Onde acontece a audiência de custódia?
Afinal, onde acontece a audiência de custódia?
A audiência de custódia é um procedimento fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro, assegurando que a pessoa presa tenha seus direitos e garantias constitucionais respeitados.
Muitos advogados criminalistas não sabem atuar em uma audiência de custódia e possuem várias dúvidas sobre o tema, como o local onde ocorre essa audiência, por exemplo.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a audiência de custódia deve ser realizada no local onde ocorreu a prisão, esclarecendo um ponto de controvérsia quanto à competência territorial.
Este artigo explora os aspectos dessa decisão e suas implicações práticas para advogados criminalistas.
Se você tem interesse em aprender a atuar na prática da audiência de custódia, clique aqui e saiba mais. Vamos lá?
O Pacote Anticrime e a Audiência de custódia
Importante a gente relembrar alguns aspectos sobre este tema.
Inicialmente, um dos pontos mais importantes que já podemos destacar, é que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal, alterando o artigo 310:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)
Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.
Prazo para realização da audiência de custódia
O que vemos na prática, em muitos casos, é que a demora nos procedimentos policiais de registro de boletim e lavratura do alto de prisão em flagrante, torna quase impossível apresentar o preso à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Em outras palavras, na maioria das vezes, quando o preso é levado ao juiz, esse prazo já se esgotou.
De qualquer forma, transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput do artigo 310 do CPP, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, que deverá ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
Finalidades da audiência de custódia e dicas práticas
É muito importante que o advogado criminalista entenda muito bem este caminho para perceber o que deve ser alegado e pedido em uma audiência de custódia.
Em suma, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão.
Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.
Assim, para garantia dos efetivos direitos do preso, ele deveria ser apresentado pessoalmente ao juiz.
Essa é a finalidade da audiência de custódia: garantir os direitos fundamentais.
Portanto, na audiência de custódia não será discutido o mérito da causa, que terá seu momento oportuno em sede de audiência de instrução e julgamento.
Objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia
O objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente.
Seja porque a prisão foi ilegal e você, advogado criminalista, irá requerer o relaxamento; seja porque a prisão foi legal e você irá demonstrar que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.
Insta salientar que, quando falamos de excepcionalidade da prisão, está ligada a inúmeros fatores como o equilíbrio do sistema carcerário.
Além de evitar a superlotação dos estabelecimentos prisionais; os custos de manutenção dos presos provisórios; o combate ao crime organizado, dentre outros.
Exame de corpo de delito na audiência de custódia
Ademais, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão.
Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.
Em suma, evitar a prisão é a finalidade principal dessa audiência.
Contexto e Decisão do STJ sobre local da audiência de custódia
Em 2020, a decisão do STJ foi motivada por um conflito de competência envolvendo a 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP) e uma das varas federais criminais de Curitiba (PR).
No caso, a prisão preventiva de um acusado foi decretada pelo juízo de Guarulhos, mas a prisão ocorreu em Curitiba.
Diante disso, foi expedida uma carta precatória para que a audiência de custódia fosse realizada na capital paranaense.
A juíza federal em Curitiba declarou-se incompetente e sugeriu que a audiência poderia ser conduzida por videoconferência pelo juízo paulista, suscitando o conflito de competência no STJ.
Fundamentação Legal
A ministra Laurita Vaz, relatora do conflito, baseou seu voto na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A resolução determina que, quando o mandado de prisão é cumprido fora da jurisdição do juiz que o expediu, a audiência de custódia deve ser realizada pela autoridade competente na localidade da prisão.
Laurita Vaz ressaltou que a finalidade da audiência de custódia é verificar se houve respeito aos direitos do preso e, caso haja constatação de alguma ilegalidade, tomar as medidas necessárias para garantir sua integridade.
Vedação da Videoconferência
A decisão também abordou a inadequação da realização de audiências de custódia por videoconferência.
Laurita Vaz mencionou uma liminar concedida pelo presidente do CNJ que suspendeu um ato normativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitindo essa prática.
Segundo a ministra, a natureza do instituto da audiência de custódia demanda a presença física do preso perante a autoridade judicial, possibilitando a detecção de torturas ou maus-tratos e a tomada imediata de providências.
Implicações Práticas para Advogados Criminalistas: Competência Territorial
A decisão do STJ esclarece que a competência para a audiência de custódia é do juízo do local onde ocorreu a prisão.
Isso evita confusões e atrasos processuais, garantindo uma resposta rápida e eficiente às necessidades do preso.
Advogados criminalistas devem estar atentos a essa regra para orientar corretamente seus clientes e adotar as medidas jurídicas cabíveis em tempo hábil.
Procedimentos de Defesa
A realização da audiência de custódia no local da prisão também facilita a coleta de provas e a oitiva de testemunhas presenciais, que podem ser essenciais para a defesa do preso.
Além disso, em casos de alegações de tortura ou maus-tratos, a presença física do preso perante o juiz é crucial para uma avaliação justa e imparcial.
Videoconferência
A vedação da audiência de custódia por videoconferência reforça a importância da interação presencial entre o juiz e o preso.
Advogados devem estar preparados para contestar qualquer tentativa de realização de audiências por meios virtuais que possam comprometer os direitos de seus clientes.
Passo a passo de como agir na audiência de custódia
Aqui vou te passar algumas dicas práticas que podem ser úteis na prática penal.
Claro que cada caso vai exigir uma forma de agir na prática.
Por isso, é preciso se qualificar o quanto antes para que você possa atuar em uma audiência de custódia da melhor maneira possível.
1- Levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso
Por isso a importância de o advogado criminalista ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais.
Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.
2- Analisar se de fato existiu a situação de flagrante
Em caso negativo, o juiz deve liberar o preso por ausência da situação de flagrante, relaxando a prisão.
Ver hipóteses de situação de flagrante delito previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
3- Verificar se a pessoa presa foi submetida à algum tipo de agressão ou à tortura
Muitas vezes isso acontece e a agressão é realizada pelas autoridades policiais condutoras, o que também pode ser caso de relaxamento de prisão, diante da evidente ilegalidade.
4- Verificar possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
Essa medidas estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Lembrando que, a liberdade provisória com ou sem fiança, dependendo do crime cometido, poderá ser aplicada em conjunto com medidas cautelares do artigo 319.
5- Requerer a retirada de algemas,
Se for o caso, requeira a retirada de algemas com fundamento na Súmula vinculante nº 11 e a realização de exame de corpo de delito no preso.
6- Verificar se o agente praticou o fato amparado por alguma excludente de ilicitude
Neste caso, deverá ser concedida a liberdade provisória.
Claro que, nesse ato, vários são os pedidos possíveis que devem ser analisados de forma detalhada pela defesa quando o seu cliente for submetido à realização de audiência de custódia.
E de preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece.
Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.
Como se preparar para realizar audiência de custódia?
Logicamente, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática.
Contudo, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático.
O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Perguntas como:
quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
Para aprofundar seu conhecimento e aperfeiçoar suas habilidades na condução de audiências de custódia, participe do Curso de Prática em Audiência de Custódia do Instituto Direito Penal brasileiro (IDPB).
Este curso oferece treinamento prático e teórico, capacitando advogados a defender com eficácia os direitos de seus clientes.
Inscreva-se agora e garanta sua vaga!