PL 1899 – Pessoas condenadas não poderão ser contratadas pela administração pública

pl 1899/21

Pessoas condenadas não poderão ser contratadas pela administração pública

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.899/2019, que impede a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por crimes hediondos, racismo, tráfico de drogas, terrorismo, abuso infantil e violência doméstica.

O projeto ainda passará por nova votação na CCJ. LEIA MAIS ABAIXO…

Quer se especializar em Execução Penal?  CLIQUE AQUI – Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret, acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS, ferramentas que facilitam demais a vida do advogado que deseja se especializar nessa área e muito mais!

Proibição de contratação pelo poder público de condenados em segunda instância

O projeto projeto 1899/2019 proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica.

E a nova versão do projeto proíbe a contratação de condenados por crimes imprescritíveis como participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado e sequestro.

O relator do projeto, Esperidião Amin, também proibiu a contratação de pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil, além dos crimes previstos na Lei Maria da Penha, como violência doméstica (Lei 11.340, de 2006).

O senador Sergio Moro apresentou uma emenda que também proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, como corrupção passiva e prevaricação.

Segundo Moro, o projeto busca colocar um muro entre o mundo do crime e o mundo da administração pública, já que a administração pública depende muito de confiança.

O relator acatou parcialmente a emenda do senador Fabiano Contarato, que atualiza a remissão feita no texto à nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e não mais à antiga.

Para Amin, o projeto é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa, já que evita a destinação de recursos públicos a pessoas que cometeram crimes.

O autor do projeto, senador Marcos do Val, afirmou que o projeto atende a um clamor social e que a repulsa judicial, legal e social justifica a inovação legislativa.

Fonte: Senado

Leia também:

 

E para se aprofundar ainda mais no tema, eu te indico o Curso Decolando na Execução Penal que é uma excelente opção,

Pois o curso oferece conhecimentos teóricos e práticos sobre a execução penal e uma calculadora virtual para facilitar os cálculos necessários.

Não perca a chance de se qualificar e aprimorar seus conhecimentos na área da Execução Penal, tornando-se um advogado ainda mais capacitado e diferenciado no mercado.

Acesse agora mesmo o link e inscreva-se no Curso Decolando na Execução Penal

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Que tal conseguir muitos clientes advogando em Execução Penal?

Curso com Interação entre os alunos dentro de um grupo exclusivo, além de banco de peças editáveis, aulas em vídeo, ambiente de dúvidas e muito mais!

TAMBÉM COM OPÇÃO DE PARCELAMENTO NO BOLETO

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​