Projeto proíbe participação de beneficiário de condicional em manifestações públicas

Projeto proíbe participação de beneficiário de condicional em manifestações públicas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3840/21, que proíbe os beneficiários de saída temporária ou de livramento condicional de participarem de manifestações e reuniões públicas. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.

Leia mais abaixo:

Se você tem interesse em se especializar em Advocacia Criminal, não deixe de conhecer a nossa Pós-graduação em Prática na Advocacia Criminal, com o estudo estratégico e prático para que você de fato ganhe experiência e segurança na prática da advocacia criminal. CLIQUE AQUI para conhecer!

Restrições para o comportamento do apenado

O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação do texto. “A lei já prevê restrições para o comportamento do apenado. Todas possuem, em comum, o objetivo de orientá-lo para um caminho no qual não se veja envolvido em confusões durante o cumprimento de sua sentença, o que pode repercutir positivamente nas suas avaliações durante esse período”, disse o parlamentar.

“Parece-nos óbvio que incluir a impossibilidade de participar de manifestações e reuniões públicas contribuirá para o conjunto de medidas que têm o propósito de evitar problemas para o apenado e para a sociedade”, concluiu o relator.

Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a mudança visa maior segurança da população. “É temerário permitir que indivíduos que ainda se encontram cumprindo pena participem de manifestações em que podem estar presentes centenas de milhares de pessoas”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Prisão em flagrante ilegal e a contaminação dos atos investigatórios — STJ Informativo 891/2026

Prisão em Flagrante Ilegal: Contamina a Prova?

A prisão em flagrante ilegal contamina os atos investigatórios seguintes? Entenda a decisão da Quinta Turma do STJ (Informativo 891/2026) sobre nulidade de interrogatórios e dados de celular, a teoria dos frutos da árvore envenenada e como o advogado criminalista deve atuar na defesa.

Multa por não comparecimento do advogado — o que mudou no art. 265 do CPP com a Lei 14.752/2023

Multa por Não Comparecimento do Advogado: É Legal?

A multa por não comparecimento do advogado a um ato processual deixou de ser aplicada pelo juiz criminal. Entenda o que mudou com a Lei 14.752/2023, a regra do art. 77 do CPC e a competência exclusiva da OAB, confirmada pelo STJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça Todos os Cursos do IDPB

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​