Projeto de Lei 1654/20 dobra a pena dos crimes contra a Previdência e Assistência Social durante a pandemia

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Projeto de Lei 1654/20

O Projeto de Lei 1654/20 dobra a pena dos crimes contra a Previdência e Assistência Social durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR).

“Nesse período de calamidade pública, os crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do auxílio emergencial revestem-se de maior gravidade, uma vez que a população encontra-se em situação de especial vulnerabilidade”, argumenta o parlamentar.

O projeto não especifica os crimes aos quais se refere. O saque fraudulento de benefício previdenciário atualmente é enquadrado como estelionato (art. 171 do Código Penal). Este crime tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão, que já é agravada por 1/3 quando é cometido contra a Previdência Social.

“É fundamental o aumento dessas penas, a fim de inibir criminosos de praticar golpes contra o erário público em um período de grandes dificuldades econômicas”, disse o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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