O crime de aborto e seus principais aspectos

O crime de aborto e seus principais aspectos (Artigo com Aula e E-book)

Este é um tema que interessa tanto aos advogados que já atuam na área criminal, quanto aos alunos e alunas que estão se preparando para a Segunda Fase da OAB em Direito Penal ou mesmo estudando para concursos públicos.

Por isso, resolvi elaborar um e-book sobre o crime de aborto e seus principais aspectos, para que você possa dominar este assunto de uma vez por todas. Baixe o e-book ao final do artigo.

Eu sou Cris Dupret, presidente do IDPB e coordenadora dos cursos como o de Prática na Advocacia Criminal, um treinamento que objetiva passar toda a experiência na Prática da Advocacia Criminal, além de possibilitar a atualização de profissionais da área. E o Curso de Direito Penal Completo, onde analiso todas as teses de Direito Penal que o profissional ou estudante pode encontrar no Código Penal, englobando a parte geral e os principais crimes em espécie.

Abaixo, assista uma aula do Curso Completo de Direito Penal, sobre o tema Aborto. Depois, prossiga na leitura do artigo para baixar o E-book:

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Aborto no Código Penal

Inicialmente, é preciso sempre lembrar que o Código Penal adota a teoria da atividade, onde se considera consumado o crime no momento da conduta, ainda que o resultado ocorra em momento pos­terior. Para que se configure o crime de aborto, a conduta precisa ser praticada antes de iniciar o parto.

Previsto a partir do artigo 124 do CP, o crime de aborto poderá admitir três hipóteses, todas dolosas, sendo: auto aborto, aborto com consentimento da gestante e aborto sem consentimento da gestante. Aborto significa a interrupção dolosa da gravidez.

Vejamos as hipóteses de aborto

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:

Pena – detenção, de um a três anos.

O artigo 124 traz a hipótese de auto aborto, onde a gestante é o sujeito ativo do crime.

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Atenção ao disposto no parágrafo único:

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido me­diante fraude, grave ameaça ou violência.

Por escolha legislativa, os artigos 124 e 126 representam uma quebra da teoria monista. Portanto, em­bora gestante e terceiro possam estar concorrendo para um mesmo resultado, que é o aborto, cada um deles responderá pelo próprio crime.

Diante esse contexto surge um novo questionamento: Com a configuração do artigo 126, admite-se o concurso de pessoas no artigo 124? Em regra, não. No entanto, a depender do caso concreto, é possível a participação para o terceiro que auxilia sem praticar diretamente qualquer ato abortivo. Entendeu?

Vamos aos exemplos?

Exemplo 1 – Maria ministra, com consentimento, substância abortiva na gestante Carla para pro­vocar o aborto. O crime por ela praticado é do artigo 126, ou seja, ela provoca o crime de aborto.

Exemplo 2 – Maria compra medicamento abortivo e entrega para a gestante Carla tomar, com a sua ciência. A própria gestante é que ingere ou aplica a medicação. Neste exemplo, ambas respon­dem pelo artigo 124. A amiga Maria é partícipe do crime do artigo 124.

Por que ela não pratica a conduta descrita artigo 126? Porque ela não praticou verbo núcleo deste tipo. Ela não provocou o aborto.

Atenção! Em que pese o próprio Código Penal fazer menção ao artigo 127 como forma qualificada, é preciso atentar-se, pois possui natureza jurídica de causa de aumento de pena.

Forma qualificada

Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Neste artigo, a morte ou a lesão decorrem do aborto, mas não são desejadas pelo autor do crime. Esses resultados se dão a título de culpa.

Atenção! Caso haja dolo na morte da gestante o agente deverá responder pelo crime de homicídio em concurso com o crime de aborto.

Tudo bem, até aqui? Tenho ainda alguns pontos muito importantes para te mostrar sobre o artigo 127 do CP e outras considerações importante como casos de aborto permitido; aborto de feto anencéfalo; descriminalização do aborto; interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação e Aborto em caso de gestante com Zika.

Quer aprender mais sobre este tema? BAIXE O E-BOOK COMPLETO DIGITANDO SEU E-MAIL ABAIXO

No nosso Curso Completo de Direito Penal, eu abordo esse tema com exemplos práticos para você entender como alegar isso na peça processual.

Existem muitos outros aspectos relevantes com relação a este tema que abordamos no nosso Curso Completo de Direito Penal, mas ficamos por aqui hoje e em uma próxima oportunidade, podemos aprofundar.

Se curtiu esse conteúdo, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos artigos, vídeos e áudio-aulas.

 

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