Projeto de Lei 2893/19 exclui do Código Penal as duas hipóteses de não punição do aborto praticado por médicos

planalto

O Projeto de Lei 2893/19 exclui do Código Penal as duas hipóteses de não punição do aborto praticado por médicos: aquele realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante.

Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, dúvidas diretamente com Cristiane Dupret e Banco de Peças Editáveis.
Teses Defensivas na Prática Penal (CLIQUE AQUI)
ATENÇÃO: Clique Aqui, associe-se ao IDPB, tenha acesso imediato a 4 cursos completos e entre em um grupo do whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.
Seja atendido pelo whatsapp CLICANDO AQUI
Siga o Perfil da nossa Presidente no Instagram para acompanhar as novidades CLICANDO AQUI

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Para a autora do texto, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ),

“nunca ocorre o caso em que o aborto é necessário para salvar a vida da gestante”. “O objetivo de se manter a impunidade em tal caso é única e exclusivamente ocultar os verdadeiros e inconfessáveis motivos do aborto”, afirma.

A parlamentar também critica a possibilidade de realização de aborto no caso de estupro.

“Permitir a morte do bebê seria praticamente puni-lo pelo crime de outrem”, afirma. “Apoiar a vítima do estupro consiste em prover-lhe atendimento médico e psicológico e viabilizar a adoção do bebê”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Progressão em execução unificada — STJ fixa tese no Tema 1354 sobre percentuais por condenação

Progressão em execução unificada: STJ e o Tema 1354

Progressão em execução unificada: o STJ fixou no Tema 1354 que cada condenação segue a norma mais favorável ao executado, com retroatividade da Lei 13.964/2019 e ultratividade do art. 112 anterior. Veja a análise prática do IDPB para revisar cálculos e fundamentar a defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​