrito revela-se essencial para a atuação técnica do advogado criminalista, sobretudo para aqueles que se encontram em início de carreira, uma vez que se trata de recurso dotado de hipóteses específicas de cabimento, prazos próprios e peculiaridades procedimentais.

O recurso em sentido estrito encontra-se disciplinado nos artigos 581 a 592 do Código de Processo Penal, dispositivos que estabelecem de forma detalhada:

  • as hipóteses de cabimento;

  • os prazos para interposição e apresentação de razões;

  • os efeitos do recurso;

  • e as consequências processuais decorrentes de sua utilização.


Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito

O rol das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito está previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal, cujo teor literal é o seguinte:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I – que não receber a denúncia ou a queixa;
II – que concluir pela incompetência do juízo;
III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI – que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII – que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII – que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV – que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII – que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII – que decidir o incidente de falsidade;
XIX – que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX – que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI – que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII – que revogar a medida de segurança;
XXIII – que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV – que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

Da leitura sistemática do dispositivo, observa-se que nem todas as hipóteses ali elencadas admitem, atualmente, a utilização do recurso em sentido estrito, em razão de alterações legislativas posteriores, bem como da incidência do critério da especialidade.


Hipóteses efetivas e hipóteses afastadas do RESE

Nas hipóteses previstas nos incisos I a X, XIII a XVI e XVIII do art. 581 do CPP, o recurso em sentido estrito permanece como via recursal adequada, sendo pacífico seu cabimento.

Entretanto, nos casos dos incisos XI, XII, XVII e XIX a XXIV, o RESE não deve ser utilizado, pelas razões que se seguem.

Inciso XI – Suspensão condicional da pena

No tocante ao inciso XI, não se admite o recurso em sentido estrito.

A suspensão condicional da pena pode:

  • ser concedida ou negada na própria sentença condenatória, hipótese em que a impugnação deverá ocorrer por meio de apelação, nos termos do art. 593 do CPP; ou

  • ser concedida, negada ou revogada no curso da execução penal, caso em que o recurso cabível será o Agravo em Execução, previsto no art. 197 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

Em nenhuma dessas situações será cabível o recurso em sentido estrito.

Todavia, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, utiliza-se o inciso XI como fundamento analógico para o cabimento do RESE contra decisão que concede, nega ou revoga a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95.

Incisos XII, XVII e XIX a XXIII – Incidentes da execução penal

Nas hipóteses previstas nos incisos XII, XVII e XIX a XXIII, o recurso em sentido estrito foi derrogado pela Lei nº 7.210/84, que instituiu a Lei de Execução Penal.

Trata-se de legislação posterior e especial, razão pela qual prevalece o critério da especialidade.

Em todos esses casos, estamos diante de incidentes da execução penal, devendo ser interposto o Agravo em Execução, com fundamento no art. 197 da LEP, que dispõe:

Art. 197. Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

Inciso XXIV – Conversão da multa em prisão

Quanto ao inciso XXIV, o dispositivo encontra-se materialmente superado, uma vez que não é mais juridicamente possível a conversão da pena de multa em prisão, seja simples ou detenção.

Caso ocorra tal situação — que configura prisão manifestamente ilegal — o meio adequado de impugnação será o habeas corpus, com fundamento no:

  • art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e

  • arts. 647 e 648, inciso I, do CPP.


Atenção à rejeição da denúncia ou da queixa

Regra geral, contra a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa, será cabível o recurso em sentido estrito, no prazo de 5 (cinco) dias.

Todavia, se a rejeição ocorrer no âmbito do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível será a apelação, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.099/95, cujo prazo é de 10 (dez) dias.

Importante destacar, ainda, que o rol do art. 581 do CPP não é taxativo, admitindo interpretação extensiva em situações específicas reconhecidas pela jurisprudência.


Prazo do recurso em sentido estrito

O prazo do recurso em sentido estrito é disciplinado pelos arts. 586 e 588 do CPP, que estabelecem:

  • 5 (cinco) dias para interposição;

  • 2 (dois) dias para apresentação das razões e contrarrazões.

Ressalta-se que, no Exame de Ordem, as peças de interposição e razões devem ser apresentadas conjuntamente.

Exceção ao prazo geral

Há exceção expressa quanto à hipótese do art. 581, XIV, do CPP (inclusão ou exclusão de jurado da lista geral do Tribunal do Júri).

Nessa situação, o prazo será de 20 (vinte) dias, contados da publicação definitiva da lista de jurados, conforme dispõe o parágrafo único do art. 586 do CPP.


Aspectos relevantes do recurso em sentido estrito

O recurso em sentido estrito será dirigido ao tribunal competente, que analisará os fundamentos apresentados e decidirá pela manutenção ou reforma da decisão impugnada.

Trata-se de mecanismo essencial de controle das decisões judiciais no processo penal, assegurando o respeito ao devido processo legal e à correta aplicação da lei penal e processual penal.

A elaboração do recurso exige do advogado análise minuciosa do caso concreto, domínio da legislação aplicável e atenção às particularidades procedimentais.


Juízo de retratação no recurso em sentido estrito

Nos termos do art. 589 do CPP, o recurso em sentido estrito admite juízo de retratação, devendo o advogado requerê-lo expressamente na petição de interposição.

Caso o juiz prolator da decisão reforme o ato impugnado, o recorrido poderá provocar a subida dos autos ao tribunal por simples petição.


Dicas práticas para advogados criminalistas iniciantes

  • Domine a legislação e acompanhe a jurisprudência atualizada;

  • Analise criticamente a decisão interlocutória, identificando ilegalidades e vícios;

  • Organize a estrutura do recurso, facilitando a compreensão pelo julgador;

  • Seja claro, técnico e objetivo, evitando excesso de linguagem rebuscada;

  • Fundamente com doutrina e precedentes;

  • Mantenha postura ética e respeitosa;

  • Revise cuidadosamente a peça antes do protocolo.


Conclusão

A elaboração do recurso em sentido estrito exige conhecimento técnico, precisão argumentativa e domínio do procedimento penal.

Com o modelo gratuito em Visual Law disponibilizado neste artigo e as orientações práticas apresentadas, o advogado criminalista iniciante terá uma base sólida para a construção de peças recursais eficazes e tecnicamente adequadas.

Lembre-se sempre de adaptar o modelo ao caso concreto e investir no aperfeiçoamento constante por meio do estudo e da prática.

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Uma resposta

  1. Atento aos argumentos e dispositivos legais percebi que em determinadas situações não cabe o RESE para a Defesa, mas, pergunto cabe para a acusação?

    Aproveito o ensejo para fazer outra pergunta:
    1. Como elaborar peças em Vlsual Law? A peça fica linda !

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