Presidente do STF vota pela homologação de plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional

Presidente do STF vota pela homologação de plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional

Ministro Luís Roberto Barroso apresentou o Plano Pena Justa, elaborado em conjunto pela União e pelo CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, na sessão desta quinta-feira (17), votou pela homologação do Plano Pena Justa, apresentado pela União para enfrentar a violação massiva de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

Em outubro de 2023, o Plenário julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 para reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro.

Nesse julgamento, fixou-se prazo de seis meses para a elaboração de um plano nacional, que, após a concessão de prazo adicional, foi apresentado pela União em setembro. LEIA MAIS ABAIXO:

Critérios

O ministro considerou que o Pena Justa é razoável e serve de referência para planos a serem elaborados por gestores públicos em outras ações estruturais.

Segundo Barroso, a qualidade do plano se deve ao esforço e à participação da sociedade civil, que contribuiu com 5.993 propostas, e de todos os atores envolvidos, especialmente o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É um plano extenso, detalhado, complexo e de grande qualidade. Pretendemos que produza o impacto de transformar de maneira profunda o sistema prisional “, disse.

O documento será submetido aos demais ministros para homologação em data ainda indefinida.

Plano Pena Justa

O plano está dividido em quatro eixos: controle da entrada e das vagas do sistema prisional, qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional, processos de saída da prisão e da reintegração social e políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional.

Cada eixo é composto por medidas, metas e indicadores de monitoramento e avaliação.

No primeiro eixo, para solucionar a superlotação carcerária e o excesso de aprisionamento, foram apresentadas ações como a adoção de modelo nacional de audiências de custódia, a ampliação das medidas diversas da prisão (penas alternativas, monitoração eletrônica e justiça restaurativa, entre outras) e aumento do acesso à defesa, com o fortalecimento das Defensorias Públicas.

No eixo da qualidade do ambiente prisional, estão previstas medidas de segurança alimentar e nutricional, a emissão de alvarás da vigilância sanitária para os estabelecimentos prisionais e o aumento da oferta de trabalho, renda e remição de pena.

O terceiro eixo traz ações como a implantação de programas de reinserção social, qualificação profissional e protocolo de soltura com atenção específica à população vulnerabilizada.

No último eixo, consta o compromisso de instituir a Política Nacional de Enfrentamento ao Racismo na Justiça criminal e organizar previsões obrigatórias de destinação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) considerando despesas específicas para políticas de atenção à pessoa egressa.

Implementação

O presidente do STF ressaltou que, agora, o esforço da União deve seguir na fase de implementação.

“É preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado como uma questão de máxima prioridade para o governo federal e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existente”, disse.

Monitoramento

Caberá ao CNJ monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores do plano homologado. Semestralmente, o órgão deve encaminhar ao STF um relatório informando os avanços e as dificuldades encontradas, além de sugerir reajustes.

O Supremo, instância máxima de supervisão, pode ser acionado em caso de descumprimento das medidas.

Planos estaduais

Conforme decidido no julgamento da ADPF, após a homologação do plano nacional, estados e Distrito Federal terão prazo de seis meses para elaborar o seu próprio plano de ação para superar o estado de coisas inconstitucionais em até três anos.

Segundo Barroso, é necessário que esses planos reflitam a estrutura, a metodologia de trabalho adotada e os quatro eixos do Pena Justa, podendo cada unidade federativa propor novas medidas e estabelecer suas respectivas metas e indicadores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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