PL destina telefones apreendidos em estabelecimentos prisionais a alunos da rede pública

A proposta acrescenta as medidas à Lei de Execução Penal.

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Projeto de Lei 1906/21

O Projeto de Lei 1906/21 determina a doação dos telefones celulares apreendidos dentro de presídios a alunos da rede pública de ensino. A proposta, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Com a medida, Bismarck espera garantir o acesso de alunos de escolas públicas a aulas remotas no cenário da pandemia de Covid-19. A prática, lembra, tem sido adotada em alguns estados.

“Ao transformar essa prática – hoje discricionária e regional – em um regramento nacional, os celulares apreendidos em todo o Brasil por uso irregular, que muitas vezes são destruídos ou ficam sucateados nas delegacias, passarão a cumprir uma importante função social”, afirma o parlamentar.

Regras

Pelo projeto, o juiz encaminhará os aparelhos telefônicos apreendidos à rede pública de ensino para doação a estudantes em situação de vulnerabilidade social, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não interessarem à persecução penal ou quando não vinculados a investigação específica.

A rede de ensino que optar pelo recebimento dos telefones deverá firmar termo de compromisso se obrigando a realizar a sua completa restauração. Além da restauração, a rede que optar pelo recebimento de aparelhos com defeitos deverá se responsabilizar pelo conserto, para que fiquem em condições de uso.

A proposta acrescenta as medidas à Lei de Execução Penal.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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