Projeto de Lei 4292/21 inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual

Projeto de Lei 4292/21 inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral, será crime punível com reclusão 3 a 7 anos.

Leia mais abaixo:

O Curso de Prática na Advocacia Criminal te ensina desde os aspectos mais básicos como o atendimento ao cliente, até as atuações mais complexas como a sustentação oral. E ele está com uma condição imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI e ao fazer sua matrícula, escolha o acesso vitalício – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!

Projeto de Lei 4292/21

O Código Penal já tipifica os crimes de importunação sexual e estupro. Mas, para o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), “faz-se necessária a previsão de um tipo penal entre a importunação sexual e o estupro, como forma de punir adequadamente e com proporcionalidade situações de média gravidade”.

Segundo ele, dessa forma, ficaria relegada à punição máxima os casos de sexo vaginal, anal e oral, e à “punição de média estatura”, os casos em que a vítima é submetida, mediante violência ou grave ameaça, a atos libidinosos (toques íntimos) diversos do estupro.

Código atual

Conforme o Código Penal, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de reclusão de 8 a 12 anos.

É considerado estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual – praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro – é punível com reclusão de 1 a 5 anos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Progressão em execução unificada — STJ fixa tese no Tema 1354 sobre percentuais por condenação

Progressão em execução unificada: STJ e o Tema 1354

Progressão em execução unificada: o STJ fixou no Tema 1354 que cada condenação segue a norma mais favorável ao executado, com retroatividade da Lei 13.964/2019 e ultratividade do art. 112 anterior. Veja a análise prática do IDPB para revisar cálculos e fundamentar a defesa.

Remição por ENEM e ENCCEJA: benefício da execução penal reconhecido pelo STJ no Tema 1357

Remição por ENEM e ENCCEJA: o que decidiu o STJ

Saiba quando cabe a remição por ENEM e ENCCEJA mesmo para quem já concluiu o ensino médio antes da pena e como o STJ fixou o limite do bis in idem no Tema 1357. O curso Decolando na Execução Penal do IDPB prepara o advogado para dominar cada cálculo de remição na prática.

Habeas corpus contra falta grave na execução penal — teses de defesa para anular a falta e reverter a regressão de regime

Habeas Corpus Falta Grave: tese de defesa

O habeas corpus falta grave é a via para anular sanções disciplinares ilegais e reverter a regressão de regime. Veja as 5 teses de defesa — ausência de PAD, falta de oitiva, prescrição — e como o Curso Decolando na Execução Penal prepara o advogado para essa atuação.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​