Projeto de lei 41/22 proíbe o exercício de cargo público por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais

Projeto proíbe pessoa condenada por crime de maus-tratos contra animais de ocupar cargo público

A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Leia mais abaixo:

O Curso de Prática na Advocacia Criminal te ensina desde os aspectos mais básicos como o atendimento ao cliente, até as atuações mais complexas como a sustentação oral. E ele está com uma condição imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI e ao fazer sua matrícula, escolha o acesso vitalício – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!

Projeto de Lei 41/22

O Projeto de Lei 41/22 proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também veda a participação dessas pessoas em licitação pública. As medidas se aplicarão à administração pública direta em todas as esferas, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) ressalta que a legislação brasileira já considera crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.

“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso”, cita. “É necessário uma intervenção para amenizar o quadro atual”, avalia.

Na visão do parlamentar, cabe ao Poder Legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal, formular projetos que resgatem bichos que sofrem violência ou que vivem em condição de abandono.

O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução da lei, caso aprovada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Progressão especial associação tráfico: Tema 1374 STJ

Progressão especial associação tráfico: o STJ fixou no Tema 1374 que a condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas não afasta a fração de 1/8 da apenada mãe, gestante ou responsável. Entenda a tese, a leitura restritiva do art. 112, § 3º, V, da LEP e como pedir a revisão do cálculo de pena.

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​