Pessoas condenadas não poderão ser contratadas pela administração pública
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.899/2019, que impede a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por crimes hediondos, racismo, tráfico de drogas, terrorismo, abuso infantil e violência doméstica.
O projeto ainda passará por nova votação na CCJ. LEIA MAIS ABAIXO…
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Proibição de contratação pelo poder público de condenados em segunda instância
O projeto projeto 1899/2019 proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica.
E a nova versão do projeto proíbe a contratação de condenados por crimes imprescritíveis como participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado e sequestro.
O relator do projeto, Esperidião Amin, também proibiu a contratação de pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil, além dos crimes previstos na Lei Maria da Penha, como violência doméstica (Lei 11.340, de 2006).
O senador Sergio Moro apresentou uma emenda que também proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, como corrupção passiva e prevaricação.
Segundo Moro, o projeto busca colocar um muro entre o mundo do crime e o mundo da administração pública, já que a administração pública depende muito de confiança.
O relator acatou parcialmente a emenda do senador Fabiano Contarato, que atualiza a remissão feita no texto à nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e não mais à antiga.
Para Amin, o projeto é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa, já que evita a destinação de recursos públicos a pessoas que cometeram crimes.
O autor do projeto, senador Marcos do Val, afirmou que o projeto atende a um clamor social e que a repulsa judicial, legal e social justifica a inovação legislativa.
Fonte: Senado
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