A petição de medida protetiva é o instrumento processual que garante proteção urgente à mulher em situação de violência doméstica. Neste guia completo, você aprende passo a passo como elaborar essa petição com base na Lei Maria da Penha, modelo prático e jurisprudência atualizada do STJ.
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Resumo: Este artigo ensina, passo a passo, como elaborar uma petição de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Você vai entender quem pode requerer, quais medidas podem ser pleiteadas, como estruturar a peça, quais são os erros mais comuns e ainda terá acesso a um modelo completo adaptável. Ao final, abordamos a jurisprudência mais recente do STJ sobre o tema.
Introdução
A petição de medida protetiva é, na prática criminal, uma das peças mais urgentes e de maior impacto imediato na vida da vítima de violência doméstica. Redigir essa petição com precisão técnica, fundamentação sólida e pedidos bem delimitados pode significar a diferença entre a proteção efetiva da assistida e o indeferimento da medida — deixando-a em situação de risco. Para o advogado criminalista, dominar a petição de medida protetiva é condição mínima para atuar com qualidade na área de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou um sistema protetivo robusto, com previsão expressa de medidas de urgência que podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas, sem necessidade de oitiva prévia do agressor e independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal em curso. Compreender esse sistema é o primeiro passo para uma atuação eficaz.
Neste guia, você encontrará tudo o que precisa para elaborar uma petição de medida protetiva completa, atualizada e com chances reais de deferimento: fundamento legal, estrutura da peça, passo a passo, modelo adaptável e as principais orientações jurisprudenciais que o STJ firmou sobre o tema. Vamos direto ao ponto.
O Que é a Petição de Medida Protetiva e Qual é o Fundamento Legal
As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 18 a 24 da Lei nº 11.340/2006 — a Lei Maria da Penha. Trata-se de instrumentos processuais destinados a resguardar a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A Lei nº 14.550/2023 introduziu os §§ 5º e 6º ao artigo 19 da Lei Maria da Penha, consolidando dois pontos fundamentais:
- § 5º: as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
- § 6º: as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
O advogado pode ingressar com a petição de medida protetiva mesmo sem inquérito aberto, mesmo sem boletim de ocorrência formalizado, e a medida, uma vez concedida, não tem prazo fixo de extinção — ela dura o tempo necessário à cessação do risco.
Quem Pode Requerer a Medida Protetiva
- Pela própria vítima, diretamente ao juízo, com assistência de advogado constituído ou da Defensoria Pública;
- Pela autoridade policial, após o registro do boletim de ocorrência e a tomada do depoimento da ofendida (artigo 12, inciso III, da Lei Maria da Penha);
- Pelo Ministério Público, no exercício de suas atribuições legais.
Quando o advogado ingressa com a petição de medida protetiva diretamente ao juízo, pode acelerar o procedimento e garantir que os pedidos sejam formulados com maior precisão técnica do que o formulário padrão da delegacia.
Atenção: A assistência jurídica à vítima nos processos envolvendo a Lei Maria da Penha é obrigatória. O STJ firmou que a vítima deve ter a oportunidade de ser ouvida pelo juízo antes de qualquer revogação de medida protetiva.
Quais Medidas Protetivas Podem Ser Requeridas na Petição
Medidas que obrigam o agressor (art. 22, LMP)
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- Proibição de se aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas, com fixação de distância mínima;
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação (WhatsApp, redes sociais, e-mail e terceiros);
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Medidas de proteção à ofendida (art. 23, LMP)
- Encaminhamento a programa oficial de proteção ou atendimento;
- Determinação de recondução ao domicílio;
- Afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda e alimentos;
- Determinação de separação de corpos.
Passo a Passo: Como Estruturar a Petição de Medida Protetiva
1. Endereçamento e qualificação das partes
Dirija a petição ao Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher competente. Qualifique completamente a requerente (vítima) e o requerido (agressor).
2. Fundamento legal
Indique expressamente o artigo 19 da Lei nº 11.340/2006 como fundamento, mencionando os §§ 5º e 6º incluídos pela Lei nº 14.550/2023.
3. Exposição dos fatos
Narre os fatos com objetividade, cronologia e detalhamento suficiente para evidenciar a situação de risco. Inclua: datas e circunstâncias das agressões; natureza da violência; histórico de episódios anteriores; elementos que comprovem o nexo entre agressor e vítima; provas disponíveis (prints, fotos, laudos, testemunhas).
4. Fundamentação jurídica
Apresente a base legal abordando: a configuração da violência doméstica (art. 5º da LMP); os requisitos para concessão (risco concreto à integridade da vítima); e a natureza de tutela inibitória das medidas, conforme o STJ no Tema 1.249 (REsp 2.071.109/MG, Terceira Seção, julgado em 13.11.2024).
5. Pedidos
Liste os pedidos de forma clara e numerada, indicando o dispositivo legal de cada medida. Inclua sempre: concessão inaudita altera pars (art. 19, § 1º, LMP); fixação de prazo indeterminado (art. 19, § 6º, LMP e Tema 1.249 do STJ); comunicação ao MP; e gratuidade de justiça, se aplicável.
Jurisprudência do STJ: O Que o Advogado Precisa Saber em 2025
Tema 1.249 do STJ (REsp 2.071.109/MG, Terceira Seção, julgado em 13.11.2024): A Terceira Seção do STJ firmou teses vinculantes sobre natureza jurídica e duração das medidas protetivas. Os pontos centrais:
- As medidas têm natureza de tutela inibitória, independendo de boletim de ocorrência, inquérito ou processo;
- Vigência sem prazo predeterminado — duram enquanto persistir o risco;
- Arquivamento do inquérito ou absolvição do réu não extinguem automaticamente a medida protetiva;
- Revogação exige contraditório e oitiva da vítima;
- É vedado exigir que a vítima renove periodicamente a medida.
Súmula 600 do STJ: Para configuração do crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da LMP), é desnecessário o prévio dolo específico ou a intimação pessoal do agressor.
Erros Mais Comuns na Petição de Medida Protetiva
1. Narrar os fatos de forma vaga. O juiz precisa visualizar o risco concreto. “O requerido é agressivo” não basta — especifique datas, condutas e meios utilizados.
2. Pedir todas as medidas sem fundamentar cada uma. Pedido genérico sem conectar cada medida ao risco concreto tende a resultar em deferimento parcial.
3. Não mencionar a Lei 14.550/2023 e o Tema 1.249. A ausência desse fundamento pode levar o juízo a fixar prazo para a medida, o que hoje é vedado pela jurisprudência vinculante do STJ.
4. Não orientar a cliente sobre o que não fazer. A vítima não deve retomar contato com o agressor — o consentimento pode ser interpretado como esvaziamento do risco e fundamentar pedido de revogação.
5. Não preservar as provas digitais. Prints de WhatsApp, áudios e vídeos são aceitos como prova. Oriente a cliente a salvar e registrar esses elementos antes do ajuizamento da petição de medida protetiva.
Modelo de Petição de Medida Protetiva de Urgência
Instrução de uso: Este modelo é um ponto de partida. Adapte os fatos, as medidas e a fundamentação ao caso concreto. Nunca utilize modelos sem revisão crítica.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [CIDADE/ESTADO]
[NOME COMPLETO DA REQUERENTE], [estado civil], [nacionalidade], [profissão],
portadora do RG nº [____] e inscrita no CPF nº [____], residente e domiciliada
na [endereço completo], por meio de seu advogado constituído (procuração em
anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no
artigo 19 e seus parágrafos da Lei nº 11.340/2006, com a redação dada pela
Lei nº 14.550/2023, requerer
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
em face de [NOME COMPLETO DO REQUERIDO], [qualificação completa], pelos
fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
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I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (se aplicável)
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Requer seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos
artigos 98 e 99 do CPC e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
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II – DOS FATOS
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A Requerente manteve relacionamento [conjugal / de união estável / de namoro]
com o Requerido por aproximadamente [período].
[NARRAR OS FATOS: descrever cronologicamente os episódios de violência, com
datas, locais, condutas praticadas, tipo de violência, instrumentos utilizados,
lesões sofridas, histórico de episódios anteriores e situação atual de risco.]
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III – DO DIREITO
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A situação configura violência doméstica nos termos do artigo 5º da Lei nº
11.340/2006. A Lei nº 14.550/2023, ao inserir os §§ 5º e 6º ao artigo 19 da
LMP, consolidou que as medidas são concedidas independentemente de inquérito
ou boletim de ocorrência, e vigoram enquanto persistir o risco.
O STJ, no Tema 1.249 (REsp 2.071.109/MG, Terceira Seção, 13.11.2024), firmou
tese vinculante: as medidas protetivas têm natureza de tutela inibitória,
vigência por prazo indeterminado e não se extinguem automaticamente com o
arquivamento do inquérito ou absolvição do réu.
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IV – DOS PEDIDOS
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Requer:
a) Deferimento inaudita altera pars, nos termos do art. 19, § 1º, da LMP;
b) AFASTAMENTO DO REQUERIDO do lar/domicílio comum (art. 22, II, LMP);
c) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO à Requerente, familiares e testemunhas,
fixando-se distância mínima de [200/300/500] metros (art. 22, III, a, LMP);
d) PROIBIÇÃO DE CONTATO por qualquer meio de comunicação, incluindo
WhatsApp, ligações, e-mail, redes sociais e terceiros (art. 22, III, b, LMP);
e) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR locais habitualmente frequentados pela Requerente:
[especificar] (art. 22, III, c, LMP);
f) Vigência por prazo indeterminado, enquanto persistir o risco (art. 19, § 6º,
LMP e Tema 1.249 do STJ);
g) Comunicação ao Ministério Público (art. 19, § 2º, LMP);
h) Deferimento da gratuidade da justiça.
Dá-se à causa o valor de R$ [____].
[Cidade], [data].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [____]
Aspectos Práticos: Antes, Durante e Depois do Ajuizamento
Antes de peticionar
Oriente a cliente a reunir toda a documentação disponível: boletim de ocorrência, laudos médicos, prints de conversas, fotos de lesões. O conjunto probatório instrui a petição de medida protetiva e aumenta a probabilidade de deferimento integral. Se houver crianças ou adolescentes envolvidos, considere invocar também a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Durante o trâmite
Acompanhe o prazo de 48 horas que o juiz tem para decidir (art. 18 da LMP). Se a decisão não sair nesse prazo, protocole cota nos autos cobrando o pronunciamento.
Depois do deferimento
Oriente a cliente: ela não deve manter contato com o agressor, pois o consentimento da vítima para aproximação pode ser interpretado como esvaziamento do risco. Em caso de descumprimento, registre imediatamente em boletim de ocorrência e peça a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso III, do CPP.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É necessário ter boletim de ocorrência para fazer a petição de medida protetiva?
Não. A Lei nº 14.550/2023 alterou o artigo 19 da Lei Maria da Penha para deixar expresso que a petição de medida protetiva pode ser ajuizada independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal em curso.
Qual o prazo para o juiz decidir a petição de medida protetiva?
O juiz tem até 48 horas do recebimento da petição de medida protetiva para decidir (art. 18, LMP), sem oitiva prévia do agressor.
As medidas protetivas têm prazo de duração?
Não. Após o Tema 1.249 do STJ (julgado em 13.11.2024), as medidas têm natureza inibitória e vigoram sem prazo fixo, enquanto persistir o risco. A revogação exige contraditório e oitiva da vítima.
O descumprimento da medida protetiva gera prisão?
Sim. Configura o crime do artigo 24-A da LMP (detenção de 3 meses a 2 anos) e pode fundamentar prisão preventiva (art. 313, III, CPP).
A petição de medida protetiva pode ser ajuizada pelo advogado da vítima?
Sim. O advogado constituído pode ingressar diretamente ao juízo, sem necessidade de intermediação policial — com maior precisão técnica nos pedidos e fundamentos.
Conclusão
Saber elaborar uma petição de medida protetiva com técnica e fundamentação atualizada é uma das competências mais valiosas para o advogado criminalista. A Lei Maria da Penha oferece um sistema protetivo robusto — mas é a qualidade da peça processual que determina se a vítima receberá proteção imediata e adequada.
Com a consolidação do Tema 1.249 do STJ, as medidas ganharam ainda mais força: são autônomas, têm natureza inibitória e vigoram enquanto o risco persistir. Usar esse fundamento com precisão na petição de medida protetiva é o diferencial técnico que separa a atuação mediana da realmente qualificada.
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