O que é lícito nas investigações policiais conforme o entendimento do STJ?

O que é lícito nas investigações policiais conforme o entendimento do STJ?

Este final de semana (12/09/21), o STJ publicou um artigo sobre um apanhado dos entendimentos envolvendo diligências policiais e eventuais nulidades nas provas, decorrentes de vícios em procedimentos policiais. Esse é um tema muito importante para a sua prática na advocacia criminal.

O artigo inicia questionado o que a maioria que é leiga, muitas vezes pergunta para um advogado criminalista quando o tema vem a tona: se a sociedade deseja um combate rápido e efetivo ao crime, por qual razão não é permitido que a polícia invada uma casa a partir de qualquer suspeita, ou que o celular de uma pessoa seja apreendido por decisão do investigador para a verificação de suposto delito?

A resposta é muito simples para nós militante da advocacia, e está no Estado Democrático de Direito, que garante, a um só tempo, a submissão de todos à lei e a proteção dos direitos individuais – como a liberdade, a intimidade, a ampla defesa e o devido processo legal.

Continue a leitura abaixo:

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Sistema de proteção tem base na Constituição Federal

Esse sistema de proteção tem base principal na Constituição, cujo artigo 5º, inciso LVI, proíbe a utilização, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. O mesmo artigo estabelece a casa como asilo inviolável, salvo em situações como o flagrante delito ou a entrada, durante o dia, por determinação judicial (inciso XI); e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas (inciso XII).

Como consequência, todo o sistema de persecução penal precisa respeitar determinados limites, para que as provas não venham posteriormente a ser consideradas ilícitas.

Entretanto, o crime não conhece limites e está sempre modificando suas táticas para não ser descoberto, enquanto a polícia busca desenvolver novos métodos de investigação. Nessa corrida, uma linha – muitas vezes tênue – separa a legalidade da ilegalidade nos atos investigatórios.

O Judiciário é continuamente acionado para se pronunciar sobre eventuais nulidades nas provas, decorrentes de vícios em procedimentos policiais. As decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os meios de obtenção de provas são o objeto desta matéria especial.

Clique aqui para ler na íntegra.

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Fonte: STJ

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