O Princípio da Insignificância na Teoria e na Prática

O Princípio da Insignificância na Teoria e na Prática

Princípio da insignificância no Direito Penal

O Princípio da Insignificância é uma importante ferramenta jurídica que visa resguardar a justiça e a proporcionalidade no sistema legal.

Também conhecido como “Princípio da Bagatela” ou “Princípio da Irrelevância Penal do Fato”,

ele tem sido amplamente debatido e aplicado na teoria e na prática do direito penal em muitas jurisdições.

Neste artigo, exploraremos o conceito do Princípio da Insignificância, como ele é aplicado, quais as condições e requisitos necessários, últimas decisões do STJ e ofereceremos dicas práticas para advogados na defesa de acusados de crimes.

Se você já é nosso aluno no Curso de Prática penal, não deixe de enviar suas dúvidas sobre o tema na plataforma do curso.

Continue a leitura abaixo:

Resumo sobre o princípio da insignificância

Vale destacar que não temos a pretensão de esgotar o assunto, mas sim trazer alguns principais aspectos para que, de alguma forma,

possamos agregar conhecimento e você, como excelente Advogado Criminalista, possa buscar se aprofundar no tema.

No Curso de Prática na Advocacia Criminal, abordamos esse tema com detalhes para a sua prática penal.

O Princípio da Insignificância tem suas raízes no princípio da intervenção mínima do Direito Penal,

que preconiza que o direito criminal deve ser aplicado apenas em casos extremamente necessários para a preservação da ordem e da justiça.

O princípio reconhece que nem todos os atos ilegais merecem uma resposta penal,

especialmente quando se trata de condutas de pequena gravidade.

Em outras palavras, o Direito Penal deve se concentrar em casos significativos que ameacem seriamente os valores sociais,

a fim de evitar sobrecarregar o sistema de justiça com questões triviais.

No Curso de Prática na Advocacia Criminal temos um BÔNUS especial que é o módulo sobre princípios do Direito Penal e aulas sobre o princípio da insignificância focado na prática. 

Condições para a Aplicação do Princípio da Insignificância

O princípio da insignificância não está previsto na lei penal brasileira, mas os tribunais o aplicam amplamente.

Para afastar a tipicidade penal de uma conduta, ou seja, não considerar crime um ato ilegal, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a necessidade de quatro requisitos/vetores:

a) mínima ofensividade da conduta;

b) ausência de periculosidade social da ação;

c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e

d) inexpressividade da lesão jurídica (RHC 118.972/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Cármem Lúcia, 2ª Turma, j. 03.06.2014).

Os requisitos objetivos serão analisados de forma casuística.

É possível que, em um delito patrimonial envolvendo bem de valor inexpressivo, haja tipicidade material.

Leia mais aqui.

Últimas decisões do STJ sobre princípio da insignificância

Segundo julgamento de AgRg no AREsp 2554773 / PR em 07 maio de 2024:

A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável.
A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade” (Tema 1218, Terceira Seção, DJe de 5/3/2024).

Conforme julgamento do AgRg no HC 872997 / MS em 07 de maio de 2024:

A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso, ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se caracterizar a sua insignificância. Conquanto de pequeno valor a res furtiva, avaliado em cerca de R$ 40,00 (quarenta reais), o paciente é contumaz na prática de furtos da mesma natureza naquele local, praticou o delito durante a execução penal e em liberdade provisória, assim como detém maus antecedentes e multirreincidência específica. Nesse compasso, a conduta do paciente não pode ser considerada de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do paciente justificam o estabelecimento do regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, do CP, mormente o fato de que praticou o delito durante a execução penal e em liberdade provisória, não incidindo nenhuma ilegalidade.

De acordo com o julgamento do AgRg no AREsp 2415430 / PA em 07 de maio de 2024:

Tratando-se de furto qualificado pelo concurso de agentes, e constatado pelas instâncias ordinárias a habitualidade delitiva do réu, ora agravante, tais circunstâncias, somadas, evidenciam o não preenchimento dos requisitos necessários ao usufruto do benefício, sobretudo a mínima ofensividade da conduta e o seu reduzido grau de reprovabilidade. 3. “A restituição da res furtiva à vítima, na forma do entendimento consolidado desta Corte Superior, não constitui, isoladamente, motivo suficiente para a aplicação do princípio da insignificância” (AgInt no REsp n. 1.642.455/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)

Dicas para Advogados na Defesa de Acusados de Crimes

Para advogados que defendem acusados de crimes, a aplicação do Princípio da Insignificância pode ser uma estratégia eficaz para proteger os direitos de seus clientes.

Aqui estão algumas dicas práticas:

  1. Conheça os Detalhes do Caso: Analise minuciosamente o caso para determinar se os requisitos do Princípio da Insignificância podem ser aplicados. Certifique-se de que a conduta do seu cliente atenda às condições necessárias.

  2. Reúna Provas Sólidas: Colete evidências que demonstrem a mínima lesividade, a ausência de perigo efetivo e a irrelevância social da conduta do acusado. Isso pode incluir depoimentos de testemunhas, documentação relevante e análises especializadas.

  3. Destaque os Antecedentes do Réu: Se o réu não tiver antecedentes criminais significativos, destaque esse fato para reforçar a ideia de que a conduta é um evento isolado.

  4. Argumente a Proporcionalidade: Argumente que a aplicação da lei penal neste caso específico é desproporcional, dadas as circunstâncias.

  5. Conheça a Jurisprudência Local: Esteja ciente das decisões judiciais anteriores em sua jurisdição relacionadas ao Princípio da Insignificância. Isso pode ajudar a embasar seus argumentos.

  6. Trabalhe em Estreita Colaboração com o Cliente: Mantenha uma comunicação aberta e transparente com seu cliente para entender completamente os detalhes do caso e as circunstâncias que podem favorecer a aplicação do princípio.

Em conclusão, o Princípio da Insignificância desempenha um papel importante no sistema legal,

garantindo que o direito penal seja aplicado apenas quando necessário e proporcional.

Advogados podem utilizar esse princípio de maneira eficaz na defesa de acusados de crimes, desde que cumpram as condições estabelecidas e apresentem argumentos sólidos.

No entanto, é fundamental lembrar que a aplicação do Princípio da Insignificância está sujeita à interpretação do tribunal e à jurisprudência local, tornando a análise caso a caso essencial para determinar sua viabilidade.

Súmulas do STJ referentes ao princípio da insignificância

  • Súmula 606 – Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. (Súmula 606, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)
  • Súmula 589 – É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
  • Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

Clique aqui para ter acesso às Pesquisas Prontas do STF sobre o tema.

Bom, esperamos ter contribuído com você que está pensando em iniciar na Advocacia Criminal e está em busca de conteúdo para aliar a sua prática penal.

Lembrando que no nosso Curso de Prática na Advocacia Criminal, abordamos cada princípio do Direito Penal, demonstrando de que forma você pode alegá-los como tese defensiva.

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