Projeto proíbe participação de beneficiário de condicional em manifestações públicas

Projeto proíbe participação de beneficiário de condicional em manifestações públicas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3840/21, que proíbe os beneficiários de saída temporária ou de livramento condicional de participarem de manifestações e reuniões públicas. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.

Leia mais abaixo:

Se você tem interesse em se especializar em Advocacia Criminal, não deixe de conhecer a nossa Pós-graduação em Prática na Advocacia Criminal, com o estudo estratégico e prático para que você de fato ganhe experiência e segurança na prática da advocacia criminal. CLIQUE AQUI para conhecer!

Restrições para o comportamento do apenado

O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação do texto. “A lei já prevê restrições para o comportamento do apenado. Todas possuem, em comum, o objetivo de orientá-lo para um caminho no qual não se veja envolvido em confusões durante o cumprimento de sua sentença, o que pode repercutir positivamente nas suas avaliações durante esse período”, disse o parlamentar.

“Parece-nos óbvio que incluir a impossibilidade de participar de manifestações e reuniões públicas contribuirá para o conjunto de medidas que têm o propósito de evitar problemas para o apenado e para a sociedade”, concluiu o relator.

Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a mudança visa maior segurança da população. “É temerário permitir que indivíduos que ainda se encontram cumprindo pena participem de manifestações em que podem estar presentes centenas de milhares de pessoas”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Progressão especial associação tráfico: Tema 1374 STJ

Progressão especial associação tráfico: o STJ fixou no Tema 1374 que a condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas não afasta a fração de 1/8 da apenada mãe, gestante ou responsável. Entenda a tese, a leitura restritiva do art. 112, § 3º, V, da LEP e como pedir a revisão do cálculo de pena.

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça Todos os Cursos do IDPB

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​