O que é crime de estelionato sentimental

O que é crime de estelionato sentimental

Mas afinal, o que significa estelionato sentimental ou afetivo? Qual a pena para esse crime? Este é um tema extremamente importante, tanto para quem vai se submeter ao Exame de Ordem, quanto para que já atua na advocacia criminal.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de centenas de advogados e advogadas que desejam se especializar na Advocacia Criminal e buscam uma preparação teórica e prática adequada para a sua atuação na área penal.

No artigo de hoje, apontarei alguns pontos de importância sobre o tema, nos quais passarei a tecer alguns comentários, sem esgotar o assunto! Vamos lá?

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O que é estelionato sentimental?

Existem pessoas que se aproveitam da confiança estabelecida dentro de um relacionamento amoroso para aplicar golpes, principalmente de ordem financeira. A este tipo de crime denominamos estelionato sentimental.

Assim, o estelionatário sentimental se aproveita do fato de a vítima estar apaixonada, acreditando que a relação amorosa é verdadeira e está sendo construída na base da confiança. Contudo, após iludir a vítima, o sujeito começa a realizar pedidos de ajuda financeira, empréstimos com a promessa de recompensa e ressarcimento futuro, sem que nunca haja uma devolução destes valores.

Em outras palavras, o estelionatário se vale dos sentimentos da vítima, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induzindo e mantendo em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo.

Qual a pena para o estelionato sentimental?

Apesar da legislação penal não tratar especificamente do “estelionato sentimental”, encontra-se tipificado como crime no próprio artigo 171, do Código Penal, como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

São poucos os casos em nossos tribunais sobre a matéria, mas é possível a condenação quando reconhecidas a autoria e materialidade do crime. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou incabível) a um pedido de habeas corpus em que a defesa do acusado de estelionato “sentimental”, pedia a revogação da sua prisão preventiva. O réu é investigado por constituir organização criminosa cujo objetivo é a extorsão, por meio de conversação por redes sociais e da utilização de perfis falsos, e a prática de lavagem de dinheiro.

Além da possível condenação penal, também é possível pleitear a referida reparação civil, bem como a devida indenização por danos materiais e morais, sendo necessário comprovar os repasses de valores e bens que houver ocorrido. O estelionato afetivo viola os deveres de confiança e de lealdade, além de causar frustração, insegurança, vergonha e constrangimentos para a vítima, o que constitui fato ofensivo ao seu direito de personalidade.

Projeto inclui estelionato sentimental no Código Penal

Uma proposta (Projeto de Lei 6444/19) de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) inclui no artigo 171 do Código Penal o crime de “estelionato sentimental”, definido como conduta que “induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para si ou para outrem”.

O parlamentar destaca que a “relação interpessoal está vinculada a fatores como confiança, honestidade e fidelidade de uma pessoa para outra e por essa razão, os autores desses delitos devem ser apenados com maior rigor”.

O projeto de lei foi aprovado em março de 2021 pela Comissão do Idoso da Câmara dos Deputados por também incluir agravamento de pena quando a vítima tiver mais de 60 anos. O texto aguarda votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e se aprovado, segue para avaliação no plenário da Câmara e depois do Senado.

Com isso, espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas com relação a este tema que é de suma relevância para a sua prática penal.

Por fim, vale lembrar que o estudo dos crimes contra o patrimônio e outros aspectos práticos, você pode encontrar no nosso Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde disponibilizamos vários modelos editáveis de peças processuais e os roteiros de como elaborar e muito mais conteúdo relacionado a prática penal.

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Respostas de 6

    1. Eu estou sofrendo com isso já faz uns 5 meses eu nem sei a quem recorrer já fiz boleto de ocorrência contra a ela e até agora nada eu preciso de uma orientação jurídica.

  1. Uma pena que praticantes desse tipo de crime são na sua maioria mulheres que ocupam as redes sociais e são acobertadas por outras leis que as defendem sem dar opção aos homens que se revoltam antes de buscar apoio na lei.

  2. Sofri por algo desse tipo abri um BO ainda não tive nenhuma resolução , agora vai fazer um ano , está me ameaçando novamente , começo a ter arritmia cardíaca de lembrar tudo que passei , após isso tudo fui a terapia e ainda trato esse trauma psicológico, queria indicação de advogado com essa experiencia .

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