PL da dosimetria e a prática penal: impactos reais, controvérsias e próximos passos
A aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.162/2023 — conhecido como PL da dosimetria — marca um dos debates mais sensíveis e relevantes do Direito Penal e da Execução Penal nos últimos anos.
A proposta, aprovada na noite de 17 de dezembro de 2025, altera critérios de dosimetria da pena, progressão de regime e remição, com reflexos diretos na prática cotidiana do advogado criminalista, especialmente na fase de execução penal e na construção estratégica das peças defensivas.
Muito além do que uma notícia política, o avanço desse projeto exige leitura técnica, cautela e atualização imediata da advocacia penal, pois suas disposições podem impactar processos em andamento, condenações já transitadas em julgado e futuros cálculos de pena — caso venha a ser sancionado.
É fundamental compreender o que efetivamente muda, quais são os limites do texto aprovado, quais teses defensivas podem surgir e quais pontos ainda dependem da sanção presidencial, que poderá ser total ou parcialmente vetada.
Neste artigo, o advogado criminalista encontrará uma análise clara e objetiva sobre:
o conteúdo do PL da dosimetria aprovado pelo Senado;
as principais alterações na dosimetria e na execução penal;
os possíveis reflexos práticos na atuação defensiva;
os riscos, controvérsias e debates constitucionais envolvidos; e
os próximos passos legislativos, com especial atenção à sanção presidencial e à possibilidade de veto.
O Senado aprovou o projeto por 48 votos favoráveis, 25 contrários e 1 abstenção, e a matéria segue agora para apreciação da Presidência da República, etapa decisiva para que o texto se converta — ou não — em lei.
Se você é nosso aluno do Curso de prática na Advocacia Criminal, já deve ter assistido o módulo especial sobre DOSIMETRIA DA PENA e já domina esse assunto, não é?
Assista o vídeo e continue a leitura:
Contexto legislativo e tramitação do PL da dosimetria
O PL 2.162/2023 foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados, seguindo para o Senado, onde passou por intensa discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois em pleno plenário.
A matéria, relatada no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), incorporou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que limita a aplicação das novas regras aos condenados pelos atos golpistas — evitando que a redução de pena se estendesse a outros crimes de violência ou grave ameaça — hipótese que gerou controvérsia sobre se a alteração seria de redação ou de mérito.
A discussão parlamentar expôs divisões profundas entre defensores e críticos da proposta: enquanto alguns senadores argumentaram que a redução de penas “corrige distorções” das condenações relacionadas ao 8 de janeiro, outros entenderam que isso fragiliza a resposta penal aos ataques ao Estado democrático de direito e configura uma forma disfarçada de anistia.
Mas, aqui, o nosso intuito não é focar em polêmicas como esta, mas sim, destacar as novidades na área criminal que são importantes na prática penal do advogado criminalista e quais os impactos na sua atuação profissional.
Principais mudanças previstas no texto aprovado
1. Redução de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro
O projeto reduz penas finais de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo contexto fático — por exemplo, crimes contra a lei penal e crimes contra o Estado democrático — transformando penalidades cumulativas em uma pena única mais elevada.
Essa regra, segundo seus defensores, evita a “soma automática” de todas as penas, o que, na visão deles, teria resultado em condenações excessivas.
2. Alteração nos critérios de progressão de regime
O PL prevê novos percentuais mínimos de cumprimento de pena para progressão de regime, conforme o tipo de crime e circunstância.
Entre as principais mudanças estão:
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena (aproximadamente 16,66%);
Crime violento primário: 25%;
Violento reincidente: 30%;
Reincidente não violento: 20%;
Hediondo primário: 40%;
Hediondo com morte: 50%;
Milícia/organização criminosa: 50%;
Hediondo reincidente: 60%;
Hediondo reincidente com morte: 70%;
Feminicídio primário: 55%.
Essa alteração modifica importantes parâmetros da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que atualmente exigem percentuais mais altos de cumprimento, especialmente para crimes hediondos ou com violência.
3. Remição em prisão domiciliar
Outro ponto relevante é a previsão de que o trabalho do condenado em prisão domiciliar poderá ser considerado para fins de remição de pena — atualmente, apenas o estudo é aceito para esse fim nesse regime, o que pode representar uma alteração significativa na prática da execução penal.
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Implicações para a prática da advocacia criminal
A aprovação do PL da dosimetria — ainda pendente de sanção presidencial — levanta uma série de questões práticas e estratégicas para os advogados criminalistas:
1. Redação da lei e aplicação imediata
Caso o texto seja sancionado, será essencial compreender como os tribunais interpretarão e aplicarão os novos percentuais e critério de dosimetria em casos concretos.
Ajustes nos cálculos de pena, progressão de regime e remição podem gerar efeitos diretos em execuções penais em andamento — inclusive em processos já transitados em julgado — o que exigirá do advogado atenção redobrada aos novos marcos legais e jurisprudenciais.
2. Possibilidade de ações no STF ou controle de constitucionalidade
Há perspectivas de que questões relativas à inconstitucionalidade do PL — especialmente quanto à igualdade, proporcionalidade e vedação de tratamento discriminatório entre condenados — sejam levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A advocacia criminal precisará acompanhar, com rigor, eventuais ações diretas que discutam a validade dos novos dispositivos.
3. Estratégias na execução penal
Interpretar corretamente os possíveis novos percentuais para progressão de regime e remição poderá ser central para a defesa de assistidos na fase de execução.
Isso inclui a leitura criteriosa das situações de reincidência, natureza dos crimes e tempo de cumprimento já efetuado, com vistas a antecipar pleitos de progressão ou revisões de regime.
4. Acompanhamento da sanção e possíveis vetos
A matéria agora encontra-se nas mãos do Presidente da República, que pode vetar integralmente o projeto ou trechos dele por motivos de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público ou incoerência jurídica.
Advogados e operadores do direito devem monitorar esse processo de sanção, pois eventuais vetos e contrapropostas de regulamentação influenciarão diretamente a atuação profissional e estratégias de defesa.
Sanção presidencial e possíveis vetos
Embora o PL tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional, a sanção presidencial não é automática.
O Presidente da República pode:
Sancionar integralmente, transformando o PL em lei;
Sancionar parcialmente, vetando dispositivos específicos; ou
Vetá-lo por completo.
As razões para veto podem incluir inconstitucionalidade formal ou material ou contrariedade ao interesse público, sobretudo diante dos argumentos críticos de que a redução de penas para crimes contra o Estado democrático de direito pode enfraquecer garantias constitucionais e representar risco à segurança jurídica.
A opinião pública e setores da classe jurídica já sinalizam debate intenso sobre essas questões.
O IDPB tem como missão trazer novidades da área penal com a única finalidade de potencializar a atuação prática de advogados criminalistas. Portanto, deixamos claro que não temos interesse algum em trazer debates políticos nesta plataforma.
Considerações finais
O PL da dosimetria representa uma das mais importantes e controversas mudanças legislativas em matéria penal nesta segunda metade de 2025.
Sua aprovação no Senado e envio para sanção presidencial marcam um momento decisivo para operadores do direito, sobretudo para advogados criminalistas.
Mais do que acompanhar a tramitação do projeto, é fundamental que a advocacia penal:
avalie criteriosamente os novos critérios de dosimetria e execução penal;
elabore estratégias eficazes para defesa de assistidos à luz das novas regras;
esteja atenta aos possíveis desdobramentos no STF e nos tribunais superiores;
monitore, de modo dinâmico, o processo de sanção presidencial e eventuais vetos.
Essa combinação de fatores exige atualização permanente e análise crítica dos impactos jurídicos, sociais e constitucionais que a nova legislação poderá provocar no sistema penal brasileiro.
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