Audiência de custódia: como fazer?
Passo a passo da audiência de custódia na prática: Como fazer uma Audiência de custódia?
A pergunta que não quer calar! É muito comum advogados iniciantes na área penal se sentirem inseguros para atuar na prática da Advocacia Criminal, ainda mais em se tratando de atuação em uma audiência.
Por outro lado, saber como agir na audiência de custódia é muito importante para a sua prática penal.
No artigo de hoje, quero te dar um passo a passo bem simples sobre como agir em uma audiência de custódia.
Se você já é nosso aluno no Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB não deixe de enviar suas dúvidas lá na plataforma do curso.
Antes de continuar, assista esse vídeo:
A previsão legal da Audiência de custódia
Inicialmente, um dos pontos mais importantes que já podemos destacar, é que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal, alterando o artigo 310:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)
Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.
Então, considerando que a prisão em flagrante se caracteriza pela precariedade, de modo a não permitir-se a sua subsistência por mais de 24 horas sem a homologação judicial e a convolação em prisão preventiva, caso a realização da audiência de custódia demore a ocorrer, o advogado criminalista deve ingressar com HABEAS CORPUS contra a autoridade coatora.
Percebam que se a audiência de custódia não ocorre em 24 horas, há FLAGRANTE ILEGALIDADE NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE.
Geralmente, a ordem é concedida, determinando o relaxamento da prisão sem prejuízo da possibilidade da decretação de prisão preventiva, se concretamente demonstrada a necessidade cautelar ou de imposição de medida alternativa, conforme artigo 319 do CPP.
No nosso curso de Prática na Audiência de Custódia, nós temos um módulo específico de “modalidades de prisão”, onde abordamos todos os detalhes que o advogado criminalista deve observar nesse momento.
Passo a passo de como agir na audiência de custódia
Aqui vou te dar algumas dicas práticas para sua atuação prática na audiência de custódia.
Claro que cada caso é um caso e você precisa se qualificar para atuar com eficiência nessa audiência.
Afinal, é a liberdade do seu cliente que está em jogo. Vamos lá!
1- Levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso.
Você não pode esquecer de levar todos os documentos necessários para a audiência de custódia.
Inclusive são documentos importantes que o advogado deve juntar ao pedido de liberdade provisória, como por exemplo:
- Carteira de identidade;
- Documento que comprove se tem filhos (certidão de nascimento de filhos, comprovante de matrícula na escola, cartão de vacinação ou outros);
- Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone);
- Carteira de trabalho ou algum documento que comprove estar trabalhando;
- Se estuda, comprovante de matrícula em escola ou curso;
- Receitas médicas e/ou documentos que comprovem doenças ou tratamento de saúde.
- Certidão criminal;
- Procuração.
O advogado deve requerer a juntada de todos os documentos apresentados no início da audiência de custódia.
2- Analisar se de fato existiu a situação de flagrante
Em caso negativo, o juiz deve liberar o preso por ausência da situação de flagrante, relaxando a prisão.
Ver hipóteses de situação de flagrante delito previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
3- Verificar se a pessoa presa foi submetida à algum tipo de agressão ou à tortura
Caso seu cliente tenha sofrido qualquer tipo de agressão ou tortura realizada pelas autoridades policiais condutoras, pode ser caso de relaxamento de prisão, diante da evidente ilegalidade.
Lembrando que o advogado deve verificar se seu cliente passou pela realização de exame de corpo de delito.
Caso negativo, é necessário solicitar a realização o mais rápido possível.
4- Verificar possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
Elas estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Lembrando que, a liberdade provisória com ou sem fiança, dependendo do crime cometido, poderá ser aplicada em conjunto com medidas cautelares do artigo 319.
5- Requerer a retirada de algemas
Se for o caso, peça a retirada das algemas do seu cliente com fundamento na Súmula vinculante nº 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
6- Verificar se o agente praticou o fato amparado por alguma excludente de ilicitude
Nos casos em que é manifesta a existência de uma causa excludente de ilicitude, a liberdade provisória do acusado deverá ser automaticamente concedida pelo juiz, mediante a assinatura pelo acusado de um termo de comparecimento a todos os atos processuais, conforme impõe o art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Muitas vezes na prática isso não acontece e o advogado deve realizar o pedido na audiência de custódia.
Leia mais aqui.
E de preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece.
Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.
Como aprender a prática na audiência de custódia
É claro que não esgotamos o assunto aqui, o objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático.
O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Perguntas como:
quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
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Uma resposta
Depois da minha formação e ter sido aprovado na OABSP.
Venho destacar que ter conhecido o IDPB, foi um dos acontecimentos mais importantes para que eu pudesse deslanchar no direito criminal